| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16917 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 377, Item I do Projeto, a
seguinte redação:
"indissociabilidade de ensino, pesquisa,
extensão e formação da conscência social." | | | | Parecer: | A "fomação da conciência social" deve ser consagrada como
um dos princípios educacionais presente em todos os níveis de
ensino, e não apenas nas universidades.
A sugestão contida na proposta de Emenda melhor se adapta
ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 3462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16918 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
Acrescente-se, ao Art. 12:
"Art. 12 - ..................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
- O direito à moradia precede ao de
propriedade, nos casos de extrema necessidade ou
penúria." | | | | Parecer: | Trata-se de norma cuja especificidade aconselha que dela
se ocupe o legislador ordinário. | |
| 3463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16919 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284
Ao Parágrafo Único do Art. 284, dê-se esta
redação:
"Art. 284 ..................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco do
Brasil e, as dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, bem como as relativas aos fundos de
pensão, serão recolhidas às instituições
financeiras sob controle da União ou dos Estados." | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 3464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16920 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 252
Acrescente-se ao Art. 252:
"Art. 252 - ................................
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | | Parecer: | É matéria a ser absorvida pela Polícia Militar, e, como tal
sua atribuição ficará para legislação ordinária. | |
| 3465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 368
O Art. 368 passa a ter esta redação:
"Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão que não tenha nenhuma fonte
de renda fará jus a uma pensão mensal, nos termos
da lei, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição para a Seguridade Social." | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
| 3466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16922 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284
Acrescente-se parágrafo ao Art. 284
§ - Serão do controle do Banco do Brasil
todas as atividades relacionadas com o sistema
financeiro de habitação vedada sua delegação a
entidades privadas." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva atribuir, ao Banco do Brasil, o con-
trole das atividades relacionados com o sistema financeiro da
habitação.
A hipótese, em que pese os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, versa sobre matéria de natureza eminentemente
administrativa, não merecendo disciplinamento no texto Cons-
titucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16923 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 381
O Art. 381 passa a ter esta redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas." | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias. | |
| 3468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16924 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 413
Acrescente-se parágrafo ao art. 413
"Art. 413 - ................................
§ único - Todos os impostos, taxas, licenças
ou multas estabelecidas pela União, Estados e
Municípios, decorrentes da questão ambiental serão
recolhidas ao fundo de que trata o presente
artigo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata o artigo, assim como a contida na
emenda deverão ser tratadas em capítulo próprio, que disponha
sobre as normas do sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
| 3469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16925 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54
Dê-se ao item XIV do Art. 54 esta redação:
"Art. 54 - ..................................
XIV - organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar, a
Polícia Rodoviária e o Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal e dos Territórios". | | | | Parecer: | Trata-se de explicitação desnecessária, própria de dispo -
sições que caberá à União tomar, após a vigência da Carta
Magna e em cumprimento desta. | |
| 3470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "que não terão caráter
de censura", encontrada no art. 12, item IV, letra
"e", alínea 1 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
| 3471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16927 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "h" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
h) as entidades de classe de nível superior
podem estabelecer relações com organizações
internacionais de nível equivalente;" | | | | Parecer: | A norma da alínea "h", do item IV, do art. 17, do Proje-
to não está contemplada no conjunto de preceitos constitucio-
nais sobre organização sindical explicitados no parecer dado
à Emenda 1P16815-5 e, assim sendo, entendemos que deve ser
suprimida.
Como a emenda propõe alteração de redação, somos pela
rejeição.
* | |
| 3472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 344 a seguinte
redação:
"Art. 344. O Estado assegura o direito ao
zelo pela saúde mediante: | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão. Pela prejudicialidade. | |
| 3473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16929 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 343 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 343. O zelo pela saúde é dever do
Estado e do cidadão." | | | | Parecer: | É absolutamente indispensável garantir que as pessoas
tenham, de alguma forma, direito à saúde e não só o dever
de zelar por ela.
Pela rejeição. | |
| 3474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER
A SEGUINTE REDAÇÃO:
O capítulo da política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel
rural, condicionado a sua função social é,
garantido nos termos da lei.
Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por
interesse social, para fins de reforma Agrária, o
imóvel que não desempenhe função Social em áreas
prioritárias mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de correção monetária
resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do
primeiro ano de sua emissão.
§ 1o. - Todas as benfeitorias úteis e
necessárias serão idenizadas em dinheiro, com
exclusão da cobertura florestal nativa.
§ 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o
volume das emissões de títulos da dívida agrária
constante, a cada ano, do orçamento da União.
Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo
prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em
caso de sucessão hereditária.
Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares,
os casos de isenção e os limites relativos à
propriedade rural, para fins de reforma Agrária.
Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional
de Desenvolvimento Agrário, que será executado por
período plurianuais, abrangendo as ações da
Política Agrícola, da Política Agrária e da
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16931 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Modificado: inciso XV do art. 13
Dos Direitos Sociais - Capítulo II
Dê-se ao inciso XV do artigo 13, a seguinte
redação.
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais e não excedente a
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 3476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16932 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS ART. 277, INCISO I,
ALÍNEA "C"
Acrescenta a palavra financeiras a alínea "C"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277...
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis-
tema Tributário Nacional do Projeto. | |
| 3477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16933 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16934 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16935 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 3480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16936 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, como
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|