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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
4661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de Constituição Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art. 288. "Art. 288. ................................ § 1o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação das Receitas que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para os exercícios financeiros e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. O dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali- dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados no exercício subsequente. 
4662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18123 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a Letra "b" do Item III do Artigo 192 e O Pragráfp 3o. DO ART. 230. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
4663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Emenda Aditiva do Art. 336 Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação: Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
4664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros, inclusive os indiretos. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro- jeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi- ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. 
4665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18126 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se o ítem XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o autor suprimir o art 12 XIV do Projeto de Constituição. Concordamos com o autor que a matéria deste dispositivo não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le- gislação ordinária. Pela aprovação 
4666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, renumerem-se os demais. Art. 286. O Estados, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público serão aprovados por lei. § 2o. A Lei Orçmantária será anula, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito suplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de crédito por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da receita total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da receita estimada. § 3o. Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. 287. A abertura de crédito extraordinário somente será adimitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública devendo submeter-se à homologação do Legislativo. § Único. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão vigir até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 288. É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza; salvo em Lei Suplementar que os autorize, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
4667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 317 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Embora o item "a" do art. 317 seja passível de alteração, porque a expressão "esta em curso de ser" não se apoia em fa- to concreto, como requer a técnica redacional de um texto le- gislativo, somos contrário à supressão do "caput" do artigo 317, como propõe o autor, porque, nosso entendimento, a fun- ção social da propriedade rural deve estar assegurada na Lei Maior, devendo ser remetida à legislação ordinária a sua de- finição. Pela rejeição da Emenda. 
4668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 319 e seu § único. Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as al- terações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
4669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18130 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo 301, na sua parte "in fine", as seguintes expressões, logo após a palavra temporária: Art. 301. .................................. § 1o. "...especialmente nas áreas de Biotecnologia, química fina e informática. 
 Parecer:  Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo- mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a- dequado, os setores necessitados de proteção. Pela rejeição da Emenda. 
4670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18131 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se o inciso XVII e renumerando-se os seguintes: Art. 13. .................................. I - ........................................ XVI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros idas da semana, garantindo o reposo de 2 (dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao mês. 
 Parecer:  Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei ordinária de regulamentar. * 
4671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18132 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias, a seguinte proposição, onde couber: Art. (...) - A lei reguladora dos investimentos de capital estrangeiros de que trata o artigo 302, deverá ser aprovada pelo Congesso Nacional no prazo máximo de um ano após a promulgação da Constituição, devendo constar os seguintes princípios: I - Função supletiva do capital estrangeiro; II - Limites máximos para as remessas de juros, dividendos, bonificações, Royalties, pagamento de assistência técnica e qualquer outra forma de remessa ou repatriamento de divisa. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatrótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estranjeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
4672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18133 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "a" do inciso VII, do artigo 17, em sua parte "in fine" as seguintes expressões: Art. 17. .................................. I - ........................................ ............................................ VII - ...................................... a) - ... sendo obrigatória a co-gestão de empregados nas empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e fundações, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item VII do ar- tigo 17, para determinar a co-gestão dos empregados nas em- presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, em conformidade com a lei. A matéria reveste-se de complexidade e pode suscitar, se acolhida, conflitos de natureza as mais diversas, com prejui- zos para o desempenho das tarefas que lhe são afetas. Pela rejeição, portanto. 
4673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18134 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 491, título X, das Disposições Transitórias, inclua-se o seguinte parágrafo único: Art. 491. .................................. Parágrafo único. As terras indígenas uma vez demarcadas, serão objeto de registro imobiliário próprio. 
 Parecer:  As terras ocupadas pelos índios são bens da União, con- soante prevê o § 2o. do art. 425 do Projeto de Constituição. Tais terras destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das uti- lidades nelas existentes e dos cursos fluviais (art. 425). Com as considerações acima, sendo os temas ocupados pelos índios bens da União, impossível seu registro nos cartórios imobiliários, como propõe a emenda. Pela rejeição. 
4674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18135 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356, título IX, capítulo II; seção II; o seguinte parágrafo único: Art. 356. .................................. a - ........................................ ............................................ e -.......................................... Parágrafo único. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à emenda no. 1p10495-5. 
4675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18136 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua- se o seguinte parágrafo único. Art. 13 I - ........................................ .....................................++ XXXI .................................................. § único - O direito assegurado no inciso XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo ser reclamado a qualquer tempo. 
 Parecer:  Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves, contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres- se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di- reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo. * 
4676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18137 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a letra "b", do inciso XII, do artigo 54, seguinte redação, suprimindo-se o inciso XXIV, e eltras "a", "b", "c", "d" do referido Inciso: Art. 54 I XII a) b) Os serviços e instalações de usinas hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de qualquer origem e natureza, exceto a energia nuclear, até que se esgotem todas as alternativas energéticas existentes no país, desativando as instalações para produção de energia elétrica por fissão nuclear que estejam em operação ou construção no país. 
 Parecer:  Assunto polêmico. O consenso até agora obtido está con- signado no substitutivo do Relator que por medida de prudên- cia, deve permanecer até que o assunto segue debatido no Ple- nário. 
4677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18138 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 373 a seguinte redação: Art. 373. .................................. I. ........................................ II. ........................................ III. - Internamento em creche e alimentação para as crianças cujas mães trabalham fora do lar até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. 
 Parecer:  A nova redação ao item III, do art. 373, do Projeto, não contribuiu para o aperfeiçoamento do que ali se encontra, adequadamente, preceituado. Pela rejeição. 
4678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao seguinte dispositivo do Projeto de Constituição: "Art. 267. À microempresa é assegurada imunidade dos impostos, taxas, contribuições e emolumentos federais, estaduais e municpais, bem como tratamento simplificado, favorecido e diferenciado em todos os campos de atividade. Parágrafo único. A definição de microempresa será estabelecida em lei complementar federal." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
4679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18140 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a alínea "n", do inciso IV, do artigo 17, do Título II, Capítulo III, a seguinte redação: Art. 17. .................................. I - ........................................ ............................................ IV - ........................................ a) .......................................... ............................................ n) É assegurada a representação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, na gestão dos organismos da Administração Pública incumbida da formulação e implmentação de normas, políticas e programas afetos a seus interesses, na forma que vier a ser estabelecida em lei. 
 Parecer:  Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí - nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto. A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação. Pela rejeição. * 
4680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18141 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 402, do Título IX, Capítulo V, a seguinte redação, acrescentando-se parágrafo primeiro e segundo e suprimindo-se igualmente seu parágrafo único: "Art. 402. Fica instituído o Conselho de Comunicação Social, com competência para propor ao Congresso Nacional a concessão ou revogação de outorga de canais de rádio e televisão. § 1o. O Conselho acompanhará a observância da função social daqueles canais, o respeito à verdade, a livre circulação e à difusão universal da informação, bem como o respeito aos princípios éticos fundamentais da sociedade. § 2o. A lei disporá sobre a criação, composição e competência do Conselho Nacional de Comunicação, definindo os padrões éticos pelos quais se pautarão as concessionárias, assim também como os conceitos de pluralismo ideológico e de função social dos meios de comunicação de massa, observada composição tal que garanta representação majoritária de membros da Sociedade Civil." 
 Parecer:  Acredita o Relator que a presente emenda contém relevante matéria para lei infraconstitucional. 
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