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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
3921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17378 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao "caput" do Art. 303 a seguinte redação: "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessário e em caráter expcepcional, para atender aos imperativos da segurança nacional e do interesse público conforme definidos em Lei. A Intervenção se dará por meio de lei especial, tendo por base o interesse público e por limites os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição". 
 Parecer:  O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten- de perfeitamente ao pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
3922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17379 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMEND MODIFICATIVA DO PARÁGRAFO 6o. do ARTo. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 6o. do Arto. 272. Parágrafo único, suprimindo-se os atuais Parágrafos 1o. e 2o.. § 6o. - O imposto que trata o item III será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A seletividade do ICM, embora descartada quando de sua concepção, a partir da EC no. l8/65, foi aos poucos ganhando corpo nas reuniões do Conselho de Política Fazendária (CON- FAZ), através de convênios aprovados por aquele órgão. O ICM evoluiu,então, da neutralidade inicial para matizes carregada de extras fiscalidade, que o foram tornando tributo menos re- gressivo. A sua ampliação, com a incorporação dos produtos hoje tributados pelos impostos únicos, e dos serviços, impõe a adoção, sem rebuços, da seletividade, como, aliás, está no Projeto. Pela rejeição. 
3923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17380 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao Art. 262, com Parágrafo único, suprimindo-se os atuais Parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § Único - O imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A Emenda restringe a competência tributária residual, atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos Estados. Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im- postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País. Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas- se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta- dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor- nando à centralização tributária do presente, que tantos ma- les causou à autonomia dos Estados. 
3924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17381 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. Art. 13 .................................... XV - Duração ordinária do trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para descanso, salvo exceções previstas em lei; acordo escrito; contrato coletivo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
3925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17382 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 356 Inclua-se no projeto Art. 356 - .................................. Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
3926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17383 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item "XII" do art.13, capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art. 13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família. Somos de opinião que o salário-família é direito de suma relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons- titucional. Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim- plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada, bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária. * 
3927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17384 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 335 o item IV do parágrafo 1o. " Contribuição sobre o patrimônio líquido pessoas físicas." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
3928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17385 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do art. 338 o parágrafo 5o.. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
3929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17386 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber o seguinte artigo, na Seção I, do capítulo V, do título II: "Art. - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituiu tenha, pelo menos, um ano de vigênca." 
 Parecer:  Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân- cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção no texto constitucional, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17387 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 189 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados em efetivo exercício da profissão, todos de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único - Recebida a indicação, o Tribunal formará a lista tríplice, enviando-a ao Executivo, que escolherá um dos integrantes para nomeação." 
 Parecer:  Conquanto aceite a lista sêxtupla, originária do órgão de classe (transformada pelo Tribunal em lista tríplice), a a Emenda verbera a reserva do quinto constitucional a todos os Tribunais e restabelece a escolha pelo crivo do Poder Exe- cutivo, mantendo, assim, a longeva tradição brasileira. 
3931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17388 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso V do art.188 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta e cinco anos de idade e facultativa, aos trinta anos de serviço, após pelo menos dez anos de exercício efetivo na judicatura: 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
3932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA A alínea "b", do art. 88, passará a ter a seguinte redação: Art. 88 - .................................. a) - ........................................ b) - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade; c) - ........................................ d) - ........................................ 
 Parecer:  Estamos consciente que a fixação de um limite de idade sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma boa idade a ser estabelecida. 
3933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17390 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Visa a emenda substituições correlatas dos arts. 71 a 73 (renumerando-se o atual art. 74 e os demais) do Projeto (capítulo VI, do Título IV - das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do art. 22, da Resolução no. 02 de 1987, da A. N. C., pelos seguintes artigos: "Art. 71 - Lei complementar federal estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento regional integrado, na qual: I - serão definidos os critérios para o zoneamento econômico nacional, articulador dos investimentos públicos e norteador dos investimentso particulares incentivados; II - será estruturado o sistema nacional de planejamento regional integrado, que incorporará as regiões de desenvolvimento constituídas na forma deste capítulo; III - serão estabelecidos os processos de cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no rateiro dos Fundos previstos nesta Constituição , obrigatoriamente: a) - na razão direta do tamanho das populações beneficiárias, da superficíe territorial respectiva e, quando for o caso, dos salvdos das balanças comerciais dos Estados com o Exterior; b) - na razão inversa da renda per capita e de outros indicadores econômicos e sociais pertinentes negativos; IV - em função do zoneamento previsto no item I, serão fixadas as sedes dos organismos federais de ambito regional, inclusive os da administração indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas de jurisdição: Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a criação organização, sustentação e funcionamento das regiões de desenvovlimento, observados os seguintes cirtérios: I - cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, reunindo Estados e Territórios Federais limítrofes, integrantes do esmo espaço geo-econômico e social; II - somente participaração de Regiões de Desenvolvimento Estados e Territórios que apresentarem indicadores econômicos e sociais característicos de situações de subdesenvovlimento, inferiores às médias nacionais. III - cada Estado ou Território, na situação descrita no ítem anterior, fará parte obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento, e somente de uma; IV - a criação de Região de Desenvolvimento será objeto de lei da Assembléia Legislativa de cada um dos Estados interessados, nesse ato se definindo as parcelas das quotas a que tenham direitos nos Fundos de Participação e outos, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional; V - Cumprido o disposto no ítem IV a União obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada exercício financeiro subsequente, quantia correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada pelos Estados, para composição do mesmo Fundo; VI - na lei de criação de cada Região de Desenvolvimento serão: a - fixada a respectiva sede; b - configurados os seus órgãos diretivos e administrativos; c - organizado o Conselho Regional, do qual serão membros natos os Governadores e Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados associados, bem como representantes do Governo Federal em número nunca superior ao dos delegados estaduais. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos Estados. Art. 72 - Os Estados e o Distrito federal poderão criar Regiões Metropolitanas e Microrregiões, respeitados, com as adaptações exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção básica e os critérios do artigo anterior. Art. 73 - As leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a garantir a competitividade dos seus sistemas produtivos. Parágrafo único - os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização em todo o território nacional, de tarifas, fretes, taxas de seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - isenções e reduçoes ou diferimento temporário, de tributos devidos a União, aos Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e operações na Regiões e os empreendimentos regionais prioritários. Art. 74 - Para financiamento dos programas das regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar prevista no artigo 71 definirá as deduções do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e de outros tributos, devidos por pessoas físicas e jurídicas, em todo o território nacional, cujo produto constituíra o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Parágrafo Único - o Fundo Nacional a que se refere este artigo será automativamente distribuído e transferido às diversas Regiões de Desenvolvimento, com observâncias de critérios idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71, para aplicação direta pelos órgãos regionais respectivos. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
3934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17391 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVO No. DEPUTADO Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão-de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário condizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à intermediação temporária ou sazonal, julgamos que devido às características próprias, principalmente, das zonas rurais, não deva ser proibida. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
3935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17392 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da seguinte forma: ARt. 13 .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
3936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17393 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 .................................... XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada, mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e / ou especializados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
3937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17394 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. DEPUTADO Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Contratação direta, pelo tomador dos serviços, dos trabalhadores utilizados para execução do trabalho de natureza permanente ou sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal, vedada a locação e sublocação de mão-de-obra, salvo os casos de prestação de serviços técnicos e/ ou especializados. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários sejam satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
3938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
3939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17396 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§ 3o., transformando o § 2o. no Art. 425. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser crucial, para a preservação física e cultural das populações indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que caracterizem as terras de posse dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
3940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17397 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo 1o.: "faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
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