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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
3161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes, fazendo-se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 155 - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de estado. Art. 156 - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamado o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o somente concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assem sucessivamente. § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincidirá com início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em terminar o seu período constitucional, sucedendo- lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro. zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 161 - Em caso de impedimento do Presidente da República, de ausência do país ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 162 - Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seão legislativa; XII- dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da eli; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad referundum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo Governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXIII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional; ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 163 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 164 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 165 - Constituem crime de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. SEÇÃO IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 166 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 167 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 168 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso Nacional moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. Art. 170 - O Congresso Nacional deverá reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas para recebimento da moção de censura e, no prazo máximo de três dias, deliberará sobre ela. § 1o. - A aprovação da moção de censura dar- se-á pela maioria de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - Não havendo quorum para a sessão, será feita nova convocação no prazo mínimo de vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se rejeitada a moção de censura. § 3o. - A moção de censura implica a exoneração do Ministro a que se referir. Art. 171 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputeção ilibada. § 2o. - Os Procuradores da união ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con- templadas no substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
3162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16595 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao Art. 377 acrescente-se parágrafo único conforme disposto a seguir: "Parágrafo Único - Onde não se puder constituir a Universidade, desde que haja atividades educacionais que abranjam diversas áreas do conhecimento, serão organizados Centros universitários à semelhança daquelas, para em certo tempo adquiri a sua estrutura"". 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio - nais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
3163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16596 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo 300, Título VIII e artigos 327 a 331. No Título VIII, denominado "DA ORDEM ECONÔMICA E FINACEIRA", suprimam-se as palavras "e Financeira; e nos Arts. 327 até 331, cujo Capítulo intitula-se "Do Sistema Financeiro Nacional"", transfira-se essa matéria com a mesma denominação para, sob a numeração da seção III integrar o capítulo II "Das Finanças Públicas"", inserindo assim no Título VII, denominado "Da Tributação e do Orçamento"", o qual passará a se intitulada "Da Tributação"", do Orçamento e das Finanças Públicas. 
 Parecer:  O sistema financeiro demarca temática própria da ordem e- conômica, de nítida diferenciação das finanças públicas que trata, fundamentalmente, da realização da receita e da despe- sa do setor público. Assim sendo, não se mostra procedente a transferência dos dispositivos relativos ao sistema financei- ra para o capítulo "Das Finanças Públicas", como pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
3164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16597 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Supressiva No Art. 273 acrescente-se ítem IV, conforme segue abaixo: "IV - Propriedade Territorial Rural" No mesmo artigo 273 acrescente-se o parágrafo abaixo: "§ 6o. - O imposto de que trata o ítem IV não incidirá sobre pequenas glebas rurais nos termos da Lei Estadual". No Art. 272 suprima-se o ítem I relacionado ao caput e o § 10. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo. 
3165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16598 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Os Arts. 395 a 398 que compõem o Capítulo referente a "Ciência e Tecnologia" e os Arts. 407 a 415, que compõem o Título referente ao "Meio Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser Capítulo desta parte do Projeto (Art. 300). 
 Parecer:  A despeito dos ponderáveis argumentos apresentados pelo Autor optou-se por manter os capítulos de "Ciência e Tecnolo- gia" e "Meio Ambiente" no título da "Ordem Social" em razão da matéria ser ali abordada em função de critérios e princí- pios sociais. 
3166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16599 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: "Art. ... - O Decreto será de competência do Presidente da República para regular a aplicação da lei, as Resoluções dos Tribunais e do Poder Legislativo, as instruções serão fixadas pelos Ministros com base nos Decretos e as Deliberações e Recomendações caberão aos Conselhos Administrativos. 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
3167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16600 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 406 parágrafos 1o. e 2o, como segue abaixo: "§ 1o. - O noticiário, através do rádio e da televisão, de que trata este artigo, quando disser respeito as campanhas eleitorais, deverá ser na medida do possível equitativo e descritivo em relação aos candidatos, na forma da lei." "§ 2o. - A publicidade do poder Público no rádio e na televisão será autorizada anualmente em Lei Federal, estadual e municipal, que especificará a respectiva matéria, conforme cada caso". 
 Parecer:  A opção pela fórmula enxuta obriga a rejeitar os parágra fos. Pela rejeição. 
3168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16601 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se no Título V, Capítulo I, Subseção II, a denominação "Disposições Gerais" pelas palavras "Elaboração da Leis", próximo ao art. 120. 
 Parecer:  A subseção II do capítulo I do Título V do Projeto não trata tão-somente de leis. Procuraremos, por isso, em atenção à advertência do ilustre Autor da Emenda, estudar forma mais adequada de apresentação das matérias do referido capítulo. Pelo acolhimento parcial. 
3169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16602 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No Título IV, onde se lê "da Organização do Estado" leia-se "da Organização do Estado Federado". 
 Parecer:  É impossível aprovar a proposta porque o título IV trata da organização do Estado como um todo, incluindo a Uni ão, os Estados Federados, os Municípios etc. Se o título tra- tasse apenas das unidades da Federação denominadas Estados Fe derados, a emenda seria pertinente. 
3170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16603 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No Art. 203, § 2o. onde se lê "sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Supremo Tribunal Federal", leia-se "sob pena de elaboração normativa temporária pelo Supremo Tribunal Federal, até que a Lei discipline a matéria". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16604 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais órgãos da soberania do povo o exercem, harmonicamente, os Poderes Fundamentais do Estado. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
3172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 134, parágrafos 1o. e 2o. passa a ter a redação abaixo: "§ 1o. - Os projetos de lei sobre Diretriz orçamentária, Plano Plurianual de Investimentos e sobre o Orçamento Anual receberão emendas na Comissão Mixta, na forma do Regimento Comum do Congresso Nacional. § 2o. - Emenda de que decorra aumento de despesa global ou de cada órgão, projeto ou programa será objeto de deliberação disciplinada no Regimento Comum, e regulamentada no tocante a sua compatibilidade e respectivos recursos". Suprimam-se os parágrafos 3o. e 5o., remunerando-se os demais. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
3173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16606 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. Os decretos-lei em tramitação no Poder Legislativo serão examinados por uma Comissão Mixta de 30 membros que em quinze dias darão o respectivo parecer para serem apreciados pelo plenário do Congresso Nacional como se fossem projeto-leis, sem direito a emendas. Parágrafo Único - Se no prazo de dez dias, na Ordem do Dia, não forem rejeitados por maioria simples, serão considerados aprovados. 
 Parecer:  Não se trata de matéria de natureza constitucional. Pela rejeição. 
3174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16607 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os artigos 71 e 72. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação muito mais ampla e abrangente que a anterior. 
3175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16608 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  O Art. 374 passa a ter o aseguinte redação: "Art. 374 - O ensino é livre a iniciativa privada, que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins exclusivos de autorização e supervisão da qualidade". Acrescente-se ao mesmo Art. 374 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único - O Poder Público organizará o sistema de bolsas de estudos para suprir a deficiências da escola pública e valer-se-a do ensino no particular nos casos em que a lei determinar". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
3176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16609 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 108; Ítem VII, passa a ter a redação abaixo: "Art. 108, VII Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, seja por via de exceção ou de ação." 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
3177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16610 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 57, Ítem I, passa a ter a redação abaixo: "Art. 57 - legislar sobre as matérias de sua competência e especialmente complementar a legislação de normas gerais da União dispostas no art. 54, ítem XXIII, suplementando a mesma, em assuntos de seu interesse, no que se refere àquele ítem do mencionado artigo, no tocante as letras "i", "l", "n", "r", "s", "d", "u", "v", "x", "z", incluindo ainda as matérias relativas a águas e energia, sorteios, lhe sendo vedado dispor sobre atividades nucleares". 
 Parecer:  Pela rejeição. A competência outorgada ao Estado foi alvo de consen- so na Comissão por parte dos srs. Constituintes. 
3178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16611 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Confira-se ao art. 118 a redação abaixo: "Art. 118 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada mediante proposta:" Ao parágrafo 1o. do art. 118 dê-se a redação a seguir: "§ 1o. - A Constituição não poderá ser reformada ou emendada na vigência do estado de sítio, de defesa ou de intervenção federal." O parágrafo 2o. do art. 118 passa a ter a redação a seguir: "§ 2o. - A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando estiver em ambas as votações o voto favorável de dois terços de seus membros." O parágrafo 3o. do art. 118 passa a ter a redação abaixo: "§ 3o. - A proposta de reforma constitucional terá por objeto alterar a estrura do Estado, a organização dos poderes, os direitos e garantias individuais e as normas previstas nestes capítulo." O parágrafo 4o. passa a ser o seguinte: "§ 4o. - A proposta de emenda a Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de sessenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros." Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao art. 118: "§ 5o. - A emenda terá por objetivo modificar o disposto nesta Constituição, que não for da alçada de proposta de reforma constitucional. Renumere-se o § 3o. para § 6o., dando-se ao mesmo a seguinte redação: "§ 6o. - A reforma ou emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara Federal ou do Senado da República, com o respectivo número de ordem." Renumere-se o § 4o. para § 7o., dando-se ao mesmo a seguinte redação: "§ 7o. - Não será objeto de deliberação a proposta de reforma ou emenda tendente a abolir:" Suprima-se a letra "d" do parágrafo 4o. renumerado para § 7o., passando a letra "e" para o seu lugar. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a orientação adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
3179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os artigos 343 a 345 pelos seguintes: "Art. 343 - Promover a saúde para todos é dever do Estado, o que será assegurado em lei. "Art. 344 - Lei complementar disporá a respeito do Plano Nacional de Saúde, o qual será financiado em fundos a serem criados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. "§ 1o. - O Plano Nacional de Saúde obedecerá entre outros os seguintes princípios: I - Participação da comunidade através de entidades de toda espécie, na implementação das providências devidamente planejadas pelos órgãos competentes. II - Respeito a livre escolha de todos os que receberem a assistência decorrente do Plano de Saúde. III - Prioridade a assistência preventiva. IV - Garantia às organizações e serviços de saúde privados na forma de lei, para atendimento, de preferência a segmentos sociais de maior capacidade aquisitiva, fincando o poder público com a obrigação de assistência médica aos setores mais carentes da população". V - Desdobramento em Planos Regionais e Municipais de Saúde elaborado pelas respectivas esferas do poder público. "Art. 345 - Lei complementar deverá dispor sobre os recursos federais destinados a saúde e no tocante a política a ser seguida no saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e na defesa da produção farmacêutica nacional, como no combate ao uso de drogas e tóxicos, assegurando a livre iniciativa e atuação das profissões liberais". "Art. 346 - A lei disporá sobre a assistência a saúde dos trabalhadores, tendo em vista a eliminação de riscos de acidentes e doenças profissionais, garantias específicas no tocante a ambientes de maior risco, fiscalização sindical e administrativa, segurança, higiene e assistência médica". "Art. 347 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos de modo geral e, ainda, de bebidas alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo permitida a divulgação entre os profissionais de saúde de tudo o que for do interesse da produção farmacêutica". "Art. 349 - Caberá ao Poder Público a fiscalização de todos os produtos de interesse da saúde que estiverem em território nacional". 
 Parecer:  A Emenda propõe a substituição de vários artigos da Seção Saúde. Algumas das propostas entendidas na Emenda foram, de alguma forma, acatadas pelo relator. Outras não. Pela aprovação parcial. 
3180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16613 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias o artigo abaixo, onde convier: "Art. - Será erguido na Capital Federal um momumento a indepedência nacional procurando transmitir ao povo, através da respectiva escultura, o significado da emancipação política do Brasil." 
 Parecer:  A emenda objetiva a inclusão, nas disposições transitórias, de dispositivo determinando se erga, na Capital Federal, mo- numento à Independência Nacional. Pelo não acolhimento. 
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