| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18122 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288. ................................
§ 1o. ......................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação das Receitas que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para os
exercícios financeiros e que deverão ser
liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos. O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
| 4662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18123 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a Letra "b" do Item III do Artigo
192 e O Pragráfp 3o. DO ART. 230. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 4663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda Aditiva do Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 4664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros, inclusive
os indiretos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 4665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18126 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, pretende o autor suprimir o art 12
XIV do Projeto de Constituição.
Concordamos com o autor que a matéria deste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação | |
| 4666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerem-se os demais.
Art. 286. O Estados, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. A Lei Orçmantária será anula,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - Autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - Autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatáveis no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilise a execução da receita
estimada.
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o. Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287. A abertura de crédito
extraordinário somente será adimitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
vigir até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288. É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza;
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
| 4667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18128 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o art. 317 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Embora o item "a" do art. 317 seja passível de alteração,
porque a expressão "esta em curso de ser" não se apoia em fa-
to concreto, como requer a técnica redacional de um texto le-
gislativo, somos contrário à supressão do "caput" do artigo
317, como propõe o autor, porque, nosso entendimento, a fun-
ção social da propriedade rural deve estar assegurada na Lei
Maior, devendo ser remetida à legislação ordinária a sua de-
finição.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18129 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 319 e seu § único.
Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as al-
terações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 4669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18130 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo primeiro do artigo
301, na sua parte "in fine", as seguintes
expressões, logo após a palavra temporária:
Art. 301. ..................................
§ 1o. "...especialmente nas áreas de
Biotecnologia, química fina e informática. | | | | Parecer: | Não entendemos como adequada a indicação, no corpo da
Carta Magna que se quer elaborar, de quais setores da econo-
mia brasileira deverão ser objeto da proteção temporária de
que trata o parágrafo 1o. do artigo 301 do Projeto. Aliás, a
própria natureza da proteção (temporária) já esclarece que a
conjuntura econômica é quem apontará, no momento histórico a-
dequado, os setores necessitados de proteção.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18131 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 13, do título
II, capítulo II, a seguinte redação, suprimindo-se
o inciso XVII e renumerando-se os seguintes:
Art. 13. ..................................
I - ........................................
XVI - Repouso remunerado aos sábados,
domingos e feriados, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro e repouso em
outros idas da semana, garantindo o reposo de 2
(dois) fins de semana pelo menos 1 (uma) vez ao
mês. | | | | Parecer: | Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente
detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso
semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei
ordinária de regulamentar.
* | |
| 4671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18132 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias, a
seguinte proposição, onde couber:
Art. (...) - A lei reguladora dos
investimentos de capital estrangeiros de que trata
o artigo 302, deverá ser aprovada pelo Congesso
Nacional no prazo máximo de um ano após a
promulgação da Constituição, devendo constar os
seguintes princípios:
I - Função supletiva do capital estrangeiro;
II - Limites máximos para as remessas de juros,
dividendos, bonificações, Royalties, pagamento de
assistência técnica e qualquer outra forma de
remessa ou repatriamento de divisa. | | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatrótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estranjeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18133 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "a" do inciso VII, do
artigo 17, em sua parte "in fine" as seguintes
expressões:
Art. 17. ..................................
I - ........................................
............................................
VII - ......................................
a) - ... sendo obrigatória a co-gestão de
empregados nas empresas públicas, sociedade de
economia mista, autarquias e fundações, devendo
ser indicados pela categoria profissional
respectiva na forma que a lei determinar. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "a" do item VII do ar-
tigo 17, para determinar a co-gestão dos empregados nas em-
presas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações, em conformidade com a lei.
A matéria reveste-se de complexidade e pode suscitar, se
acolhida, conflitos de natureza as mais diversas, com prejui-
zos para o desempenho das tarefas que lhe são afetas.
Pela rejeição, portanto. | |
| 4673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18134 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao artigo 491, título X, das Disposições
Transitórias, inclua-se o seguinte parágrafo
único:
Art. 491. ..................................
Parágrafo único. As terras indígenas uma vez
demarcadas, serão objeto de registro imobiliário
próprio. | | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios são bens da União, con-
soante prevê o § 2o. do art. 425 do Projeto de Constituição.
Tais terras destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes
o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das uti-
lidades nelas existentes e dos cursos fluviais (art. 425).
Com as considerações acima, sendo os temas ocupados pelos
índios bens da União, impossível seu registro nos cartórios
imobiliários, como propõe a emenda.
Pela rejeição. | |
| 4674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18135 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356, título IX,
capítulo II; seção II; o seguinte parágrafo único:
Art. 356. ..................................
a - ........................................
............................................
e -..........................................
Parágrafo único. A pensão devida aos
dependentes do segurado após sua morte não poderá
ser inferior ao valor da aposentadoria que o
segurado percebia ou que perceberia se estivesse
aposentado na data de sua morte. | | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer
à emenda no. 1p10495-5. | |
| 4675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18136 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao artigo 13, Título II, capítulo II, inclua-
se o seguinte parágrafo único.
Art. 13
I - ........................................
.....................................++ XXXI
..................................................
§ único - O direito assegurado no inciso
XI, é tutelar e, por isso, imprescritível, podendo
ser reclamado a qualquer tempo. | | | | Parecer: | Nenhum ordenamento jurídico pode agasalhar o princípio
da imprescritibilidade de direitos, sejam os do Estado, sejam
os do cidadão. Mesmo no campo penal, os crimes mais graves,
contra a vida, por exemplo, prescrevem. A Constituição ou a
lei, assegura tais garantias mas, se por inércia, desinteres-
se ou ignorância dessas próprias garantias, o titular do di-
reito não o reclama no devido tempo, não há como socorrê-lo.
* | |
| 4676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18137 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso XII, do artigo
54, seguinte redação, suprimindo-se o inciso XXIV,
e eltras "a", "b", "c", "d" do referido Inciso:
Art. 54
I
XII
a)
b) Os serviços e instalações de usinas
hidroelétricas, térmicas, energia elétrica de
qualquer origem e natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as alternativas
energéticas existentes no país, desativando as
instalações para produção de energia elétrica por
fissão nuclear que estejam em operação ou
construção no país. | | | | Parecer: | Assunto polêmico. O consenso até agora obtido está con-
signado no substitutivo do Relator que por medida de prudên-
cia, deve permanecer até que o assunto segue debatido no Ple-
nário. | |
| 4677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18138 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 373 a seguinte
redação:
Art. 373. ..................................
I. ........................................
II. ........................................
III. - Internamento em creche e alimentação
para as crianças cujas mães trabalham fora do lar
até a idade de 4 anos, e em pré-escola, daquelas
incluidas na faixa etária dos 4 aos 6 anos. | | | | Parecer: | A nova redação ao item III, do art. 373, do Projeto, não
contribuiu para o aperfeiçoamento do que ali se encontra,
adequadamente, preceituado.
Pela rejeição. | |
| 4678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao seguinte
dispositivo do Projeto de Constituição:
"Art. 267. À microempresa é assegurada
imunidade dos impostos, taxas, contribuições e
emolumentos federais, estaduais e municpais, bem
como tratamento simplificado, favorecido e
diferenciado em todos os campos de atividade.
Parágrafo único. A definição de microempresa
será estabelecida em lei complementar federal." | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
| 4679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18140 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "n", do inciso IV, do artigo
17, do Título II, Capítulo III, a seguinte
redação:
Art. 17. ..................................
I - ........................................
............................................
IV - ........................................
a) ..........................................
............................................
n) É assegurada a representação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, na gestão dos organismos da
Administração Pública incumbida da formulação e
implmentação de normas, políticas e programas
afetos a seus interesses, na forma que vier a ser
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Por se tratar de matéria da lei ordinária, na elaboração
de nosso substitutivo optamos pela exclusão da norma da alí -
nea "n", do ítem IV, do art. 17, do Projeto.
A Emenda propõe sua manutenção, com outra redação.
Pela rejeição.
* | |
| 4680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18141 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 402, do Título IX, Capítulo V,
a seguinte redação, acrescentando-se parágrafo
primeiro e segundo e suprimindo-se igualmente
seu parágrafo único:
"Art. 402. Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de rádio e televisão.
§ 1o. O Conselho acompanhará a observância da
função social daqueles canais, o respeito à
verdade, a livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação,
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, definindo os padrões éticos pelos
quais se pautarão as concessionárias, assim também
como os conceitos de pluralismo ideológico e de
função social dos meios de comunicação de massa,
observada composição tal que garanta representação
majoritária de membros da Sociedade Civil." | | | | Parecer: | Acredita o Relator que a presente emenda contém relevante
matéria para lei infraconstitucional. | |
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