| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16777 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 417 -
§ 3o. - No caso de falecimento de filho, é
assegurado aos avós o direito à visita dos netos
menores que ficarem sob a guarda do cônjuge
remanescente, na ausência deste último, de quem os
tiver sob responsabilidade. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
| 3322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16778 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 10 do artigo 272,
relativo à base de cálculo do ICM. | | | | Parecer: | Com efeito, procedem as razões expostas na justificação
da presente emenda: o § 10 é redundante, e, pois, despicien-
do. Pela aprovação. | |
| 3323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16779 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Excluam-se, no item V do Art. 12:
a) a expressão "pelo casamento ou por não
estável, baseada na igualdade entre o homem e a
mulher".
b) as alíneas a, b, c e d. | | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
| 3324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16780 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 424, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, cujo texto é o seguinte:
"Art. 424 -
§ 3o. - A polícia indigenista ficará a cargo
de órgão próprio da administração federal, que
execultará as diretrizes e normas definidas por um
Conselho Deliberativo, composto de forma paritária
por representantes das populações indígenas, da
União e da sociedade". | | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 3325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16781 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 417 e o art. 423
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 3326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16782 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 407
Acrescente-se ao "caput" do artigo 407 o
parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 407 -
Parágrafo único - O não cumprimento pelos
Estados e Municípios de suas responsabilidades
referentes á proteção do meio ambiente implicará
em sanções econômicas pelo Governo Federal, na
forma da lei. | | | | Parecer: | Matéria dispondo sobre competências legislativas deverá
ser deslocada para Título próprio.
Pela prejudicialidade. | |
| 3327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16783 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 407 a seguinte redação:
Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado constitui condição indispensável de
saúde e bem-estar coletivos, devendo os poderes
públicos e a coletividade protegê-lo para as
presentes e futuras gerações. | | | | Parecer: | O texto do projeto é claro quanto ao direito comum ao
equílibrio do meio ambiente,o que é de fato, bem inálienavel,
de qualquer sociedade. Não há, assim, a ambiguidade apontada | |
| 3328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16784 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 404 a
seguinte redação:
Art. 404 -
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial, (velada ou ostensiva), de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas, tóxicos e agrotóxicos. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 3329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16785 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 324 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Lei especial estabelecerá
plano para as diferentes regiões do País,
objetivando a promoção de uma política rural e
urbana de forma a estimular a fixação dos
trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes
condições adequadas para sua permanência e acesso
à terra. | | | | Parecer: | A emenda contém matéria específica de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 3330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16786 APROVADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 323
Suprima-se o artigo 323 | | | | Parecer: | A supressão é pertinente quer pela sua fundamentação ju-
rídica, quer pelos aspectos técnicos.
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 3331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16787 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte
redação:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reservas,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores." | | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada,
como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo
Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 3332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16788 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS, Art. 12, Inciso IV, A LIBERDADE,
Letra "c", a expressão:
...; a lei não poderá impedir o livre
exercício de profissão vinculadas à expressão
direta do pensamento e das artes. | | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
| 3333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16789 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 464, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização:
Art. 464 - Durante o período de 30 anos, 3%
do Orçamento da União formarão um Fundo rotativo
gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e
Banco da Amazônia S.A., para promoção do
desenvolvimento regional, através da sua aplicação
em empréstimos.
Parágrafo único - Os fundos existentes na
data da promulgação desta Constituição:
a) - Integrar-se-ão, conforme dispuser a lei,
nos Orçamentos da União;
b) - Extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16790 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União Instituir Impostos
sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - rendas e proventos de qualquer
natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários.
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2o. - Do imposto que trata o item III,
inclusive multas, quando devido por pessoas
jurídica, 50% (cinquenta por cento) serão
destinados à subscrição de quotas de Fundo Público
de Investimento do Norte e Nordeste, sendo metade
em nome da pessoa jurídica que recolher o imposto
e metade em nome da União, para aplicação em
projetos considerados de interesse para o
desenvolvimento econômico social dessas regiões.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
I - Será seletivo em função da essencialidade
dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante
cobrado nas anteriores;
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 10o. do art. 272.
§ 5o. - Na cobrança de crédito tributário e
nas causas referentes à matéria fiscal, a União
será representada judicialmente pelo órgão
jurídico do Ministério da Fazenda. | | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté
ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto
de Constituição admite a sua concessão, pela União, para prom
over o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões
do País.
Pela rejeição. | |
| 3335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16791 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 49 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos eles autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1o. - O Distrito Federal é a capital da
União;
§ 2o. - Os Territórios integram a União;
§ 3o. - A criação de novos Estados,
Territórios e Municípios será regulamentada em lei
complementar;
§ 4o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação de território, sua transformação
em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem;
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão ter símbolos próprios. | | | | Parecer: | A redivisão territorial do País é assunto da maior importân-
cia e a Constituição não pode ser omissa em relação a ele. O
que propomos como pricípios gerais a respeito visa democrati
zar o processo e deve, portanto, ser mantido. | |
| 3336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16792 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 440 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País com cinco membros do Poder
Executivo indicados pelo Presidente da República,
cinco membros do Poder Legislativo indicados pelo
Congresso Nacional, e um membro do Poder
Judiciário indicado pelo Supremo Tribunal Federal,
que será seu Presidente, para encaminhar ao
Congresso Nacional:
I - estudos e anteprojetos de redivisão
territorial do País;
II - apreciação sobre propostas de criação de
Estados e outras pertinentes que tenham sido
apresentados no processo de elaboração desta
Constituição, e as que lhe sejam encaminhadas até
10 dias após sua instalação; e
III - propostas de solução, mediante acordo,
arbitramento ou plebiscito para os problemas dos
territórios contestados.
§ 1o. - O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de 30 dias da promulgação desta
Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a
qual se instalará até quarenta e oito horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
do País terá um ano, a partir da sua instalação,
para completar seus trabalhos e encaminhá-los ao
Congresso Nacional.
§ 3o. - O Congresso Nacional deverá apreciar,
no prazo máximo de um ano, os pareceres,
anteprojetos e soluções apresentadas pela Comissão
de Redivisão Territorial do País.
§ 4o. - Os plebiscitos serão realizados pelo
Tribunal Superior Eleitoral no prazo máximo de 360
dias após sua aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 5o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a apresentação dos seus
anteprojetos ao Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, a solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 3337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16793 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, onde couber, do Projeto de
Constituição (da Comissão de Sistematização) o
seguinte Art.:
Art. A Lei Orçamentária da União, do Estado e
do Município, durante o período de 30 anos, não
poderá fixar nenhuma despesa de investimento, sem
que antes seja assegurado o ensino obrigatório,
conforme lei complementar determine
plurianualmente. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 3338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16794 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 86, a seguinte
redação:
Art. 86 -
I -
II - o ingresso no serviço público dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas. Será assegurada a ascensão funcional na
carreira, mediante promoção ou provas internas e
de títulos, com igual peso; | | | | Parecer: | O projeto se limita em estabelecer a unicidade de regime.
Entretanto, caberia à União, Estados, Municípios e Territó-
rio Federal determiná-lo.
Quanto à ascensão funcional na carreira, tratando-se de
matéria que pertence ao âmbito da legislação ordinária, não
deverá figurar na Constituição. | |
| 3339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16795 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 493 -
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) a hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestre, marítimo, fluviário, aéreo
e infraestruturas portuárias, - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidade de circulação;
b) A prioridade para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras desenconomias intermodais ou de operadores
do mesmo meio e,
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorais econômicas e profissional, e responderá
pelo controle da execução dos programas. | | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 3340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16796 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X "Das Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. 497 - Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte reunir-se no primeiro
período da 49a. Legislatura para reavaliar o texto
constitucional ora promulgado.
Parágrafo Único - A Assembléia Nacional
Constituinte será composta pelos Deputados
Federais e Senadores." | | | | Parecer: | A emenda não tem sentido. Promulgada a Constituição,
cessam as atribuições da Assembléia Nacional Constituinte,
como tal. | |
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