| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17197 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
"Ficam liberados todos os jogos, mesmo os que
dependam de habilidade ou sorte, desde que
praticados em estabelecimentos adequados, que
atendam as chances proporcionais dos apostadores
cujos tributos decorrentes da exploração dos
mesmos sejam destinados a fins sociais, tudo nos
termos de lei complementar que regulamentará a
matéria." | | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar que "ficam liberados todos os
jogos, mesmo os que dependam de habilidade ou sorte, desde
que praticados em estabelecimentos adequados, que atendam
chances proporcionais dos apostadores, cujos tributos decor-
rentes da exploração dos mesmos sejam destinados a fins so-
ciais, tudo nos termos da lei complementar que regulamentará
a matéria". Em nosso entender, tais jogos devem continuar a
ter o tratamento jurídico, que lhes é dado, e não devem ser
permitidos pela Constituição.
Pela rejeição.
* | |
| 3742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17198 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título II
"É vedada mais de uma reeleição para os
cargos da Diretoria dos Sindicatos". | | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, disposição que vede mais
de uma reeleição para os cargos de diretoria dos sindicatos.
Em nosso entender, a matéria não deve ser tratada no tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a o parágrafo 3o. do art. 303,
assim redigido:
" § 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensiveis, paritariamente, às do
setor privado". | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 3744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 100 a seguinte
redação:
"XVII - Escolher pelo voto secreto a
totalidade dos membros do Tribunal de Contas da
União." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 3745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do ítem III do Artigo
108, que tem a seguinte redação:
"b" um terço dos Ministros do Tribunal de
Contas da União, indicados pelo Presidente da
República." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
| 3746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17202 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 145:
"Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União, serão eleitos pelo Congresso
Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois
terços) de seus representantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como âmbito
municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emen-
da não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto,
que expressa, no particular, o entendimento, até agora, de
grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 3747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos e parágrafos citados
pelos seguintes:
"Art. 306. - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo e
pertencem à União.
............................................
§ 2o. - A título de indenização pela
mineração, parcela dos resultados da lavra, a ser
definida em lei, será destinada à formação de um
Fundo de Exaustão para apoio ao desenvolvimento
sócio-econômico do município onde se localiza a
jazida.
Art. 307. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de
fronteira somente poderão ser efetuados por
empresas estatais ou empresas nacionais.
Parágrafo único. O aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e a lavra de
Minas em terras indígenas somente poderão ser
efetuados por empresas estatais, e dependerão da
prévia aprovação do Congresso Nacional.
Art. 308. A prospecção, exploração,
desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o
aproveitamento dos potenciais de energia e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão de Poder Público contratados sempre por
prazo determinado, no interesse nacional, e não
poderão ser transferidos sem prévia anuência do
poder concedente."
"Art. 494. Serão mantidas as atuais
concessões cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos três anos sem a sua comercialização,
contados a partir da promulgação desta
Constituição." | | | | Parecer: | A presente proposição foi aproveitada em grande parte no
projeto de constituição. Pela aprovação parcial. | |
| 3748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17204 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 54, Inciso XII esua
alínea "d".
Ao Inciso XII e à sua alínea "d", do artigo
54, dê-se a seguinte redação:
Art. 54. - Compete à União:
............................................
XII - Explorar, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou autorização:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) o transporte entre os portos nacionais, o
transporte terrestre, aquaviário ou aéreo que
transponha ou as fronteiras nacionais ou os
limites de Estados ou Territórios; | | | | Parecer: | A legislação relativa ao transporte não-aquaviário está
prevista em outros itens do mesmo artigo e em outros dispo -
sitivos do projeto. | |
| 3749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17205 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do caput do art. 236, a
expressão: "por solicitação do Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Enquanto não for definida a forma de, governo, se Presi-
dencialismo ou Parlamentarismo, não cabe suprimir o pretendi-
do. | |
| 3750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17206 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea c, do item I, do art. 277, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 277. ..................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda nos parece inoportuna, ao fazer
incluir a Região Centro-Oeste na participação das transferên-
cias de recursos federais às Regiões Norte e Nordeste. É sa-
bido que aquela região desfruta de condições bem diferentes e
mais favoráveis à realização de seu desenvolvimento. | |
| 3751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17207 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 314
Ao artigo 314 dê-se a seguinte redação:
Art. 314. - O transporte, terrestre ou aéreo,
de bens ou de pessoas, dentro do território
nacional, somente será explorado pelo Poder
Público, por brasileiros ou por empresas nas quais
os sócios brasileiros representem a maior parte
dos votos em sua assembléia e do capital
subscrito. | | | | Parecer: | A emenda é ampla, dando margem a interpretação dúbia. A
restrição ao conceito de Empresa Nacional evitaria tal dis-
torção.
P/ rejeição. | |
| 3752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17208 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 316
Ao artigo 316 dê-se a seguinte redação:
Art. 316. - Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como no mínimo dois
terços de seus tripulantes, serão brasileiros.
§ 1o. - Tratando-se de sociedade, a empresa
de navegação deverá ter sede no Brasil, ser
constituída de acordo com a lei brasileira e
deverá ter a maior parte de seu capital subscrita
por brasileiros em percentuais a serem definidos
em lei.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de esporte, turismo e
recreio serão regulamentadas por lei ordinária. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda amplia a exigência de nacionalida
de brasileira a mestres e patrões de embarcações e as exigên-
cias para quando tratar-se de pessoa jurídica sem que haja ne
nhuma justificativa para tanto, podendo, inclusive, ser objet
o de Lei ordinária. | |
| 3753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17209 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 315
Dê-se ao artigo 315 a seguinte redação:
Art. 315. - Ressalvados os casos de interesse
nacional, reconhecidos e declarados pelo Poder
Executivo, serão sempre de registro brasileiro as
embarcações empregadas:
a) no transporte aquaviário, com fins
comerciais, de bens e de pessoas, de um para outro
ponto do território nacional;
b) nas atividades de pesca e de apoio à
exploração de hidrocarbonetos e de outros minerais
encontrados sob água; e
c) no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional. | | | | Parecer: | O artigo visa contemplar matéria atinente à navegação e à
reserva de mercado, necessárias àqueles serviços.
Os aspectos ligados à exploração mineral são tratados,
com exclusividade, em outros dispositivos do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17210 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 310, inciso III.
Suprima-se o inciso III, do artigo 310, do
Projeto de Constituição, por impróprio e por
atentar contra o interesse público. | | | | Parecer: | O monopólio do transporte marítimo do petróleo Bruto ou
de derivados produzidos no País, não impedirá a expansão do
transporte marítimo e nem a participação da iniciativa priva-
da na economia nacional. Pelo contrário achamos que poderá
expandir a indústria naval e torná-la mais atrativa aos in-
vestimentos privados.
Pela rejeição. | |
| 3755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17211 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ARTIGO 359
Suprima-se o art. 359 do Projeto da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 3756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17212 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
"Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos
da lei." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 3757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17213 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381. - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 3758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17214 REJEITADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (Caput) pelo Seguinte:
"Art. 377. - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 3759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17215 APROVADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
| 3760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17216 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino. " | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
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