| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e
III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes,
fazendo-se a renumeração necessária dos
demais Capítulos e Artigos:
CAPÍTULO II
DO EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 155 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
estado.
Art. 156 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias
antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assem sucessivamente.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com início do exercício
financeiro.
§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro. zelar pela união,
integridade e independência da República."
Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior,
decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o
cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 161 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do país ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 162 - Compete ao Presidente da
República, na forma e no limite desta
Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de
missão diplomática de caráter permanente, os
Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e
Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação da Câmara dos
Deputados, o Procurador-Geral da República;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais,
o Consultor-Geral da República e o Procurador-
Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - iniciar o processo legislativo nos
casos previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar
as leis, e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da seão legislativa;
XII- dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da eli;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, autorizado ou ad
referendum do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad
referundum do Congresso Nacional;
XVIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XIX - decretar, com prévia autorização do
Congresso Nacional, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos
da União;
XXII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional;
XXIII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-
os ao Congresso Nacional;
XXIV - determinar a realização de referendo
nos casos previstos nesta Constituição ou que o
Congresso Nacional vier a determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional; ou por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
Art. 163 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 164 - Declarada precedente a acusação,
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente será submetido a
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal,
nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 2o. - Enquanto não sobreviver sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito à prisão.
Art. 165 - Constituem crime de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades da
Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais.
SEÇÃO IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 166 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 167 - A lei disporá sobre a criação,
estruturação e atribuições dos Ministérios.
Art. 168 - Os Ministros de Estado são
obrigados a atender a convocação da Câmara dos
deputados e do Senado Federal ou de qualquer de
suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso
Nacional e às reuniões de suas Comissões, com
direito a palavra.
Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um
terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou
o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso
Nacional moção de censura a um ou mais Ministros
de Estado.
Art. 170 - O Congresso Nacional deverá
reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas
para recebimento da moção de censura e, no prazo
máximo de três dias, deliberará sobre ela.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura dar-
se-á pela maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Não havendo quorum para a sessão,
será feita nova convocação no prazo mínimo de
vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito
horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se
rejeitada a moção de censura.
§ 3o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
Art. 171 - Os signatários de moção de censura
que não for aprovada não poderão apresentar outra
na mesma sessão legislativa.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral
da União, encarregada de sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputeção ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da união ingressarão
nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con-
templadas no substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
| 3162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16595 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 377 acrescente-se parágrafo único
conforme disposto a seguir:
"Parágrafo Único - Onde não se puder
constituir a Universidade, desde que haja
atividades educacionais que abranjam diversas
áreas do conhecimento, serão organizados Centros
universitários à semelhança daquelas, para em
certo tempo adquiri a sua estrutura"". | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio -
nais brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 3163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16596 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 300, Título VIII e artigos 327 a 331.
No Título VIII, denominado "DA ORDEM
ECONÔMICA E FINACEIRA", suprimam-se as palavras
"e Financeira; e nos Arts. 327 até 331, cujo
Capítulo intitula-se "Do Sistema Financeiro
Nacional"", transfira-se essa matéria com a mesma
denominação para, sob a numeração da seção III
integrar o capítulo II "Das Finanças Públicas"",
inserindo assim no Título VII, denominado "Da
Tributação e do Orçamento"", o qual passará a se
intitulada "Da Tributação"", do Orçamento e das
Finanças Públicas. | | | | Parecer: | O sistema financeiro demarca temática própria da ordem e-
conômica, de nítida diferenciação das finanças públicas que
trata, fundamentalmente, da realização da receita e da despe-
sa do setor público. Assim sendo, não se mostra procedente a
transferência dos dispositivos relativos ao sistema financei-
ra para o capítulo "Das Finanças Públicas", como pretendido
pela emenda. Pela rejeição. | |
| 3164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16597 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
No Art. 273 acrescente-se ítem IV, conforme
segue abaixo:
"IV - Propriedade Territorial Rural"
No mesmo artigo 273 acrescente-se o parágrafo
abaixo:
"§ 6o. - O imposto de que trata o ítem IV não
incidirá sobre pequenas glebas rurais nos termos
da Lei Estadual".
No Art. 272 suprima-se o ítem I relacionado
ao caput e o § 10. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
| 3165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16598 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os Arts. 395 a 398 que compõem o Capítulo
referente a "Ciência e Tecnologia" e os Arts. 407
a 415, que compõem o Título referente ao "Meio
Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título
VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser
Capítulo desta parte do Projeto (Art. 300). | | | | Parecer: | A despeito dos ponderáveis argumentos apresentados pelo
Autor optou-se por manter os capítulos de "Ciência e Tecnolo-
gia" e "Meio Ambiente" no título da "Ordem Social" em razão
da matéria ser ali abordada em função de critérios e princí-
pios sociais. | |
| 3166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16599 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. ... - O Decreto será de competência do
Presidente da República para regular a aplicação
da lei, as Resoluções dos Tribunais e do Poder
Legislativo, as instruções serão fixadas pelos
Ministros com base nos Decretos e as Deliberações
e Recomendações caberão aos Conselhos
Administrativos. | | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
| 3167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16600 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 406 parágrafos 1o. e
2o, como segue abaixo:
"§ 1o. - O noticiário, através do rádio e da
televisão, de que trata este artigo, quando disser
respeito as campanhas eleitorais, deverá ser na
medida do possível equitativo e descritivo em
relação aos candidatos, na forma da lei."
"§ 2o. - A publicidade do poder Público no
rádio e na televisão será autorizada anualmente em
Lei Federal, estadual e municipal, que
especificará a respectiva matéria, conforme cada
caso". | | | | Parecer: | A opção pela fórmula enxuta obriga a rejeitar os parágra
fos.
Pela rejeição. | |
| 3168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se no Título V, Capítulo I,
Subseção II, a denominação "Disposições Gerais"
pelas palavras "Elaboração da Leis", próximo ao
art. 120. | | | | Parecer: | A subseção II do capítulo I do Título V do Projeto não
trata tão-somente de leis. Procuraremos, por isso, em atenção
à advertência do ilustre Autor da Emenda, estudar forma mais
adequada de apresentação das matérias do referido capítulo.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16602 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Título IV, onde se lê "da Organização do
Estado" leia-se "da Organização do Estado
Federado". | | | | Parecer: | É impossível aprovar a proposta porque o título IV
trata da organização do Estado como um todo, incluindo a Uni
ão, os Estados Federados, os Municípios etc. Se o título tra-
tasse apenas das unidades da Federação denominadas Estados Fe
derados, a emenda seria pertinente. | |
| 3170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16603 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No Art. 203, § 2o. onde se lê "sob pena de
responsabilidade e suprimento pelo Supremo
Tribunal Federal", leia-se "sob pena de elaboração
normativa temporária pelo Supremo Tribunal
Federal, até que a Lei discipline a matéria". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16604 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os principais órgãos da soberania
do povo o exercem, harmonicamente, os Poderes
Fundamentais do Estado. | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 3172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16605 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 134, parágrafos 1o. e 2o. passa a ter
a redação abaixo:
"§ 1o. - Os projetos de lei sobre Diretriz
orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e
sobre o Orçamento Anual receberão emendas na
Comissão Mixta, na forma do Regimento Comum do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Emenda de que decorra aumento de
despesa global ou de cada órgão, projeto ou
programa será objeto de deliberação disciplinada
no Regimento Comum, e regulamentada no tocante a
sua compatibilidade e respectivos recursos".
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 5o.,
remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere-
cida no Substitutivo. | |
| 3173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16606 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se às Disposições Transitórias,
onde couber:
Art. Os decretos-lei em tramitação no Poder
Legislativo serão examinados por uma Comissão
Mixta de 30 membros que em quinze dias darão o
respectivo parecer para serem apreciados pelo
plenário do Congresso Nacional como se fossem
projeto-leis, sem direito a emendas.
Parágrafo Único - Se no prazo de dez dias, na
Ordem do Dia, não forem rejeitados por maioria
simples, serão considerados aprovados. | | | | Parecer: | Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela
rejeição. | |
| 3174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16607 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 71 e 72. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação muito mais ampla e abrangente que a
anterior. | |
| 3175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16608 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O Art. 374 passa a ter o aseguinte redação:
"Art. 374 - O ensino é livre a iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins exclusivos de autorização
e supervisão da qualidade".
Acrescente-se ao mesmo Art. 374 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir a
deficiências da escola pública e valer-se-a do
ensino no particular nos casos em que a lei
determinar". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 3176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16609 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 108; Ítem VII, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 108, VII Suspender a execução, no todo
ou em parte, de lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal,
seja por via de exceção ou de ação." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 3177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16610 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 57, Ítem I, passa a ter a redação
abaixo:
"Art. 57 - legislar sobre as matérias de sua
competência e especialmente complementar a
legislação de normas gerais da União dispostas no
art. 54, ítem XXIII, suplementando a mesma, em
assuntos de seu interesse, no que se refere àquele
ítem do mencionado artigo, no tocante as letras
"i", "l", "n", "r", "s", "d", "u", "v", "x", "z",
incluindo ainda as matérias relativas a águas e
energia, sorteios, lhe sendo vedado dispor sobre
atividades nucleares". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A competência outorgada ao Estado foi alvo de consen-
so na Comissão por parte dos srs. Constituintes. | |
| 3178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16611 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Confira-se ao art. 118 a redação abaixo:
"Art. 118 - A Constituição poderá ser
reformada ou emendada mediante proposta:"
Ao parágrafo 1o. do art. 118 dê-se a redação
a seguir:
"§ 1o. - A Constituição não poderá ser
reformada ou emendada na vigência do estado de
sítio, de defesa ou de intervenção federal."
O parágrafo 2o. do art. 118 passa a ter a
redação a seguir:
"§ 2o. - A proposta de reforma à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de noventa dias, considerando-se aprovada quando
estiver em ambas as votações o voto favorável de
dois terços de seus membros."
O parágrafo 3o. do art. 118 passa a ter a
redação abaixo:
"§ 3o. - A proposta de reforma constitucional
terá por objeto alterar a estrura do Estado, a
organização dos poderes, os direitos e garantias
individuais e as normas previstas nestes
capítulo."
O parágrafo 4o. passa a ser o seguinte:
"§ 4o. - A proposta de emenda a Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo
de sessenta dias, considerando-se aprovada quando
obtiver em ambas as votações o voto favorável da
maioria absoluta de seus membros."
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
art. 118:
"§ 5o. - A emenda terá por objetivo modificar
o disposto nesta Constituição, que não for da
alçada de proposta de reforma constitucional.
Renumere-se o § 3o. para § 6o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 6o. - A reforma ou emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara Federal ou
do Senado da República, com o respectivo número de
ordem."
Renumere-se o § 4o. para § 7o., dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
"§ 7o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de reforma ou emenda tendente a abolir:"
Suprima-se a letra "d" do parágrafo 4o.
renumerado para § 7o., passando a letra "e" para o
seu lugar. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos
seguintes:
"Art. 343 - Promover a saúde para todos é
dever do Estado, o que será assegurado em lei.
"Art. 344 - Lei complementar disporá a
respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será
financiado em fundos a serem criados pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
"§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie, na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência decorrente do Plano de
Saúde.
III - Prioridade a assistência preventiva.
IV - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma de lei, para atendimento,
de preferência a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, fincando o poder público
com a obrigação de assistência médica aos setores
mais carentes da população".
V - Desdobramento em Planos Regionais e
Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas
esferas do poder público.
"Art. 345 - Lei complementar deverá dispor
sobre os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, como
no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando
a livre iniciativa e atuação das profissões
liberais".
"Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência
a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assistência
médica".
"Art. 347 - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde de tudo o que for do interesse da produção
farmacêutica".
"Art. 349 - Caberá ao Poder Público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiverem em território nacional". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção
Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de
alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 3180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16613 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
artigo abaixo, onde convier:
"Art. - Será erguido na Capital Federal
um momumento a indepedência nacional procurando
transmitir ao povo, através da respectiva
escultura, o significado da emancipação política
do Brasil." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias,
de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo-
numento à Independência Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
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