| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, § 6o.
Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte
final.
"...ou antes da terceira exoneração de
Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de
moção de censura ou de não aprovação de moção de
confiança"". | | | | Parecer: | A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente,
"voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e
aprovação de moção de censura.
Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15448 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, caput.
nesse artigo, e nos demais, onde se lê:
"O Congresso Nacional...""
Leia-se:
"O Parlamento nacional..."" | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15449 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 122 § 2o.
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - Os decretos perderão eficácia se não
forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias,
a partir de sua publicação. | | | | Parecer: | A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde
a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da
ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e-
feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis-
tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso
de prazo. Pelo não acolhimento. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15450 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 158, inciso II.
Suprima-se o inciso. | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda será reexaminada com
vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15451 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 162, § 1o.
Inclua-se o seguinte inciso:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, efetivamente, con-
trubui para o aprimoramento do texto do Projeto de Constitui-
ção ora em exame.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15452 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 162, caput, ao § 1o. e demais
artigos:
Onde se lê:
"...Conselho da República..."
Leia-se
"...Conselho de Estado". | | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, embora louvável a
intenção do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
adotada para elaboração do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15453 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim
redigidos:
§ 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara
Federal não aprovar, por maioria absoluta, o
Programa de Governo, o Presidente da República,
nos termos do caput deste artigo, procederá à
nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará
o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu
Programa de Governo, o Presidente da República
fará a terceira nomeação dentre o seguintes
parlamentares:
a) O Presidente do Partido com maior bancada
na Câmara Federal;
b) O líder do Partido da maior bancada na
Câmara Federal;
c) O Presidente da Câmara Federal se
pertencer à bancada do maior Partido da Câmara
Federal;
d) O Presidente do Senado Federal, se
pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara
Federal;
Caso seu Programa de Governo não seja
aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto
secreto, o Primeiro-Ministro.
§ 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma
do parágrafo anterior, será nomeado pelo
Presidente da República, no prazo de vinte e
quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de
quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante no Comissão de Sistematização. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 165, caput.
Dê-se ao caput do art., a seguinte redação:
Art. 165 - Após ouvir os deputados da bancada
do Partido majoritário na Câmara Federal, compete
ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, nomear
os demais membros do Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 87
Dê-se a seguinte redação ao art. 87.
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, exceto:
I - a de um cargo de professor com outro
científico, técnico ou especializado;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de juiz com um cargo de professor;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
§ 1o. - Somente será permitida a acumulação
se houver compatibilidade de horários.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
autarquias e empresas públicas.
§ 3o. - Legislação complementar poderá
estabelecer, no interesse do serviço, outras
exceções à proibição de acumular, restritas a
atividades de natureza Técnica ou científica ou de
magistério, exigida, em todos os casos,
compatibilidade de horários.
§ 4 - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício do
mandato eletivo, quanto ao de função de
magistério, quanto a um cargo em comissão, quanto
a um cargo efetivo provido mediante aprovação em
concurso público de provas ou provas e títulos, ou
quanto a contrato para prestação de serviços
científicos, técnicos ou especializados. | | | | Parecer: | as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in-
tegradas, nos termos do substitutivo. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15456 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a
seguinte redação:
Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação
do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro-
Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, aprovar moção de censura
ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do
Conselho de Ministros.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura ao
Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o
Ministério. Aprovada moção de censura a um
Ministro, somente ele será exonerado.
§ 2o. - Qualquer moção de censura começará a
ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, e deverá ser discutida e votada no
prazo de cinco dias. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15458 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 168.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 168. No caso de aprovação de moção de
censura ao Primeiro-Ministro, deverá o Presidente
da República, dentro de dez dias, proceder
conforme o disposto no art. 165. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15459 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 169.
Dê-se a seguinte redação:
Ao art. 169. É vedada a iniciativa de mais de
duas moções de censura ao Primeiro-Ministro, na
mesma sessão legislativa.
Parágrafo único - Se a moção não for
aprovada, não será permitida, antes de seis meses,
a apresentação de outra. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 170.
Dê-se ao artigo a seguinte redação:
Art 170. A moção de censura ao Primeiro-
Ministro e a não aprovação do Programa de Governo
não produzirão efeitos até a posse do novo
Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento pre-
dominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser
parcialmente aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15461 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art.171, inciso II e § 1o.
Suprima-se o inciso II, e Suprima-se a
segunda parte do § 1o., a partir das palavras: "se
ocorrer" até "quarenta e oito horas". | | | | Parecer: | Em face da supressão do dispositivo, pela aprovação. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15462 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 172, caput, e § 3o.
- Ao caput, na parte final, dê-se a seguinte
redação:
"... em dez dias, não tenha logrado eleger o
Primeiro-Ministro..."
- Ao § 3o.
Suprima-se o parágrafo. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15463 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda Supressiva do inciso XX do Art. 99: | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda Supressiva do item I parágrafo 10, do
artigo 272 e aditiva de item ao parágrafo 11 do
mesmo artigo.
Artigo 272 ..................................
§ 11 ........................................
I............................................
II ..........................................
III - incidiára sobre operações de crédito
quanto relativa a circulação de mercadorias e a
prestação de serviços realizadas para consumidor
final. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa suprimir o item I do parágrafo 10
do art. 272 e acrescentar item III ao parágrafo 11 do mesmo
artigo.
Trata-se,a nosso ver, de dispositivos que, dada a especi-
ficidade do assunto neles disciplinado, não devem figurar no
texto constitucional e sim na legislação ordinária.
Por essa razão, procedeu-se à supressão de todo
parágrafo 10 do art. 272 e, pela mesma razão, não se acolhe a
inclusão do outro dispositivo supracitado. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15465 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 461 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 262, 263, aos itens I, II, Iv e V do
artigo 264 e ao artigo 277 que entrarão em vigor a
partir da promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundo referidos no
artigo 280, item III.
§ 3o. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios editarão as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional.
§ 4o. - As leis editadas nos termos do
parágrofo anterior até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de junho de 1988,
com efeito imediato. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15466 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendado: Art. 284
Altera o caput do Art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do Orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadoras o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurificação, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15467 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados Art. 277, inciso I,
alínea "C"
Acrescente a palavra financeira à alínea "C"
do inciso I do Artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 - ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis-
tema Tributário Nacional do Projeto. | |
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