| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13205 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 372, item VI.
Dê-se a seguinte redação ao item VI, do art.
372.
Art. 372 -
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étinicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorpora -
do ao Projeto sob outro Título. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13206 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Inclua-se para integrar o Projeto de
Constituição o seguinte item:
IV - promover e executar planos e programas
habitacionais que visem a impedir a especulação
imobiliária; a promover a regularização fundiária
e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; a
urbanizar áreas ocupadas por população de baixa
renda; e a apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a auto construção e as
cooperativas habitacionais. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13207 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo único do
artigo 400
Adite-se ao parágrafo único do artigo 400 do
Projeto a seguinte expressão:
Art. 400 -
Parágrafo Único - A publicação de veículo
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade nem de depósito de caução. | | | | Parecer: | A nova redação dada ao capítulo prejudica a emenda. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a
ser:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira do servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que têm esse
direito condicionado à obrigação de matrícula nos
cursos previstos para as promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarciamento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis,
mas sujeitos aos impostos gerais;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abrange os militares graduados e
os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos,
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens peculiárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o
cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram
no exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 6o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 7o. - Os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 97.
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
487 representantes do povo, eleitos, dentre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, pelo sistema proporcional,
voto direto e secreto, em cada Estado ou
Território e no Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13210 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Supressiva
Acrescentem-se ao art. 327 os § 1o. e 2o. e
suprimam-se os artigos 328, 329, 330 e seus
incisos.
§ 1o. - As instituições financeiras, exceto
as cooperativas de crédito, serão constituídas
exclusivamente sob a forma de ações com direito a
voto serem controlados pelo Estado.
§ 2o. - Lei do Sistema Financeiro Nacional
disposrá, inclusive, sobre a nacionalização e
estatização gradual do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a estatização das atividades bancárias.
Essa proposta, a ser posta em prática, representaria uma
substancial expansão das atividades estatais em um setor eco-
nômico que, além de ser relativamente competitivo, permanece
com ampla predominância da iniciativa privada nacional.
Pela rejeição. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13211 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se como inciso VII do artigo 300 o
princípio contido no atual § 1o. do artigo 304;
renumerando-se o atual inciso VII.
VII - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados,
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54. | | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13213 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo Emendado: Artigo 308
Dá nova redação ao art. 308 que passa a ser:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica dependem de autorização ou
concessão federal, dadas exclusivamente a
brasileiros ou a empresas nacionais não podendo
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público"como concedente, constante do
art. 308 do projeto, pretende permitir flexibilidade sufici-
ente para que aos Estados e Municípios possa ser delegada
participação na concessão, nos termos da legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, a determinação dos sujeitos da explora-
ção dos recursos minerais deveria ser, salvo melhor juizo, o-
bjeto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13214 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 455
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializados as serventias
do foro judicial e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | | Parecer: | O proposto com a emenda não aperfeiçoa o texto do rela-
tor.
Pela rejeição. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13215 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 330
Dê-se a seguinte redação ao artigo 330:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por ela
aplicados. | | | | Parecer: | O depósito dos recursos da União, relativos a programas
regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados
nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro-
posto no Projeto sob exame.
O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi-
cos em instituições oficiais de crédito também está assegura-
do no referido Projeto.
A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do
texto proposto.
Pela rejeição. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13216 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É de suprimir-se o inciso V, do art. 86, do
Projeto, o qual se refere, de maneira estrita, ao
provimento de cargos e funções de confiança. | | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13217 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao artigo 266, o inciso IV,
com a seguinte redação:
Art. 266 - É vedado à União:
III - gravar os proventos da inatividade e as
pensões concedidas a qualquer título. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266,
para vedar a tributação, pelo imposto de renda, dos proventos
da inatividade e das pensões concedidas a qualquer título. -
Não obstante a importancia da Emenda entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13218 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 66, incluam-se os incisos X e XI
X - Divisão de Município em Distritos.
XI - Orçamento municipal com distribuição
proporcional de recursos aos Distritos, levando-se
em conta população e arrecadação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Projeto de Constituição, que dar competência aos Municípios
para estabelecerem os critérios que condicionarão a criação
de Distritos. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13219 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 17, inciso II, alínea "h" exigira
emenda modificativa de seu enunciado, a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
h) as entidades associativas, quando
regularmente registradas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora
dele. | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, em parte, ao item I do
art. 207 (Dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais), do Capítulo IV do Título V, como
segue:
"Art. 207 -
"I - um quinto dentre Advogados com mais de
dez anos de experiência profissional comprovada e
um quinto dentre membros do Ministério Público
Federal, com mais de dez anos de exercício na
função"; | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 17, VI, g passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17
VI -
g - os documentos públicos sigilosos cairão
no domínio geral passados vinte anos de sua
produção. | | | | Parecer: | Tenciona o relator que fique na seção das atribuições
do Congresso Nacional, dispositivo que atribua ao Poder Le-
gislativo critérios para "classificação de documentos e in-
formações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassifi-
cação.
Portanto, o objeto da emenda, está parcialmente aten-
dida. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao art. 12; XV a seguinte alínea:
reordenando-se a atual alínea A e seguintes:
a) a sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do de cujus. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao ítem IV do artigo
12 uma alínea, que seria a "a", renumerando-se as demais.
A Emenda parece-nos pertinente e oportuna, razão por que
deve ser aproveitada, com os ajustamentos redacionais neces-
sários, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13223 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 418. | | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13224 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Verifica-se que o § 2o., art. 29, reporta-se
ao conceito de partidos com âmbito nacional, em
termos de percentuais de votos apurados nas
últimas eleições.
Propõe-se, desse modo, a supressão do aludido
parágrafo segundo. | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir o parágrafo 2o. do art. 29 do
projeto. A nossa proposta ao liberalizar ainda mais o citado
preceito atende parcialmente aos objetivos da mesma. | |
|