| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15829 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos arts. 1o. a 11:
"Art. 1o.
(Formas de Estado e de Governo. Regime político)
1. A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito para
promover o bem-estar e dignidade dos Brasileiros.
2. A soberania pertence ao povo, e só pelas
formas de manifestação dele, previstas nesta
Constituinção, é lícito assumir, organizar e
execer os Poderes do Estado."
"Art. 2o.
(Princípio da separação de poderes)
1. O legislativo, o Executivo e o Judiciário,
órgãos da soberania do povo, harmônicos e
independentes entre si, exercem os Poderes do
Estado.
2. É vedado a qualquer dos Poderes delegar
atribuições, e quem for investido na função de um
deles não poderá exercer a de outro, salvas as
exceções previstas nesta Constituição.
"Art. 3o.
(Bases das relações internacionais)
1. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos
fundamentais, no direito à autodeterminação dos
povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio as armas nucleares e ao
terrorismo e na cooperação com todos os povos,
para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Em consequência, em caso algum se
empenhará em guerra de conquista, direta ou
indiretamente, por si ou em aliança com outros
Estados, e só recorrerá à guerra se não couber, ou
se malograr, recurso ao arbitramento ou aos meios
pacíficos de solução de conflitos, regulados por
órgãos internacionais de segurança de que
participe. | | | | Parecer: | A Emenda sintetiza em três artigos, onze do Projeto ori-
ginal. E nos parece aceitável, sobretudo, o seu artigo 3o.,
1, que se refere a Relações Internacionais. | |
| 2402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Abra-se um capítulo no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira - do seguinte teor,
suprimindo-se, em consequência, os arts. 311 e
312.
"CAPÍTULO ...
DA QUESTÃO URBANA
"Art. 22. A União definirá as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social, de acordo com os seguintes princípios:
I - adquada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propriciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida humana,
conservação dos recursos naturais e proteção do
patrimônio histórico, cultural e ambiental.
"Art. ... A propriedade urbana cumpre sua
função social, quando atende as exigências
fundamentais de ordenação da cidade expressa em
leis e planos urbanísticos, para fins habitação,
trabalho, circulação, lazer, saúde, educação e
transporte.
§ 1o. - A lei definirá o regime jurídico da
propriedade urbana, de forma a assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas
municipais;
II - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda.
§ 2o. - A propriedade urbana e a localização
na zona rural para fins urbanos poderão ser
desapropriadas por utilidade pública ou interesse
social, mediante justa indenização, na qual não
serão incluídas as valorização decorrentes de
planos, projetos ou ações do poder público.
§ 3o. - A casa de moradia do proprietária só
poderá ser desapropriada com o efeito pagamento da
indenização em dinheiro, antes da imissão na
posse, salva acordo celebrado em juízo.
§ 4o. - O poder público com base em normas ou
plano urbanístico ou habitacional, pode exigir do
proprietário de solo urbano não edificado, não
utilizado ou sub-utilizado que promova seu
adequado aproveitamento sob pena de parcelamento
ou edificação compulsória ou de desapropriação por
interesse social, mediante pagamento da
indenização em títulos da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas do s juros legais.
§ 5o. - O valor acrescido ao imóvel urbano,
comprovadamente resultante de investimentos
públicos, não poderá ser apropriado por seu
proprietário. A lei definirá os critérios segundo
os quais a entidade e pública que houver feito o
investimento recuperará aquele sobrevalor.
"Art. ... Todos têm direito a que a cidade
seja um espaço de convivência social democrática e
de realização de vida urbana digna.
Parágrafo único - Para tanto, o poder público
adotará planos urbanísticos e outras medidas
necessárias para ordenar os assentamento urbanos e
estabelecer prescrições, usos, reservas e destinos
de imóveis, águas e áreas verdes com o fim de
executar obras públicas, e regular a fundação,
conservação, reforma, melhoramento e crescimento
dos núcleos urbanos.
"Art. ... O Estado assegurará a todos, par si
e sua família, o direito de acesso à moradia
adqueda com condições mínimas de intimidade e
segurança, atendidos os serviços de transporte
coletivo, saneamento básico, educação, saúde,
lazer e demais dispositivos da habitabilidade e
condigna.
§ 1o. - Os poderes públicos, inclusive
mediante estímulo e programas e a construtores
privados, promoverão as condições necessárias e
executarão planos e programas habitacionais para a
efetivação desse direito.
§ 2o. - A habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta a articulada com os demais aspectos de
cidade.
"Art. ... Aquele que, não sendo proprietário
urbano nem rural, detiver a posse, não contestada,
por três anos ininterruptos, de trato de terra,
até o limite de cinquenta metros quadrados, dentro
do perímetro urbano ou de expansão urbana,
ultilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declaro por sentença que lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - Bens públicos de uso comum do povo de
uso especial não serão suscetíveis de usucapião.
§ 2o. - O direito ao usucapião nos termos
desde artigo só será reconhecido uma vez ao mesmo
beneficiário.
§ 3o. - O imóvel usucapião nos termos deste
artigo constituirá bem de família, impenhorável e
inalienável pelo prazo de quinze anos." | | | | Parecer: | A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto.
Com alteração de redação e supressão parcial de disposi-
tivos, somos pela aprovação da emenda, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 2403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15831 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 314 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéro e infraestrutura portuária -, será
operado por uma empresa comunitária-cooperativada,
sob regime econômico de propriedade social
autogerida.
§ 3o. - o transporte de massa, intra-urbana
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressavalda
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 2404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15832 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193
Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão
"habilitação e" | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação
da Emenda. | |
| 2405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15833 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12
A alínea "g", inciso III, do Artigo 12, passa
a ter a seguinte redação:
"g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execrício da cidadania na forma da
lei. | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 2406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15834 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração.
O processo de habilitação será gratuito para
os carentes na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15835 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua clebração. O processo de habilitação será
gratuito para os carentes na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 2408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se à letre "f" do inciso 11o. do
Artigo 12, a seguinte expressão:
f ... "exceto aqueles já incorporados ao
patrimônio cultural e ao domínio público" | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta à alínea "f" do item XI do artigo 12
a expressão "exceto aqueles já incorporados ao patrimônio
cultural e ao domínio público".
A ressalva, a nosso ver, afigura-se anódina, podendo,
porém, incorporar-se ao texto, já que em nada o afeta.
Pela aprovação parcial. | |
| 2409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15837 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do
Projeto de Constituição, logo após a palavra
"administrativos", a expressão "POR DECLARAÇÃO DE
INCAPACIDADE FISICA OU MENTAL". | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do Artigo 49 a
expressão:
... "Obedecidos os requisitos previstos em
Lei Complementar Federal". | | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
Portanto somos pela aprovação parcial, nos termos do substitu
tivo. | |
| 2411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15839 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do
Projeto Constitucional. | | | | Parecer: | A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro-
jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação
da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li
mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede -
rais. Pelo não acolhimento. | |
| 2412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15840 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 57,
conforme segue:
"VI - Legislar sobre a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, obedecidos os requisitos mínimos
previstos em lei Complementar Estadual". | | | | Parecer: | Matéria já prevista no art. 57, VI, item a do Projeto. | |
| 2413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15841 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 349, § 2o.
No art. 349, § 2o., onde se diz"...
tratamento especial às entidades filantrópicas,
diga-se:"... tratamento especial para as entidades
sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | O uso da expressão citada baseia-se na constatação de
que todas as entidades filantrópicas não são lucrativas mas
nem todas aquelas sem fins lucrativos são filantrópicas. Pre-
ferencia-se uma área realmente indispensável a um País ca-
rente de recursos e de assistência à saude, como o nosso.
Pela rejeição. | |
| 2414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15842 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo emendado: Art. 17, alínea m do
inciso IV.
Suprima-se a alínea m, inciso IV, do art. 17. | | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
| 2415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15843 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Redija-se as letras a, b e c, do art. 277, do
projeto, assim:
a - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c - três inteiros por cento para aplicação
nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União a Estados e Municípios, em favor da
região Centro-Oeste. Inoportuna, porquanto trata-se de região
de maior capacidade de arrecadação de tributos. | |
| 2416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Das disposições transitórais - Título X, onde
couber:
Art. São automaticamentje efetivados e
estabilizados os atuais servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
ou autárquica, que à data da promulgação desta
Constituição contem, pelo menos, dois anos de
serviço, prestados inclusive a administração
indireta. | | | | Parecer: | O dispositivo é inconsequente e paternalista. Essa maté-
ria não pode e não deve ser decidida sem prévios levantamen-
tos e estudos que ora se realizou dentro da Reforma Adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
| 2417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15845 REJEITADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições transitórias - Tít.
X, onde couber
Ementa: Pela nova Carta Constitucional, ficam
dispensadas todas as exigências previstas na
Legislação Ordinária, no tocante ao amparo aos
ex-combatentes que tenham completado 65 anos de
idade. | | | | Parecer: | A emenda propõe a dispensa das exigências previstas na
Legislaçao Ordinária, no tocante ao amparo aos excombatentes
que tenham completado 65 anos de idade.
A legislação já ampara convenientemente o excombatente.
Não entendemos seja necessário mais esse amparo.
Pela Rejeição. | |
| 2418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15846 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
- Acrescente-se, no art. 187, um novo inciso,
numerado como inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Tribunais e Juízos Previdenciários."
- Insira-se, no Capítulo IV (Título V "Do
Judiciário"), nova seção, com o título e conteúdo
seguintes; renumerando-se a atual seção VI e
seguintes:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízos Previdenciários
Art. 212 - A Lei disporá sobre a organização,
a competência e o processo da Justiça
Previdenciária e a atuação do Ministério Público,
observados os princípios desta Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas e assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde,
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, quando do interesse
de segurado ou assistido, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
- Insira no Capítulo V - "Do Ministério
Público", após o § 3o. do art. 230, o parágrafo
seguinte:
§ 4o. - Lei ordinária organizará os quadros
dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e
Juízos competentes, distinguindo os seus Membros
apenas com relação às atribuições que lhes serão
cometidas para atender as suas respectivas
especializações.
- Acrescente-se um inciso no art. 231,
renumerando-se, o atual inciso V e seguintes:
"V... O Ministério Público da Previdência."
- Modifique-se a redação do inciso I do art.
232, acrescentando:
I... e da Previdências. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 2419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso III do art.
276, substituindo-se o termo "Imposto do Estado
Sobre Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços" por
"Imposto Sobre o Valor Adicionado, ficando a
seguinte redação:
Art. 276. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do Imposto do Estado sobre o Valor
Adicionado. | | | | Parecer: | Busca a emenda modificar a denominação do ICMS para im-
posto do Estado sobre o valor adicionado.
Dentro da sistemática proposta a alteração é improceden-
te.
Pela rejeição. | |
| 2420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15848 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias, este preceito:
"(...) - Será permitido aos Estados manterem
consultorias jurídicas separadas de suas
procuradorias gerais, desde que, à data da
promulgação desta Constituição, tenham órgãos
distintos para as referidas funções. | | | | Parecer: | O assunto é da competência das Constituições estaduais, não
de Constituição Federal. | |
|