| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15407 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômica e profissional - e responderá
pelo controle da execução dos programas". | | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15408 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. - O processo educacional será
organizado com base nos princípios de
solidariedade, de participação e de autogestão,
com o objetivo de progressiva autonomia dos
educandos.
§ 1o. - No processo escolar, dar-se-á
destaque à estimulação da capacidade de reflexão,
à formação da consciência crítica, à aquisição da
utonomia intelectual e à criatividade, mesmo
quando se tratar de estrita formação profissional.
§ 2o. - O sistema escolar será supervisionado
pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da
comunidade.
§ 3o. - O ingresso, a progressão dos
educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do
sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o
desenvolvimento mental, a maturação e a análise da
vida escolar anterior". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo -
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15409 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se na alínea "o" do inciso IV, do
artigo 17, do Projeto de Constituição, após a
expressão "participação", as expressões
"tripartite" e "Governo". | | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
* | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15411 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se, nas Disposições transitorias, o
Art. 461, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
..................................................
II -
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado de um ponto percentual no segundo
semestre do exercício financeiro de 1988 e, a
partir de 1989, inclusive à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1991, inclusive
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do Item I do art. 277, em 1992;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir do segundo
semestre de 1988, inclusive, será elevado à razão
de meio ponto percentual por exercício financeiro,
até que seja atingido o percentual estabelecido na
alínea b do Item I, artigo 277. | | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15412 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no Capítulo IV, referente à
competência dos municípios, no Art. 66, § 1o., o
seguinte:
Art. 66
..................................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
..................................................
VII - Promover a proteção ao patrimônio
histórico-cultural local, observado a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pela sua
fruição, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | | Parecer: | A idéia é louvável, pois o patrimônio histórico-cultural
local tem um valor inestimável. Entretanto, o assunto, apesar
de sua importância (o que acontece com muitos outros) não de-
ve pertencer ao contexto Constitucional da União. Leis Esta-
duais e Municipais ou mesmo a lei federal ordinária proverão
sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15413 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso IV do art. 86 e redação
seguinte:
"Art. 86 ....................................
..................................................
IV - A União instituirá regime jurídico único
para seus servidores e para os do Distrito
Federal, da administração direta e autárquica e
das fundações instituídas ou mantidas por ela, bem
como planos de classificação de cargos e de
carreira que assegurem a manutenção de todos os
benefícios já existentes para servidores
estatutários ou celetistas das entidades aqui
enumeradas". | | | | Parecer: | O objetivo do inciso é que cada esfera do Poder, seja ela
federal, estadual, municipal e Distrito Federal passem a ado-
tar um regime único. Tal princípio, ainda que cada um fará a
adquação necessária, é importante que figure no texto consti-
tucional. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15414 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas no exame da emen-
da no. 1p02774-8. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15415 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso I do art. 89 a redação
seguinte:
"Art. 89 ....................................
I - rigorosamente correspondentes aos
rendimentos percebidos no último mês completo de
atividade, incorporando todos os adicionais e
gratificações percebidos na data da aposentadoria,
quando o servidor:" | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda não apresen-
ta modificações substantivas, mas apenas formal. | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15416 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da previdência Social
Incluir onde couber:
É proibida a participação de empresas
estrangeiras na atividade previdenciária no país. | | | | Parecer: | A proibição sugerida, na emenda já se acha atendida no
dispositivo do substitutivo que veda a subvenção ou o incen-
tivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência pri-
vada com fins lucrativos. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15417 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo No. 345
As ações e serviços de saúde de natureza
pública integram uma rêde regionalizada e
hierarquizada e constituem um Sistema Único,
organizado de acordo com a seguintes diretrizes: | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, resguardando-se po
rém, a instituição de sistema nacional único de saúde em dis-
positivo próprio. Não cabe a revisão proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15418 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 350
As ações e serviços de saúde são de natureza
pública e privada.
§ Único
O planejamento, controle, supervição e
fiscalização de todas as ações e serviços de saúde
no país serão atribuição exclusiva do Estado. | | | | Parecer: | Em se ambicionando a unicidade das ações de saúde, pa-
ralelamente ao acesso igualitário da população às mesmas, ca-
be assegurar a competência do Poder Público na regulamenta-
ção, execução e controle das mesmas, resguardando-se, outros-
sim, a livre iniciativa privada em saúde no País. O assunto
é definido no art. 348. O art. 350, suprimido, referia-se à
saúde ocupacional. Pela prejudicialidade. | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Artigo 349
A saúde é direito de todos. Cabe ao Estado e
a cada cidadão, promovê-la, protegê-la e preservá-
la.
Parágrafo 1o.:
O Estado garantirá o acesso livre, universal,
igualitário e gratuito, de seus cidadãos às ações
e serviços públicos de saúde.
Parágrafo 2o.:
O estado deverá organizar as ações e serviços
públicos de sua iniciativa, em sistema único de
saúde, hierarquizado, descentralizado e
regionalizado.
Parágrafo 3o.:
Os atos nocivos à saúde individual ou
coletiva, cometidos voluntária ou
involuntáriamente serão objetos de Código Penal. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão e resguardados os prin-
cíos de saúde como direito de todos, acesso igualitário '
às ações de sáude e organização de sistema único de saúde.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15420 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
da Ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
Artigo 349
Parágrafo 2o.
O setor privado de prestação de serviços de
saúde pode participar nas assistências à saúde da
população pelo estado, sob condições estabelecidas
em contrato de direito público, tendo preferência
e tratamento especial as entidades filantrópicas e
as cooperativas de profissionais de saúde. | | | | Parecer: | A decisão de preferenciar as entidades filantrópicas '
extrapola a sua condição de não ter fim lucrativo, e visa
o funcionamento harmônico do sistema nacional único de saúde,
com acesso igualitário ao mesmo.
Pela rejeição. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15421 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título IX
Da ordem Social
Capítulo II
da Seguridade Social
Seção I
da Saúde
artigo 349
Parágrafo 3o.
O Poder Público pode convocar os serviços de
saúde de natureza privada necessários ao alcance
dos objetivos da política nacional do setor. | | | | Parecer: | A intervenção e a desapropriação são medidas comuns '
indispensáveis jurídicamente à implementação eficiente de
sistema nacional único de saúde. Tem uso eventual consagrado,
historicamente.
Pela rejeição. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15422 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 325, do Capítulo II, do
título VIII (Ordem Econômica e Financeira), do
Projeto do Relator da Comissão de Sistematização,
os seguintes parágrafos; a serem numerados como
2o. e 3o., renumerando-se o atual 2o.
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Agrícola, Fundiária e Reforma
Agrária
Art. 325 - ....
Parágrafo 2o. - É assegurado às sociedades
cooperativas a liberdade de organização e
registro, de atuação nos ramos da produção e do
crédito, de livre administração, autocontrole,
acesso aos incentivos fiscais, formação de seus
órgãos de representação legal e todos os demais
mecenismos necessários ao desenvolvimento de suas
atividades;
Parágrafo 3o. - É vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir tributos sobre o ato cooperativo, cuja
definição consta a lei. | | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinaria.
Pela Rejeição. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15423 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - Título X -
Disposições Transitórias - Art. 475 Acrescente-se
um parágrafo ao art. 475:
Art.475 - ...
- Os profissionais liberais cujas inscrições
foram canceladas por motivos exclusivamente
política, serão reinscritos pelos respectivos
Conselhos Regionais. | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15424 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa/Aditiva
Dispositivo: art. 12, XV, q, desdobrando-o
em; reordenando-se os demais:
Art. 13 - ...
XV - ....
q - os pressos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistênca espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, na
forma da lei;
r - as unidades penais oferecerão,
obrigatoriamente, trabalho voluntário aos presos
ou doentes, com retribuição em espécie ou mediante
sistema de descomto do tempo da pena fixada; | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XV, "q", para e-
xigir que as unidades penais ofereçam, obrigatoriamente, tra-
balho voluntário aos presos e detentos, com retribuição em
espécie ou mediante sistema de desconto do tempo da pena fi-
xada.
Em que pese a conveniência e o alcançe social da medida
somos de opinião que tais detalhes do Direito Penitenciário
melhor caberiam na lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15425 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias:
"Art. O Presidente da Câmara dos Deputados
exercerá as funções de Vice-Presidente da
República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de
24 de janeiro de 1967, com as modificações
posteriores." | | | | Parecer: | Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e-
xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o
atual mandato presidencial. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15426 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193. ..................................
§ 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma
autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A
celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A
competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins-
trutória, do serventuário que o auxilia. | |
|