| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13425 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II em
sua seção III do seguinte artigo:
Art. - Atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino, com repasse de
recursos através de convênios, para as entidades
que suplementem a carência governamental. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
| 2182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13426 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I o
seguinte artigo:
Art. - São consideradas Micro-Empresas, as
que tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs,
e além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | | Parecer: | A definição de limites de faturamento mensal para efeito
de enquadramento de microempresas não representa matéria
constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, como pre-
tende a emenda, contraria a diversidade setorial e regional
desse universo dessas empresas.
Pela rejeição. | |
| 2183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13427 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítuilo I o
seguinte art., onde couber.
Art. - Nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso. | | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
| 2184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13428 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Quando por definição do ítem IV toda
a área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | | Parecer: | A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis
lação posterior.
Pela rejeição. | |
| 2185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13429 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo; onde couber:
Art. - Que o valor da pensão, será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção Ii, o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Os benefícios da Previdência e
Assistência Social serão atribuídos à todo
trabalhador, independentemente do tipo de
atividade profissional que exerça. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 2187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13431 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua Seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. - A aposentadoria para o professor após
30 (trinta) anos e, para a professora, após 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício em
funções de magistério; com salário integral. | | | | Parecer: | O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional
vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia,
somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re-
ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial -
já incluídos no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13432 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, inclusive Parlamentares. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 2189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13433 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em
sua seção II, o seguinte artigo:
Art. - Que o direito à pensão, seja comum a
ambos os sexos. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13434 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o segiunte artigo:
Art. - É assegurada a paridade salarial,
entre os ativos e inativos da Previdência. | | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários, dentro de um sis-
tema contributivo como o nosso, tem que guardar proporção com
o número de anos de trabalho e contribuição do segurado.
Assim, uma paridade como a proposta na emenda, além de implan
tar a iniquidade no âmbito da previdência, inviabilizaria o
sistema, do ponto de vista financeiro. | |
| 2191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13435 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II e,
sua seção II o seguinte artigo:
Art. - Que, os reajustes de benefícios,
sejam pagos no mês imediato a concessão. | | | | Parecer: | Emenda de redação precária e absolutemente inadequada pa-
ra figurar no texto constitucional. | |
| 2192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13436 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em
sua seção II o seguinte art.:
Art. - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos
Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 2193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13437 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo VII o
seguinte artigo:
Art. - A união designará aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 2194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13438 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em
sua seção II, o seguinte art.:
Art. - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
sarlário mínimo. | | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e
da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a
Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de
seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito
dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida,
anularia a adoção dos princípios acima referidos. | |
| 2195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13832 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 12, ítem I, letra "i" a
seguinte redação:
"São inafiançáveis e insusceptíveis de
prescrição e anistia, os crimes contra a vida, de
lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde
e contra a liberdade pessoal, praticados por
motivação política. Respodnem pelos crimes, além
dos executores, os mandantes, os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não o comunicarem, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 2196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14668 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado- Art. 384
Acrescente-se ao art. 384 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - Serão garantidos
aprendizagem, habilitação e aperfeiçoamento dos
trabalhadores, devendo para esse fim concorrer o
Poder Público, os sindicatos e associações
trabalhistas e empresariais, na forma da lei. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 2197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14709 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 86
Dê-se, ao item I, do Art. 86 do Projeto de
Constituição, esta redação:
"Art. 86 - ..................................
............................................
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, vedada qualquer
discriminação de idade, sexo, raça credo
religioso, convicção política e ideológica,
deficiência física ou qualquer outra condição
individual ou social." | | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda encontra-se plenamente sa-
tisfeito no art. 12, alínea f, dispensando assim, nova figu-
ração da matéria na seção dos Servidores. | |
| 2198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15382 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220. II
Emenda: Suprime-se no art. 220, II a
expressão "do Presidente da República".
Adicione-se no mesmo local: "do Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral". Suprime-se, no final
do mesmo inciso, a expressão: pelo Supremo
Tribunal Federal". Adicione-se, em substituição:
pelo Senado Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 2199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15884 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se, no item I do art. 439 do
Projeto a expressão "de Santa Cruz" por "Estado de
Santa Cruz", "Bahia de Santa Cruz" ou "Bahia do
Sul", cabendo ao povo da região no mesmo
plebiscito da criação do Estado, a escolha do seu
nome. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 2200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16400 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV,
do artigo 12, do Projeto de Constituição:
"Art.- A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do artigo 12, XV, do Proje-
to de Constituição para fazê-lo dizer que a justiça será in-
tegralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência. Não julgamos aconselhável a medida tendo em
vista as atuais condições da justiça brasileira. Quanto ao
princípio da sucumbência, já é realidade em nosso País. | |
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