| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18445 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação direta; o meio ambiente, a natureza,
a identidade histórica e cultural, o consumo):
§ suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "a","b","c" "d"
e "e" do item VII; alíneas "a" e "b" do item VIII; e alíneas
"a","b","c" e "d" do item IX do artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, procede e deve ser acatada pelo
Substitutivo. | |
| 4982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18446 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o item III do artigo 264.
Art. 264. ..................................
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) sem prévia autorização orçamentária. | | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
| 4983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas "a", "b", "c", "e", "g",
"i", "l", "m", "n", "o", "p".
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d"
A alínea "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho". | | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
| 4984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas "a", "e", "f", "g"
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 4985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18449 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o artigo 270.
Art. 270. ..................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição e consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica;
VII - extração, circulação, distribuição ou
consumo dos minerais do País.
............................................
§ 4o. Os impostos de que tratam os itens VI e
VII incidirão uma só vez sobre qualquer das
operações ali enumeradas, excluída a incidência de
outro tributo sobre elas.
§ 5o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto de que trata o
item VII deste artigo do imposto sobre a
circulação de mercadorias ou prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de noventa por cento e dez por cento,
respectivamente. | | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes
e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine-
rais.
A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri-
ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri-
ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados.
Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados
para que recuperem a capacidade de financiamento de seus
gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re-
cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. | |
| 4986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18450 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 54, do
título IV, capítulo II, na sua parte "in fine" as
seguintes expressões:
Art. 54 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
............................................
IX - ................, e de previdência
privada. | | | | Parecer: | A emenda preenche os objetivos perseguidos pelo substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
| 4987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18451 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 325, o seguinte
parágrafo terceiro:
Art. 325 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A política agrícola deverá
comtemplar, preferencialmente, os pequenos e
médios agricultores. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Matéria referente a legislação ordinária. | |
| 4988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18452 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do título I, o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único (....) - O Brasil poderá
manter relações diplomáticas com países ou nações
colonizadas ou ocupadas pela força, desde que
estes tenham uma entidade representativa
reconhecida pela Assembléia Geral da ONU ou pelo
Governo Brasileiro. | | | | Parecer: | Visa a incluir um parágrafo único ao art. 7o. do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que o Brasil poderá manter
relações com países ou nações ocupadas pela força, desde que
estas tenham uma entidade representativa reconhecida pela
Assembléia Geral da ONU ou pelo Governo Brasileiro.
Em nossa opinião, o texto constitucional não deveria aco-
lher dispositivos desta natureza, qua o tornariam excessiva-
mente minucioso.
Pela rejeição. | |
| 4989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18453 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do artigo 100, do título
V, capítulo I, seção II a seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
I - ..............................................
............................................
XIV - Aprovar ou revogar a concessão e
renovação de concessão de emissoras de rádio e
televisão. | | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
| 4990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18454 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI do art. 13 a seguinte
redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
XI - Renumeração igual por trabalho igual, em
sua natureza, duração e localização, ressalvadas
os prêmios de produtividade, sendo proibidas as
discriminações sociais para fins de recrutamento,
seleção, acesso, progresso funcional e dispensa,
na empresa nacional ou estrangeira, pelos motivos
a que se rerere o art. 12, III, "f". | | | | Parecer: | O princípio da igualdade assegurado no Projeto dispensa o
inciso XI do art. 13, ou seja, um novo princípio que garanta
o que já está garantido a qualquer cidadão. Poderá a lei or-
dinária regulamentá-lo na questão concernente à diferença de
salários e de critério de admissão, dispensa e promoção.
Pela prejudicialidade.
* | |
| 4991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18455 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Modifica o Art. 272 em seu item III; seu
parágrafo 6o.; o item I do parágrafo 7o.; o
parágrafo 9o.; item IV, V e VI do parágrafo 12o.
Suprime também a alínea "a" do item II do
parágrafo 11o. e o item V do Art. 12o.
É a seguinte a redação dos dispositivos
emendados.
Art. 272 - Idem
I - Idem
II - Idem
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes.
IV - Idem
§ 1o. - Idem
§ 2o. - Idem
§ 3o. - Idem
§ 4o. - Idem
§ 5o. - Idem
§ 6o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias, com
o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes.
§ 7o. - Idem
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias
interestaduais e de exportação.
II - Idem
§8o. - Idem
§ 9o. Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no item VII do § 12, as aliquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias, não poderão ser inferiores às
alíquotas interestaduais, reputando-se operações e
prestações internas também as interestaduais,
realizadas para consumidor final de mercadorias e
serviços.
10o. - Idem
I - Idem
II - Idem
§ 11o. - Idem
I - Idem
I - Idem
II - Idem
a) Suprima-se
b) Idem
§ 12o. Idem
I - Idem
II - Idem
III Idem
IV - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias.
V - Suprima-se
VI - Prever casos de manutenção de crédito,
relativo a exportações, para outro Estado e para o
Exterior de mercadorias.
VII - Idem | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Percival Muniz pretende manter na
competência dos Municípios o Imposto sobre Serviços. Nesse
sentido, suprime-o na competência dos Estados (art. 272, III)
e, consequentemente, altera também os §§ 6., 7.-I, 9., 11-II
(aqui suprimindo as imunidades), § 12-IV, V e VI.
A matéria é decisão essencialmente política, na qual acon-
selhável seria ouvir os Municípios, predominantemente, pois
serão os mais afetados com a retirada do ISS e sua incorpora-
ção ao ICMS.
A nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, mantém o Imposto sobre Mercadorias e Ser-
viços, na órbita dos Estados, com base no que a orientação é
no sentido de rejeitar emendas contrárias. | |
| 4992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18456 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 278, acrescentando os
municípios na distribuição de outros impostos.
Art. 278 - Se a União, com base no Art. 261,
criar imposto excluindo os estaduais e municipais
anteriormente instituídos, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados e Municípios
e ao Distrito Federal, onde form arrecado. | | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
| 4993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18457 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 461, alterando a
data de entrada em vigor do novo Sistema
Tributário.
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 4994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18458 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277
Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a
seguinte redação:
Art. 270 ....................................
VI - Imposto Único sobre minerais relativos à
extração, beneficiamento, circulação, distribuição
e consumo dos bens minerais de qualquer natureza.
Acrescente-se no Art. 277 o inciso III com a
seguinte redação:
Art. 277 ....................................
III - Do produto de arrecadação do Imposto
Único sobre minerais noventa por cento, na forma
seguinte:
a) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte por cento para os municípios. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Percival Muniz quer que seja
acrescentado para a União o imposto único sobre minerais ,
relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição
e consumo dos bens minerais de qualquer natureza.
O produto da arrecadação seria destinado aos Estados e
ao Distrito Federal, em 70%, e aos Municípios, em 20%, so -
brando portanto, 10% para o Tesouro Nacional.
A emenda preservaria na competência da União o impos-
to que já existe. É preciso considerar que os minerais são
produtos como qualquer outro e talvez o imposto sobre eles
mais devesse caber aos Municípios, de onde são extraídos '
deixando crateras, ruínas e poluição. Nos impostos únicos
prevalece o espírito centralizador, e por isso antifederati-
vo, que conduziu os Estados e os Municípios à insolvência e
manteve o povo sem serviços públicos. A legislação prote -
tora de recursos esgotáveis, de competência da União, não
impede a descentralização tributária.
A nova versão para o Projeto de Constituição mantém a
redação anterior, suprimindo os impostos únicos. A conse -
quência necessária consiste em transferir os produtos ao
campo tributário dos demais impostos. | |
| 4995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18459 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no projeto:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 4996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18460 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 17, inciso IV, letra "q",
após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção".
A redação é a que segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem, prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | | Parecer: | Excluimos a alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
na elaboração de nosso substitutivo, por se tratar de matéria
para a lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, com redação alterada.
Pela rejeição.
* | |
| 4997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18461 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Artigo 395 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | | | | Parecer: | A proposta encontra-se parcialmente acolhida no título II,
capítulo I.
Pela prejudicialidade. | |
| 4998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18462 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens a empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
especializados." | | | | Parecer: | O dispositivo citado (§ 2., art. 398), como os demais do
referido artigo, por considerarmos que versam sobre matéria
que pode ser tratada em legislação ordinária, foi suprimido
nesta fase do exame razão porque não podemos acolher a
sugestão do autor.
Pela rejeição. | |
| 4999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18463 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XXIII do artigo 54 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 54
Inciso XXIII
s - normas gerais sobre produção e consumo -
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | | Parecer: | O substitutivo contempla de modo satisfatório o objetivo
da emenda. Prejudicada. | |
| 5000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18464 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, e culturais, assegurando a autonomia da
pesquisa científica básica". | | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento
de C e T, não sendo, portanto, de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
|