| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18202 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VII da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Seção IV
Art. 272, no. I - Suprima-se: | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Oswaldo Lima Filho deseja preservar
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial, suprimindo-o no elenco de impostos atribuídos aos Esta-
dos no Projeto de Constituição. Alega que a Reforma Agrária é
competência da União; que também tem competência para legis-
lar sobre direito agrário e desapropriação; que os títulos da
dívida agrária têm sido e serão da União; que a desapropria-
ção está prevista para o Primeiro-Ministro; que, assim, não
tem sentido atribuir aos Estados o Imposto Territorial Rural.
Data venia, a competência tributária não precisa ser cumu-
lativa com a competência legislativa reguladora inclusive de
desapropriações. O imposto territorial rural, como outro im-
posto, tem por primeira função produzir recursos financeiros
ao Estado, além do que pode ser utilizado para forçar o uso
racional do solo. Por isso, poderia até passar aos Municípios
Não é preciso olvidar, por outro lado, que o ITR nas mãos da
União foi fator de prevaricação, corrupção e tráfico de favo-
res. O INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor
lançado durante os anos de 1966 a 1983,favorecendo principal-
mente empresas rurais e latifundios e prejudicando os Municí-
pios aos quais pertencia o produto da arrecadação. | |
| 4742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18203 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e de Reforma Agrária.
Acrescente-se onde couber:
Art. A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional.
§ único. A área excedente do limite
fixado em lei será considerada latifúndio sobre o
qual incidirá alíquota do Imposto Territorial
Rural correspondente a um décimo do valor do
imóvel. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18204 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VII da triburação e do Orçamento
Capítulo I - Seção III
Art. 270 - Acrescente-se
VI - Propriedade Territoria Rural | | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
| 4744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18205 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Da Política Agrícola,
Fundiária e de Reforma Agrária
Acrescente-se onde couber:
Art. Os proprietários da área superior a
5.000 hectares só poderão fazer jus a crédito
rural e incentivos fiscais se promoverem produção
de alimentos básicos para o mercado interno, no
mínimo em 10% (dez por cento) da área de sua
propriedade. | | | | Parecer: | Mesmo reconhecendo a justa preocupação do autor com a
crescente redução das áreas agricultáveis destinadas à produ-
ção de alimentos básicos, somos pela rejeição, tendo em vista
que a matéria é passível de resolução através de legislação
ordinária. | |
| 4745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18206 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrária
Acrescente-se onde couber:
Art. Os recursos pesqueiros existentes em
águas territoriais nacionais são propriedade da
União.
§ único. Lei complementar regulará o--Código
de Pesca | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
| 4746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18207 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. Os débitos decorrentes de liquidações
judiciais ou extrajudiciais de instituições
financeiras, verificadas em qualquer época, serão
corrigidos monetariamente ao valor atual na data
do seu pagamento ou da sua execução. | | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar procedimentos de
liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições fi-
nanceiras. Julgamos que essa é uma matéria mais apropriada à
legislação ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 4747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18208 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua
promulgação. | | | | Parecer: | Torna-se desnecessário o acréscimo proposto pela emenda,
pois quaisquer situações que estiverems em desacordo com o
novo texto constitucional estão, ipso facto, prescritas a
partir da data de sua promulgação. Pelo que, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
| 4748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18209 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título IX - da Ordem Social
Capítulo VI
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Os Estados, territórios e Municípios
destinarão metade da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | | Parecer: | o teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
| 4749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18210 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Transferir as competências previstas no art.
201, inciso I, letra "b" 2a. parte ("os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente"), bem como da letra "f", do Supremo
Tribunal Federal para o Superior Tribunal de
Justiça, ou seja, artigo 205, I. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 4750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18211 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 200, § 1o., inciso III,
as palavras "de magistrados de carreira" depois da
palavra "tríplices", ficando assim redigida a
norma:
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas
para cada vaga, pelo Supremo Tribnunal Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 4751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18212 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | No inciso I do art. 207, substitui a
expressão "prática forense" por "efetivo
exercício". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos trazidos na jus-
tificação. | |
| 4752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18213 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprime o § 1o. do art. 207 | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 4753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18214 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá à Seção II do Capítulo IV, Título V, a
seguinte redação:
"Do Supremo Tribunal Federal
Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União a jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
§ 1o. - Os Ministros, eleitos por voto
secreto do Congresso Nacional reunido em sessão
especialmente convocada para esse fim, têm mandato
de oito anos, admitida a recondução.:
§ 2o. - Quatro dos Ministros são escolhidos
dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça,
os demais, dentre cidadãos brasileiros, membros do
Ministério Público ou advogados, de notório saber
jurídico, reputação ilibada e, ao menos, dez anos
de exercício. Não pode ser escolhido quem detenha
mandato executivo ou legislativo, cargo de
Ministro de Estado ou Secretário de Estado, ou
tenha exercido uma dessas funções até quatro anos
antes.
§ 3o. - A renovação do tribunal faz-se
normalmente em um quarto de seus membros, a cada
dois anos; e, excepcionalmente, para preenchimento
de vaga por interrupção de mandato.
§ 4o. - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - Processar e julgar originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade;
b) a queixa contra omissão ou injustificado
retardamento de medidas previstas nessa
Constituição;
c) nas infrações penasi comuns, o Presidente
da República, o Primeiro Ministro e os Ministros
de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus
próprios Ministros; o Procurador Geral da
República; os membros do Tribunal de Contas da
União e do Conselho de Administração de Justiça;
d) nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça;
e) o habeas corpus, sendo pacientes qualquer
das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o
mandato de segurança, o habeas corpus e o habeas
data, sendo coator o Presidente da República, o
Primeiro Ministro, Ministro de Estado, as mesas da
Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da
República, o Superior Tribunal de Justiça, o
Tribunal de Contas da União, o Conselho de
Administração da Justiça e o próprio Supremo
Tribunal Federal;
f) o litígio entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias, que pode ser conferida a seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
h) a revisão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
i) a reclamação para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões;
j) a execução de sentença nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
l) a ação em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do Tribunal estejam impedidos;
m) as ações em que mais da metade dos membros
do Tribunal estejam impedidos ou sejam direta ou
indiretamente interessados.
II - Julgar em precurso ordinário:
a) o habeas corpus, mandado de segurança e o
habeas data decidido em única instância pelo
Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a
decisão;
b) o crime político.
III - Julgar, mediante recurso
extraordinário, a causa decidida em única ou
última instância, se a decisão recorrida:
a) contrariar norma dessa Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida a lei ou ato de governo
local contestado em face da Constituição;
d) der à Constituição Federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado qualquer
Tribunal.
Art. 202. O Procurador Geral da República
deve ser ouvido em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal.
Art. 203. São legitimados para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Primeiro Ministro;
III - o Senado Federal;
IV - a Câmara Federal;
V - Assembléia Estadual;
----VI - Governador de Estado;
---VII ---o Partido Político com representação no
----------Congresso Nacional;
VIII - Procurador Geral da República;
IX - o Conselho Federal da Ordem dos
---------Advogados do Brasil;
X - Confederação SIndical.
Parágrafo único. Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, será assinado
prazo ao órgão competente para adoção das
providências necessárias, sob pena de
responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal, mediante resolução com força da
lei." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18215 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá à Seção III, Capítulo IV, do Título V, a
seguinte redação:
"Do Superior Tribunal de Justiça
Art. O Superior Tribunal de Justiça compõe-
se de, no mínimo, 54 Ministros, funcionado em
plenário ou dividido em Seções e Turmas
especializadas.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça são nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Congresso Nacional, mediante voto secreto de
2/3 dos seus membros, sendo
a) um terço dentre magistrados da Justiça
Federal ou do Distrito Federal;
b) um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual;
c) um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público, com
mais de dez anos de exercício.
§ 2o. - Os Ministros oriundos da advocacia e
do Ministério Público serão escolhidos pelo
Presidente da Repúblic adentre os integrantes da
lista tríplice elaborada, quanto aqueles, pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
e a estes, pelo Conselho Superior do Ministério
Público da União, Distrito Federal, e Territórios,
e dois do Ministério Público dos Estados.
§ 3o. - A idade máxima para a investidura é
sessenta anos.
Art. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar originariamente:
a) Os membros de qualquer Tribunal da União
ou dos Estados, Distrito Federal ou Territórios,
ressalvado o disposto no art. 201, I, a; os
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais; o chefe de missão diplimática
permanente;
b) o habeas corpus, sendo paciente qualquer
das pessoas acima referidas; o Habeas corpus,
mandato de segurança e habeas data, sendo coator
qualquer tribunal da União - excetuado o Supremo
Tribunal Federal - ou Tribunal de Justiça
Estadual;
c) o conflito de jurisdição entre Tribunais
Superiores da União; entre estes e qualquer outro
Tribunal ou Juiz; entre juízes federais
subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes
e Tribunais diversos, inclusive os do Distrito
Federal e dos Territórios;
d) o conflito de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
e) as causas e confliros entre a União e os
Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou
entre um e outros, inclusive as respectivas
entidades de administração indireta; $
f) a revsão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
g) a reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões;
h) a execução de sentença na causa de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
i) mandado de segurança impetrado pela União
contra ato de governo estadual.
II - Jugar em recurso ordinário:
a) a causa em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional de um lado,
e de outro Município ou pessoa domiciliada no
País;
b) o habeas corpus decidido em único ou
última instância por Tribunal Regional Federal ou
Tribunal Estadual, do Distrito Federal e
territórios, se denegatória a decisão;
c) o mandado de segurança e habeas data
decidido em única instância por Tribunal Regional
Federal ou Tribunal Estadual, do Distrito Federal
e Territórios, se denegatória a decisão.
III - Julgar em recurso extraordinário a
causa decidida em única ou última instância por
juiz ou Tribunal, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal;
b) der a tratado ou lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado qualquer
Tribunal.
§ 1o. - Dando movimento ao recurso
extraordinário, o Superior Tribunal de Justiça
julgará a causa.
§ 2o. - O recurso extraordinário poderá ser
interposto indiferentemente ao Supremo Tribunal
Federal ou ao Superior tribunal de Justiça,
segundo a competência de cada um, mas a opção da
parte por um desses Tribunais importará renúncia
do recurso para o outro. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 4755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18216 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao art. 447 a seguinte redação:
"Art. 447. O Tribunal Federal de Recursos
fica transformado no Superior tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e Servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertencentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais os feitos de sua competência
serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça;
mesmo após a instalação, por este serão julgados
os feitos de competência originária anteriormente
ajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com
sentenças já proferida." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 4756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18217 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 196 e inclua-se um
artigo a ser renumerado como art. 197,
renumeramdo-se o atual 197 e seguintes, na forma
abaixo:
"Art. 197 - Lei complementar organizará o
Conselho de Administração da Justiça, com a
finalidade de:
I - fiscalizar e controlar a aplicação dos
recursos destinados ao Poder Judiciário e ao
Minsitério Público;
II - fiscalizar o cumprimento dos deveres
funcionais dos membros da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. - O Conselho Superior de Justiça
compõe-se de sete membros, indicados,
respectivamente, pelos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e pelas associações
representativas, a nível nacional, dos membros da
Magistratura, do Ministério Público, dos
advogados, dos funcionários do Poder Judiciário, e
dos contabilistas.
§ 2o. - Os Estados criarão de finalidade e
composição semelhantes." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 4757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18218 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao art. 448 a seguinte redação:
"Art. 448 - Para adequação do Supremo
Tribunal federal observar-se-á o seguinte:
1 - são mantidos seus atuais Ministros
vitalícios observado o disposto no art. 88, b;
II - o Congresso Nacional, dentro de seis
meses da promulgação desta Constituição, elegerá
quatro Ministros, um dos quais escolhidos dentre
os membros do Superior Tribunal de Justiça, com
mandato até 6 de setembro de 1996; e mais um, com
mandato até 6 de setembro de 1992.
III - a substituição dos atuais Ministros
vitalícios, à medida que ocorrem as respectivas
vagas, será feita de modo que, ao final, se tenha
a proporção estabelecida no art. 200, § 2o.;
IV - para efeito da renovação prevista no
art. 200, § 2o., os Ministros serão considerados
em grupos de quatro por ordem de eleição, e o
Congresso fixará a duração do mandato dos que
vierem a ser eleitos em substituição aos atuais
Ministros vitalícios."
Suprimir no Art. 209, inc. VII a expressão
"ou quando o constrangimento provier de autoridade
cujos atos estejam diretamente sujeitos a outra
jurisdição". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 4758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18219 APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Mantenha-se o artigo 306 e seus parágrafos:
Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertence à União.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ... | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18220 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo emendado: art. 54, Proj.
Constituição:
Acrescente-se um inciso XXV, ao art. 54 do
Proj. de Constituição com a redação seguinte:
"art. 54 ....................................
............................................
XXV - Instituir o Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos Sub-Sistemas Nacionais de
Habitação, saneamento Básico e Transportes
Urbanos" | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 4760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
art. 12, I, "g" do Projeto de Constituição:
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado
nos termos seguintes:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica, uma vez
comprovada a absoluta incapacidade de pagamento." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
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