| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17761 REJEITADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da alínea c do Inciso V
do art. 17.
Dê-se à alínea c do inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providências que garantam a
manutenção dos serviços indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade e à continuidade das atividades que não
possam sofrer interrupção, na forma da lei'. | | | | Parecer: | Optamos, conforme explicitado no parecer à Emenda 1p14326-
8, pela adoção das providências conducentes à garantia da
continuidade dos serviços essenciais à comunidade, mas não
pelos próprios trabalhadores e sim pelas autoridades compe-
tentes.
Pela rejeição.
* | |
| 4302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 4o. do Artigo 270 do
Projeto
Suprima-se o disposto no § 4o., do artigo
270, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 4303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17763 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
| 4304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17764 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de
novembro de 1986. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis-
positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di-
reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303
de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei
ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e
até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do
Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe-
culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao
não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza.
Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal-
mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos-
tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi-
vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor-
rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento
ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os
investidores.
Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor-
rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e-
feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado
os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre-
judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi-
ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária,
apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter
tripudiado sobre o Poder Legislativo. | |
| 4305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17765 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televisão,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
| 4306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17766 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- o artigo 165 e seus §§ do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir os artigos 171, 172, 173 e 174 do
Projeto de Constituição
Art. 165 - O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República para aprovação pela
Câmara dos Deputados, após consulta do partido ou
partidos que formam a maioria parlamentar.
§ 1o. - O candidato indicado comparecerá no
prazo de dez dias, a contar da indicação, para, em
sessão pública, apresentar o plano de governo.
§ 2o. - No prazo de dez dias do encerramento
dos debates a Câmara dos Deputados deverá
manifestar-se sobre a indicação, considerando-se
aprovada se obtiver os votos da maioria dos seus
membros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação, o Presidente
da República nos dez dias subsequentes indicará
novo candidato, que deverá comparecer à Câmara dos
Deputados nos termos do § 1o., procedendo-se a
votação nos termos do § 2o.
§ 4o. - Ocorrendo a segunda recusa, a Câmara
dos Deputados deverá eleger, no prazo de dez dias,
e por maioria dos seus membros, o Primeiro-
Ministro. Caso nenhum dos candidatos obtenha a
maioria dos votos o Presidente da República poderá
nomear o candidato mais votado, ou, após ouvido o
Conselho da República, alguém de sua confiança, ou
ainda, dissolver a Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 4307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17767 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- o artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer os limites de atuação
e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas
em tal situação. | | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte, consubstanciada na
sua Emenda, contraria frontalmente as premissas e os prin-
cípios que se quer implementar para embasar a Ordem Econômica
do País, os quais caracterizam uma economia livre e fluída.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17768 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo na Seção I,
do Capítulo V, do Título II
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito pelo menos sessenta dias de férias no
período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário.
Pela rejeição. | |
| 4309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17769 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA
Suprimir do § 2o. do artigo 177 do Projeto de
Constituição a expressão "Procedendo o Presidente
da República nos termos do art. 165", e incluir o
§ 3o. com a seguinte redação:
§ 3o. - Caso a Câmara dos Deputados, nos dez
dias subsequentes à recusa do voto de desconfiança
não eleger novo Primeiro-Ministro, o Presidente da
República poderá dissolvê-la, ou indicar novo
Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 165. | | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
| 4310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17770 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ o artigo 118 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. 118 - A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
Presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. - No caso de proposição apresentada
pelas Assembléias Legislativas, a mesma deve ser
aprovada por cada uma delas por maioria absoluta
dos seus membros.
§ 2o. - No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos Estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. - As emendas que tratam de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovadas em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 2/3 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
§ 4o. - As demais matérias poderão ser
emendadas mediante a aprovação de 3/5 dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão
e votação.
§ 5o. - Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. - Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda tendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou federação. | | | | Parecer: | Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no
Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. | |
| 4311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17771 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
- o artigo 325 do Projeto de Constituição
deve ter a seguinte redação:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de garantir o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. - A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos ad
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democráticca e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei;
§ 2o. - Toda importação de produtos
agropecuários in natura, exigirá prévia
autorização legislativa. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17772 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- O § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte
redação:
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade de créditos públicos subvencionados
e, em igualdade de condições, preferência no
forneccimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Entendemos como oportuna a retirada da preferência a em-
presas nacionais de créditos públicos subvencionados. A expe-
riência demonstra que a subvenção visa a atender a um impera-
tivo conjuntural, em que importantes efeitos possam estar em
jogo: o desemprego, a queda da receita, o comprometimento do
comércio internacional, etc. Preferimos deixar a questão em
aberto, para ser disciplinada por lei ordinária.
Pela Rejeição da Emenda. | |
| 4313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 318 do Capítulo II -
Da Política Agrícola do Projeto de Constituição o
seguinte parágrafo:
§ 7o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títuilos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17774 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XIX do Artigo 13 do
Projeto de Constituição a seguinte emenda aditiva:
XIX - licença remunerada a gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, garantida a estabilidade no emprego. | | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedades contra a mulher.
* | |
| 4315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17775 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 441 do Título X -
Disposições Transitórias - a seguinte emenda:
Art. 441 - Os Territórios de Roraima e Amapá,
são transformados em Estados Federados, mediante
consulta popular e terão três anos para suas
instalações, mantidos os seus atuais limites
geográficos. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 4316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17776 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso VI do Artigo 373 do
Projeto de Constituição:
VI - oferta de ensino noturno nas escolas
públicas, em todos os níveis, adequada às
condições dos discentes, observada a qualidade do
ensino e as situações sociais do educando; | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
ligislação ordinária e complementar. | |
| 4317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17777 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO § 2o. do Inciso
VII do Artigo 373 do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao § 2o. do Inciso VII do Art.
373 o seguinte dispositivo:
O Chefe do Executivo competente poderá ser
responsabilizado por omissão, mediante ação civil
pública, se não diligenciar para que todas as
crianças nas faixas etárias de 0 a 6 anos e de 7
aos 14 anos, residente no âmbito territorial de
sua competência, tenham direito à creche, ensino
pré-escolar e fundamental obrigatório e gratuito. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 4318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17778 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do Artigo 381 do
Projeto de Constituição:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas. | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
| 4319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17779 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso III do artigo 373, do
Capítulo III da Educação e da Cultura para a
seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se conformar com a orientação
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17780 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Artigo 319 do Projeto de
Constituição:
Art. 319 - A lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos
administrativos e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurado ao desapropriado a
contestação na justiça, apenas do valor da
desapropriação pago pelo expropriante. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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