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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
4741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18202 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da Tributação e do Orçamento Capítulo I - Seção IV Art. 272, no. I - Suprima-se: 
 Parecer:  O eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho deseja preservar na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial, suprimindo-o no elenco de impostos atribuídos aos Esta- dos no Projeto de Constituição. Alega que a Reforma Agrária é competência da União; que também tem competência para legis- lar sobre direito agrário e desapropriação; que os títulos da dívida agrária têm sido e serão da União; que a desapropria- ção está prevista para o Primeiro-Ministro; que, assim, não tem sentido atribuir aos Estados o Imposto Territorial Rural. Data venia, a competência tributária não precisa ser cumu- lativa com a competência legislativa reguladora inclusive de desapropriações. O imposto territorial rural, como outro im- posto, tem por primeira função produzir recursos financeiros ao Estado, além do que pode ser utilizado para forçar o uso racional do solo. Por isso, poderia até passar aos Municípios Não é preciso olvidar, por outro lado, que o ITR nas mãos da União foi fator de prevaricação, corrupção e tráfico de favo- res. O INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 a 1983,favorecendo principal- mente empresas rurais e latifundios e prejudicando os Municí- pios aos quais pertencia o produto da arrecadação. 
4742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18203 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Acrescente-se onde couber: Art. A lei disporá sobre a justa distribuição, por interesse social, da propriedade territorial rural e lhe fixará o limite regional. § único. A área excedente do limite fixado em lei será considerada latifúndio sobre o qual incidirá alíquota do Imposto Territorial Rural correspondente a um décimo do valor do imóvel. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
4743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18204 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VII da triburação e do Orçamento Capítulo I - Seção III Art. 270 - Acrescente-se VI - Propriedade Territoria Rural 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
4744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18205 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Da Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária Acrescente-se onde couber: Art. Os proprietários da área superior a 5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito rural e incentivos fiscais se promoverem produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo em 10% (dez por cento) da área de sua propriedade. 
 Parecer:  Mesmo reconhecendo a justa preocupação do autor com a crescente redução das áreas agricultáveis destinadas à produ- ção de alimentos básicos, somos pela rejeição, tendo em vista que a matéria é passível de resolução através de legislação ordinária. 
4745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18206 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária e da Reforma Agrária Acrescente-se onde couber: Art. Os recursos pesqueiros existentes em águas territoriais nacionais são propriedade da União. § único. Lei complementar regulará o--Código de Pesca 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
4746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18207 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. Os débitos decorrentes de liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições financeiras, verificadas em qualquer época, serão corrigidos monetariamente ao valor atual na data do seu pagamento ou da sua execução. 
 Parecer:  A emenda proposta objetiva disciplinar procedimentos de liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições fi- nanceiras. Julgamos que essa é uma matéria mais apropriada à legislação ordinária. Somos pela rejeição da emenda. 
4747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18208 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. As autorizações ou concessões de lavras, minas e jazidas, que estiverem em desacordo com esta Constituição, prescreverão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua promulgação. 
 Parecer:  Torna-se desnecessário o acréscimo proposto pela emenda, pois quaisquer situações que estiverems em desacordo com o novo texto constitucional estão, ipso facto, prescritas a partir da data de sua promulgação. Pelo que, somos pela re- jeição da Emenda. 
4748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18209 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IX - da Ordem Social Capítulo VI -----Acrescente-se onde couber: Art. Os Estados, territórios e Municípios destinarão metade da área dos logradouros públicos à produção comunitária de alimentos. 
 Parecer:  o teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição 
4749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18210 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Transferir as competências previstas no art. 201, inciso I, letra "b" 2a. parte ("os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente"), bem como da letra "f", do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça, ou seja, artigo 205, I. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
4750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18211 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 200, § 1o., inciso III, as palavras "de magistrados de carreira" depois da palavra "tríplices", ficando assim redigida a norma: III - cinco, indicados pelo Presidente da República dentre os integrantes de listas tríplices de magistrados de carreira, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribnunal Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
4751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18212 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  No inciso I do art. 207, substitui a expressão "prática forense" por "efetivo exercício". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos trazidos na jus- tificação. 
4752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18213 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do art. 207 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
4753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18214 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá à Seção II do Capítulo IV, Título V, a seguinte redação: "Do Supremo Tribunal Federal Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União a jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. § 1o. - Os Ministros, eleitos por voto secreto do Congresso Nacional reunido em sessão especialmente convocada para esse fim, têm mandato de oito anos, admitida a recondução.: § 2o. - Quatro dos Ministros são escolhidos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, os demais, dentre cidadãos brasileiros, membros do Ministério Público ou advogados, de notório saber jurídico, reputação ilibada e, ao menos, dez anos de exercício. Não pode ser escolhido quem detenha mandato executivo ou legislativo, cargo de Ministro de Estado ou Secretário de Estado, ou tenha exercido uma dessas funções até quatro anos antes. § 3o. - A renovação do tribunal faz-se normalmente em um quarto de seus membros, a cada dois anos; e, excepcionalmente, para preenchimento de vaga por interrupção de mandato. § 4o. - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - Processar e julgar originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade; b) a queixa contra omissão ou injustificado retardamento de medidas previstas nessa Constituição; c) nas infrações penasi comuns, o Presidente da República, o Primeiro Ministro e os Ministros de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus próprios Ministros; o Procurador Geral da República; os membros do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Administração de Justiça; d) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça; e) o habeas corpus, sendo pacientes qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandato de segurança, o habeas corpus e o habeas data, sendo coator o Presidente da República, o Primeiro Ministro, Ministro de Estado, as mesas da Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da República, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União, o Conselho de Administração da Justiça e o próprio Supremo Tribunal Federal; f) o litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, que pode ser conferida a seu Presidente, pelo Regimento Interno; h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; i) a reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; l) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal estejam impedidos; m) as ações em que mais da metade dos membros do Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. II - Julgar em precurso ordinário: a) o habeas corpus, mandado de segurança e o habeas data decidido em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão; b) o crime político. III - Julgar, mediante recurso extraordinário, a causa decidida em única ou última instância, se a decisão recorrida: a) contrariar norma dessa Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida a lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição; d) der à Constituição Federal interpretação divergente da que lhe tenha dado qualquer Tribunal. Art. 202. O Procurador Geral da República deve ser ouvido em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. Art. 203. São legitimados para propor ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Primeiro Ministro; III - o Senado Federal; IV - a Câmara Federal; V - Assembléia Estadual; ----VI - Governador de Estado; ---VII ---o Partido Político com representação no ----------Congresso Nacional; VIII - Procurador Geral da República; IX - o Conselho Federal da Ordem dos ---------Advogados do Brasil; X - Confederação SIndical. Parágrafo único. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, será assinado prazo ao órgão competente para adoção das providências necessárias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Federal, mediante resolução com força da lei." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18215 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá à Seção III, Capítulo IV, do Título V, a seguinte redação: "Do Superior Tribunal de Justiça Art. O Superior Tribunal de Justiça compõe- se de, no mínimo, 54 Ministros, funcionado em plenário ou dividido em Seções e Turmas especializadas. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, mediante voto secreto de 2/3 dos seus membros, sendo a) um terço dentre magistrados da Justiça Federal ou do Distrito Federal; b) um terço dentre magistrados da Justiça Estadual; c) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, com mais de dez anos de exercício. § 2o. - Os Ministros oriundos da advocacia e do Ministério Público serão escolhidos pelo Presidente da Repúblic adentre os integrantes da lista tríplice elaborada, quanto aqueles, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a estes, pelo Conselho Superior do Ministério Público da União, Distrito Federal, e Territórios, e dois do Ministério Público dos Estados. § 3o. - A idade máxima para a investidura é sessenta anos. Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - Processar e julgar originariamente: a) Os membros de qualquer Tribunal da União ou dos Estados, Distrito Federal ou Territórios, ressalvado o disposto no art. 201, I, a; os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; o chefe de missão diplimática permanente; b) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas acima referidas; o Habeas corpus, mandato de segurança e habeas data, sendo coator qualquer tribunal da União - excetuado o Supremo Tribunal Federal - ou Tribunal de Justiça Estadual; c) o conflito de jurisdição entre Tribunais Superiores da União; entre estes e qualquer outro Tribunal ou Juiz; entre juízes federais subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes e Tribunais diversos, inclusive os do Distrito Federal e dos Territórios; d) o conflito de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; e) as causas e confliros entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre um e outros, inclusive as respectivas entidades de administração indireta; $ f) a revsão criminal e a ação rescisória de seus julgados; g) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; h) a execução de sentença na causa de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; i) mandado de segurança impetrado pela União contra ato de governo estadual. II - Jugar em recurso ordinário: a) a causa em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado, e de outro Município ou pessoa domiciliada no País; b) o habeas corpus decidido em único ou última instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal e territórios, se denegatória a decisão; c) o mandado de segurança e habeas data decidido em única instância por Tribunal Regional Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal e Territórios, se denegatória a decisão. III - Julgar em recurso extraordinário a causa decidida em única ou última instância por juiz ou Tribunal, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal; b) der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado qualquer Tribunal. § 1o. - Dando movimento ao recurso extraordinário, o Superior Tribunal de Justiça julgará a causa. § 2o. - O recurso extraordinário poderá ser interposto indiferentemente ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior tribunal de Justiça, segundo a competência de cada um, mas a opção da parte por um desses Tribunais importará renúncia do recurso para o outro. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
4755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18216 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá ao art. 447 a seguinte redação: "Art. 447. O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Superior tribunal de Justiça, aproveitados seus Ministros e Servidores. § 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos consideram-se pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação. § 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais Regionais Federais os feitos de sua competência serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação, por este serão julgados os feitos de competência originária anteriormente ajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com sentenças já proferida." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
4756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18217 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 196 e inclua-se um artigo a ser renumerado como art. 197, renumeramdo-se o atual 197 e seguintes, na forma abaixo: "Art. 197 - Lei complementar organizará o Conselho de Administração da Justiça, com a finalidade de: I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Minsitério Público; II - fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos membros da Magistratura e do Ministério Público. § 1o. - O Conselho Superior de Justiça compõe-se de sete membros, indicados, respectivamente, pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelas associações representativas, a nível nacional, dos membros da Magistratura, do Ministério Público, dos advogados, dos funcionários do Poder Judiciário, e dos contabilistas. § 2o. - Os Estados criarão de finalidade e composição semelhantes." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida nos seus objetivos. 
4757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18218 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dá ao art. 448 a seguinte redação: "Art. 448 - Para adequação do Supremo Tribunal federal observar-se-á o seguinte: 1 - são mantidos seus atuais Ministros vitalícios observado o disposto no art. 88, b; II - o Congresso Nacional, dentro de seis meses da promulgação desta Constituição, elegerá quatro Ministros, um dos quais escolhidos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça, com mandato até 6 de setembro de 1996; e mais um, com mandato até 6 de setembro de 1992. III - a substituição dos atuais Ministros vitalícios, à medida que ocorrem as respectivas vagas, será feita de modo que, ao final, se tenha a proporção estabelecida no art. 200, § 2o.; IV - para efeito da renovação prevista no art. 200, § 2o., os Ministros serão considerados em grupos de quatro por ordem de eleição, e o Congresso fixará a duração do mandato dos que vierem a ser eleitos em substituição aos atuais Ministros vitalícios." Suprimir no Art. 209, inc. VII a expressão "ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição". 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
4758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18219 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Mantenha-se o artigo 306 e seus parágrafos: Art. 306 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertence à União. § 1o. - ... § 2o. - ... 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
4759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18220 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo emendado: art. 54, Proj. Constituição: Acrescente-se um inciso XXV, ao art. 54 do Proj. de Constituição com a redação seguinte: "art. 54 .................................... ............................................ XXV - Instituir o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, que deverá ser integrado, entre outros, pelos Sub-Sistemas Nacionais de Habitação, saneamento Básico e Transportes Urbanos" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
4760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: art. 12, I, "g" do Projeto de Constituição: Dê-se nova redação ao dispositivo emendado nos termos seguintes: "Ninguém poderá ser privado dos serviços de água, esgotos e energia elétrica, uma vez comprovada a absoluta incapacidade de pagamento." 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
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