| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18324 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 265, inciso II
Acrescente-se a alínea "e", ao inciso II, do
art. 265, do Projeto de Constituição:
I - art. 265
II - instituir tributos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem
seu objeto social. | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 4862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18325 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 95
Seja dada ao art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Substituti-
vo. Pela aprovação parcial. | |
| 4863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18326 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 95
Sejam suprimidos os parágrafos 1o., 2o., e
3o. do art. 95. | | | | Parecer: | Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria apro
priada para o texto Constitucional. | |
| 4864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18327 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 254
Seja dada ao art. 254 a seguinte redação:
Art. 254. - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituíções permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores de
Estado, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reservas deste
para fins de modificação, comandadas
exclusivamente por oficiais do serviço ativo do
último posto da carreira, a não ser quando
mobilizadas.
§ 1o. - As Polícias Militares destinam-se à
preservação da ordem pública e exercem o poder de
Polícia de Manutenção da ordem pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais, desenvolvendo
com exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o. - Os municípios poderão criar serviço
voluntários de prevenção e combate a incêndios sob
a supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - As Guardas Municipais destinam-se à
segurança e proteção dos próprios públicos dos
respectivos Municípios, sob a supervisão e
organização da Polícia Militar, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda modificativa e aditiva ao art. 254, é matéria
para lei ordinária. | |
| 4865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18329 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 248
Seja dada ao art. 248 a seguinte redação:
Art. 248. - A lei estabelecerá o serviço
militar obrigatório e os serviços civis de
interesse nacional, alternativos ao serviço
militar em tempo de paz.
Parágrafo único. - Em caso de guerra, todos
são obrigados à prestação dos serviços requeridos
para a defesa da pátria. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 298.
Preferimos a forma como se encontra no anteprojeto, por
mais claro e abrangente. | |
| 4866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18330 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 255
Seja dada ao art. 255 a seguinte redação:
Art. 255. - As Polícias Civis são
instituições permanentes, organizadas por lei,
dirigidas por Delegado de Polícia, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum.
§ 1o. - Caberá às Instituições Policiais
Civis exercer os poderes de Polícia Judiciária nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal, de acordo com as respectivas
peculiaridades;
§ 2o. - A Polícia Civil será de carreira e as
suas normas gerais relativas à arganização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão reguladas através de Lei, de iniciativa dos
Governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal. | | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deverá ser de lei ordiná-
ria. | |
| 4867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18331 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se onde couber, os artigos
abaixo pelos constantes do capítulo II, título
VIII:
Art. - O direito de propriedade de imóvel
rural condiciona-se ao cumprimento da sua função
social.
Art. - O imóvel rural que não cumprir a
função social da propriedade, nos termos da lei,
ficará sujeito à desapropriação, pela União, para
fins de reforma agrária.
Parágrafo único. - O disposto neste artigo
deixará de ser aplicado a imóvel pertencente a
pessoa física que, somados todos os imóveis rurais
de sua propriedade, não seja proprietária, em cada
região, de área superior a 500 ha. nas regiões
Norte e Centroi-Oeste e a 100 ha. nas demais
regiões do país.
Art. - A indenização devida aos
proprietários de imóveis rurais desaproprieados
para fins de reforma agrária será paga em títulos
da dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no porazo de vinte anos, a
partir do segundo ano da sua emissão.
§ 1o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias serão determinadas conforme
estabelecer a lei.
§ 2o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro, excluída a
cobertura florestal nativa.
§ 3o. - A lei disporá sobre a utilização dos
títulos da dívida agrária, bem como o volume das
emissões a figurar anualmente no Orçamento da
União.
Art. - A reforma agrária será executada
mediante Planos Nacionais, de caráter plurianual,
que definirão as áreas prioritárias de reforma e
que englobarão e compatibilizarão ações de
reestruturação fundiária e de apoio técnico e
financeiro aos beneficiários com as medidas de
política agrícola, indispensáveis à viabilização
econômico-financeira das novas unidades
produtivas.
§ 1o. - A declaração de um imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
deverá ser precedida de vistoria comprobatória do
descumprimento da função social, assegurando-se a
participação do proprietário ou de seu
representante nessa verificação.
§ 2o. - Comunicada a realização de vistoria,
ficam suspensas, até final da mesma, as
despedidas, demissões ou despejos de pessoas que
estejam residindo, trabalhando ou ocupando o
imóvel.
§ 3o. - Declarado o imóvel de interesse
social para fins de reforma agrária, a União
imitir-se-á automaticamente na posse, devendo os
registros de imóveis efetuar o registro
corresopndente.
§ 4o. - Comprovada judicialmente o
descabimento da desapropriação pela evidência do
cumprimento da função social, o juiz determinará o
pagamento imediato da indenização, em dinheiro,
corrigido o valor desta à data do efetivo
pagamento.
Art. - Os beneficiários da reforma agrária
receberão títulos de domínio ou de concessão de
uso, individual ou cooperativamente, de acordo com
sua vontade, expressa na forma que a lei dispusar,
estabelecendo-se, pelo prazo de 10 anos, cláusula
de retrovenda, em benefício do órgão executor da
reforma.
Art. - A alienação ou concessão, a qualquer
títuilo, de terras públicas a uma pessoa física ou
jurídica de direitoi privado, fica limitada 3.000
ha., dependendo de aprovação prévia do Congresso
Nacional toda alienação ou concessão superior a
500 ha.
§ 1o. - Excetuam-se desta regra, alienações
ou concessões a cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária.
§ 2o. - Em qualquer das hipóteses anteriores,
as alienações e concessões precisam ser previstas
e se compatibilizarem com o Plano Nacional de
Reforma Agrária.
Art. - A aquisição ou arrendamento de imóvel
rural por pessoa física, pessoa jurídica
brasileira de propriedae estrangeira ou jurídica
estrangeira, será imitada em lei, não podendo
exceder a 5.000 ha. e dependendo, no caso de
pessoa jurídica, de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18332 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado:
Inclua-se onde couber; nas disposições
transitórias:
Artigo - São anistiados todos os cidadãos
brasileiros que se recusaram à presteção do
serviço militar com base em imperativos de
consciência ou por motivação religiosa. | | | | Parecer: | A emenda propõe anistiar todos os brasileiros que se
recusaram à prestação do serviço militar com base em
imperativos de consciência ou por motivação religiosa.
Deve-se manter a medida pois a Nação não pode abrir
precedentes de consciência com fundamentos religiosos.
Pela rejeição. | |
| 4869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18333 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 246
Artigo 246 - As Forças Armadas, subordinadas
ao EMFA, Estado Maior das Forças Armadas, e
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais,
permanentes e regulares, organizadas na forma da
lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob o
comando supremo do Presidente da República. | | | | Parecer: | A emenda é modificativa ao art. 246 e pretende subordi-
nar ao EMFA as três armas.
Não há razão para se alterar o artigo do anteprojeto. | |
| 4870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18334 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 27
Seja dada à alínea F, do Inciso II, do Artigo
27, a seguinte redação:
F - Os militares alistáveis serão agregados
pela autoridade superior ao se candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, permanecerão
agregrados durante o exercício do mandato, somente
sendo promovidos pelo critério de antiguidade. | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
| 4871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18335 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 247
Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o capítulo do art. 297.
Nada encontramos na sua redação que melhorasse a forma
como se encontra no anteprojeto. | |
| 4872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18336 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250
Seja suprimido o Artigo 250 que diz:
Artigo 250 - Os militares, enquanto em
serviço ativo, não poderão estar filiados a
partidos políticos. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 250.
É preferível a manutenção do artigo, vez que exclue das
lidas políticas as paixões a elas inerentes, pelos militares. | |
| 4873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18337 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: artigo 255
Seja dada ao Parágrafo Único do Artigo 255, a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A Lei especial disporá
sobre a carreira de Delegado de Polícia, aberta
aos Policiais-Civis bacharéis em Direito. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
art. 255.
Trata-se de matéria para lei ordinária. | |
| 4874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18338 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Artigo 95.
Seja dada ao Artigo 95 a seguinte redação e,
por via de consequência suprimido o Artigo 251.
Artigo 95 - Os postos e graduações, com as
prerrogativas, direitos e deveres a eles
inerentes, são garantidos em toda a plenitude aos
oficiais e praças da ativa, da reserva e aos
reformados das Forças Armadas, Polícias Militares
e Corpos de Bombeiros dos Estados, Territórios e
do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os
títulos e uso dos respectivos uniformes, na forma
da lei.
§ 1o. - O oficial ou praça das Forças
Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros só perderá o posto ou graduação através
da declaração de indignidade ou incompatibilidade
por decisão de Tribunal de Caráter permanente, em
tempo de paz ou de Tribunal Especial em tempo de
guerra. | | | | Parecer: | A redação adotada para o projeto e mantida no substituti-
vo é a que mais se enquadra na sistemática hierarquizado das
Forças Armadas.
Pelo não recolhimento. | |
| 4875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18339 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 249
Seja suprimido o artigo 249, que veda o
direito de "Habeas Corpus" em relação a punições
disciplinares. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja suprimido o art. 249.
Suprimido esse artigo, suprimi-se também, a hierarquia e
a disciplina no seio das Forças Armadas, o que não é conve-
niente. | |
| 4876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18340 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 236
Seja suprimido o capítulo I, do título VI,
que trata do Estado de Defesa (artigo 236 e seus
parágrafos). | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 236, que cria o Es-
tado de Defesa. Essa situação é a intermediária entre o Esta-
do Normal e o Estado de Sítio, mais repressivo. | |
| 4877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18341 APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272 | | | | Parecer: | Acolhemos a supressão do parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto. | |
| 4878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18342 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "..... por proposta do Primeiro
Ministro, ...", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
| 4879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18343 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Emenda substitutiva do parágrafo 9o.,
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os
No. 10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sigmaringa Seixas deseja alterar
o § 9. e introduzir dois outros parágrafos ao art. 272 do Pro
jeto, no sentido de diferenciar a incidência do ICMS nas ope-
rações interestaduais quando o destinatário final for ou não
contribuinte no Estado em que está localizado. Quando for con
sumidor final, prevaleceria a alíquota interna e quando for
contribuinte a interestadual, atribuindo, nesta hipótese, ao
respectivo Estado, o direito de cobrar a diferença entre as
alíquotas interna e interestadual.
A simples leitura da emenda e do texto do Projeto permite
aferir que a matéria não é de Constituição e sim de Código
Tributário ou outra lei complementar, quando não de lei esta-
dual compatível com a autonomia própria de um Estado Federado
Aliás, as pretendidas regras dos §§ em questão conflitam
com a tradicional proibição constitucional de os Estados esta
belecerem diferença tributária em razão da procedência ou des
tino das mercadorias, princípio renovado sob art. 268 do Pro-
jeto.
Todavia, a nova versão de Projeto de Constituição, prepa-
rada pela Comissão de Sistematização, mantém os textos advin-
dos da Comissão do Sistema Tributário. O bom senso aconselha
revisão em toda essa matéria, suprimindo os conflitos e trans
ferindo para o Código Tributário Nacional tudo que for possí-
vel. | |
| 4880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18344 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Aditiva do Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
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