| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17941 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o., do artigo 49, a
seguinte redação:
Parágrafo 4o. - A incorporação, fusão e
desmembramento de Município, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. A criação de Municípios deverá
atender aos requisitos de população estimada
superior a dez mil habitantes; eleitorado não
inferior a dez por cento da população; centro
urbano já constituído, com número de casas
superior a duzentos e arrecadação, no último
exercício, de cinco milésimos da receita
tributária estadual, além da consulta
plebiscitária e da aprovação por lei estadual. | | | | Parecer: | A criação de Municípios, no Projeto do Relator está afeta
a lei estadual, dependendo de aprovação das Câmaras de Verea-
dores e ainda de Lei Complementar Federal.
A Emenda quer ainda impor requisitos que deveriam ficar
por conta da lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 4482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17942 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 62, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendendo os
princípios estabelecidos nesta Constituição, em
especial os seguintes: | | | | Parecer: | 1p A questão não é específica. É até por demais polêmica.
como haverá com certeza inflamados debate no plenário, é pre-
ferível que não se mexa no texto. | |
| 4483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17943 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao item IX do artigo 52 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"As cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos". | | | | Parecer: | A preocupação com filigrama tumultua. Preferível perma-
necer o texto do Relator. A revisão de forma será feita ao
final. | |
| 4484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
Art. 12 - INCISO IV - ALÍNEA D
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À MENCIONADA
ALÍNEA D:
D) - É ASSEGURADA A LIVRE MANIFESTAÇÃO
INDIVIDUAL DE PENSAMENTO, DE PRINCÍPIOS ÉTICOS, DE
CONVICÇÕES RELIGIOSAS ; DE IDÉIAS FILOSÓFICAS,
POLÍTICAS E DE IDEOLOGIAS, VEDADO O ANONIMATO. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 4485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17945 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido No.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 4486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17946 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se à letra "d" do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
"d) não havera prisão civil por dívida,
salvos nos casos de obrigação alimentar e
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros." | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alterar o art. 12, XV, "d" do Pro-
jeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na sua justi-
ficação e somos pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 4487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17947 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, após o § 7o. do artigo 272, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, novo parágrafo, a ser numerado
como - § 8o. com a seguinte redação;
renumerando-se o
o atual § 8o. e os seguintes
§ 8o. - As receitas provenientes da
incidência do imposto de que trata o item III,
sobre a energia elétrica e o petróleo, serão
aplicadas nesses mesmos setores. | | | | Parecer: | Propõe a emenda víincular a aplicação da receita do ICMS.
Entendemos que a vincunlação de receitas estaduais a ní-
vel constitucional gerará rígido comprometimento. | |
| 4488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17948 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 57 do título IV,
capítulo III, o seguinte inciso VI:
Art. 57 -. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
VI - Legislar sobre a comercialização e
estabelecer as condições de uso em seu território
dos produtos químicos utilizados na agricultura. | | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente que constitui o objeto
desta Emenda já está devidamente contemplada em outros dispo-
sitivos.
Pela rejeição. | |
| 4489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17949 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa da letra "a" do item II
do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva
do item V do § 12, todos do artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao expositor
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 - ......................................
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
| 4490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17951 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda ao texto do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (JUL/87).
Retirar o inciso XX do Art. 99, bem como a
expressão: "....por proposta do Primeiro
Ministro,...", do inciso VI do art. 108. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 4491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17952 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Artigo Emendado: 288, § 1o., I do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do Art.
288.
"Art. 288 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto, não
obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com
a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos.O
dispositivo, se alterado, iria contra o princípio da anuali-
dade, não podendo os saldos orçamentários serem aproveitados
no exercício subsequente. | |
| 4492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17953 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17954 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272 | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do
Projeto.
Acolhemos a supressão proposta. | |
| 4494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17955 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda modificativa do parágrafo 3o. do
artigo 270, aditiva ao parágrafo 11 do artigo 272
e supressiva do parágrafo 10 do artigo 272.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 270 a
redação abaixo, acrescentando-se o seguinte item
ao parágrafo 11 do artigo 272 e eliminando-se, em
consequência, o item I do parágrafo 10 do artigo
272.
Art. 270 - ..................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre as operações de crédito a que se
refere a letra "a" do item II do parágrafo 11 do
artigo 272.
Art. 272 - ..................................
§ 11 - ......................................
Incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas a circulação de mercadorias e a
prestações de serviços realizados para consumidor
final. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer modificar a redação do parágrafo
3o do art. 270, suprimir o parágrafo 10 do art. 272 e aditar
uma alínea ao parágrafo 11 do mesmo art. 272 , do Projeto de
Constituição.
Ocorre que nova versão do Projeto de Constituição acerta-
damente elimina o parágrafo 3o do art.270 e o parágrafo 10 do
art. 272, prejudicando a emenda inteiramente.
Pela Prejudicialidade. | |
| 4495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17956 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item II do § 10 do
artigo 272.
"II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | | Parecer: | Face à supressão do § 10., está prejudicada a emenda. | |
| 4496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17957 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do parágrafo 9o., do
artigo 272 e aditiva ao mesmo artigo.
Dê-se a seguinte redação ao § 9o., do artigo
272, acrescentando-se dois parágrafos, com os Nos.
10 e 11 e renumerando-se os demais.
§ 9o. - As alíquotas internas, nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, não poderão ser inferiores
às previstas para as operações interestaduais.
§ 10 - Em relação às operações e prestações
que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro Estado adotar-se-á:
I - a alíquota interestadual, quando o
destinatário for contribuinte do imposto;
II - a alíquota interna, quando o
destinatário não for contribuinte.
§ 11 - Na hipótese do item I do parágrafo
anterior, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação dos parágrafos 9o.,
10o. e 11o. do artigo 272 do Projeto.
O parágrafo 10o. deve ser suprimido e quanto aos parágra-
fos 9o. e 11o. entendemos que deve ser mantida sua redação,
pela sua precisão e alcance. | |
| 4497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17958 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda aditiva aos artigos 275 e à letra "a"
do item I do artigo 277. Acrescente-se, onde
couber, no artigo 275 e na letra "a" do item
I do artigo 277 a expressão "e os
Territórios". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
| 4498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17959 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item III do artigo
192 e o parágrafo 3o. do artigo 230. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17960 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Modificativa do item I do parágrafo 11
do artigo 272
I - incidirá sobre a entrada, no território
nacional, de mercadoria importada do exterior,
inclusive quando se tratar de bem destinado a
consumo ou ativo fixo do estabelecimento
importador, bem como sobre serviços prestados no
exterior, quando destinados a estabelecimento
situado no País. | | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
| 4500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17961 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 461 a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, IV e V do
artigo 264 e ao artigo 277, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 277, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 280, item
III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
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