| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17137 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea "b" - Inciso XII
do Artigo 12.
Art. 12 - ..................................
a - ........................................
b - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior à
prática do crime que houver motivado o pedido e se
o delito for defenido como crime pela lei
brasileira. | | | | Parecer: | Versa sobre o art. 12, XII, b, do Projeto de Constituição
e determina que o estrangeiro naturalizado só pode ser extra-
ditado se a naturalização for posterior à prática do crime ou
se este for também definido como crime pela lei brasileira.
Julgamos desaconselhável a sugestão, que viria aumentar o nú-
mero de naturalizações fraudalentas, destinadas a isentar de
punição os autores de delitos não punidos pela lei brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
| 3682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17138 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores,
entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza-
do para o respectivo cálculo.
Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a
qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal"
torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô-
mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul-
tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re-
ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco-
nomias desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
| 3683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17139 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Inciso I do Artigo 264
do Projeto de Constituição.
Art. 264 - ..................................
I - Exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
| 3684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17140 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 358 do Projeto
de Constituição.
Acrescente-se parágrafo único ao art. 358.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Na contagem de tempo de
serviço para efeito de aposentadoria, é permitida
a inclusão das contribuições pagas regularmente e
mensalmente aos institutos de previdências
estaduais existentes no País. | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda relaciona-se com a questão da
contagem recíproca do tempo de serviço em âmbitos diferentes,
que se acha devidamente regulada em lei ordinária e que, a
nosso ver, não deve merecer tratamento a nível de texto
constitucional. Com efeito, na maioria das situações a conta-
gem recíproca depende de convênios entre a União e os Estados
e Municípios, e esses últimos somente aderem à sistemática
quando se acham em condições financeiras para arcar com o
ônus daí decorrentes. | |
| 3685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização; onde couber:
Art - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | | Parecer: | A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi-
to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con-
forme propostas no Projeto de Constituição.
Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro-
jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a
criação de um fundo com recursos próprios das instituições.
Pela aprovação parcial. | |
| 3686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17142 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
art. 421, do Projeto de Constituição:
"com garantia do auxílio-adoção,
independentemente da idade do menor adotado". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 3687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17143 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II,
do capítulo II, do título IX do projeto de
Constituição, onde couber:
"É garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à pensão, no
caso de morte do segurado ou segurada". | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do
Projeto de Constituição:
"O planejamento familiar, com base nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade humana e no respeito à vida é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade todos os meios para que esse direito
seja exercido". | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro-
jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. | |
| 3689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17145 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens VI e VII ao
art. 416 do Projeto de Constituição:
"VI - Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público.
VII - Patente ou graduação em razão do soldo
que houver sido conferido ao reformado". | | | | Parecer: | Em emendas de identico teor temos manifestado nossa admi-
ração e respeito pela nobre classe dos ex combatentes. Enten-
demos, contudo, que o texto do projeto, além da legislação
ordinária pertinente, contempla a menciaonada categoria com
numerosas vantagens. Pela rejeição. | |
| 3690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do
Projeto de Constituição:
"o amparo aos doentes mentais, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares, garantam
condições dígnas de vida e impeçam a discriminação
e preconceitos de qualquer natureza". | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 3691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17147 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "f" do item
IV, do art. 17, do Projeto de Constituição:
"ao dirigente sindical é grantida a proteção
necessária ao exercício de sua atividade,
estabilidade temporária no emprego e proteção
contra qualquer tipo de violência, além do acesso
aos locais de trabalho na sua base territorial de
atuação". | | | | Parecer: | Pelos parâmetros delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, a alínea "f", do item IV, do art. 17, do Projeto,
foi suprimida.
Pela rejeição, porque a Emenda propõe a manutenção do
dispositivo, sob outra redação.
* | |
| 3692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17148 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XIV, ao art.
13, do Projeto de Constituição, renumerando-se os
subsequentes e o atual:
"pagamento de correção monetária e juros de
mora sobre os débitos trabalhistas". | | | | Parecer: | A correção monetária dos débitos trabalhistas, por ser
matéria processual e regulamentar, deve ser disciplinada pela
legislação ordinária.
* | |
| 3693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17149 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- legislar sobre matéria financeira, cambial e
monetária. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será
disciplinada por lei.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 3694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17150 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- estabelecer as condições e limites e autorizar a
emissão de moeda e de títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | | Parecer: | A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma-
térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen-
tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo
Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi-
dente da República.
Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in-
seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso
Nacional, obviamente.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
| 3695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17151 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações internas e externas de
qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
e pelas entidades de sua administração direta e
indireta, ou sociedades sob seu controle. | | | | Parecer: | Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para
fixar os limites globais das operações referidas na presente
Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá-
las.
Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe-
tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que
desempenha na República.
Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da
Comissão V que tratou do assunto.
Pela rejeição. | |
| 3696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17152 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | | Parecer: | A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos-
so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio-
nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária.
Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado
não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra-
ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do
assunto.
Pela rejeição. | |
| 3697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantida de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
parágrafo Único - A autorização prevista
neste artigo poderá ser dada nas condições que a
ele determinar. | | | | Parecer: | A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U-
nião está contemplada no Projeto em exame.
Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão
de avais dependerá de autorização legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 3698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do
projeto, a seguinte alínea:
"atividades de aerolevantamento, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressa autorização do Congresso
Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 3699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17155 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:Art. 175
Suprima-se o Art. 175 | | | | Parecer: | A Emenda proposta mostra-se consentânea com a tendência
de seu autor, partidário do presidencialismo.
Como o Projeto consagra o parlamentarismo, revela-se a
presente proposição, quando nada, inoportuna.
Pela rejeição. | |
| 3700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17156 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo emendado: Art. 255
Suprima-se art: 255 | | | | Parecer: | Pela aprovação.
É matéria de legislação ordinária. | |
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