| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12923 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (aditiva) TÍTULO VI - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 247, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - O cidadão brasileiro, ao ser engajado
nas Forças Armadas, prestará juramento à
Constituição e aos poderes constituídos." | | | | Parecer: | Emenda aditiva.
O cidadão brasileiro ao ser engajado nas Força Armadas já
porta juramento à Bandeira Nacional, que em última análise é
a Pátria e os seus poderes constituídos. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12924 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § único e suas alíneas do art. 214, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 214 -
§ único - Os membros dos Tribunais Estaduais
do Trabalho serão:
a) - dez magistrados, escolhidos por promoção
de Juízes do trablho, por antiguidade;
b) - cinco advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do
respectivo Estado;
c) - dois membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho do
respectivo Estado. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, o §
3o., do artigo 303, renumerando os demais: | | | | Parecer: | Reduzido o universo de favores e de instituições que pos-
sam vir a ser favorecidas, é de crer que o parágrafo em ques-
tão se viabilize, como garantia de não discriminação do setor
privado.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12926 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art.: - Os Contratos de exploração e
prospecção de petróleo ou gases naturais no
território nacional, por empresas de capital
privado ou transnacional, ficam extintos. | | | | Parecer: | A exploração e prospecção de petróleo monópolio da União, já
exclui a participação de empresas privadas ou transnacionais.
Pela rejeição. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12927 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição, os
artigos 162 e 163, juntamente com seus parágrafos
e incisos. | | | | Parecer: | A emenda, conflita com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12928 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITITUTIVA
Excluam-se do projeto de constituição, no
Título VI, Capítulo III, os artigos 247, § único,
248 §§ 1o. e 2o., 249, 250, e 251, que dispõem
sobre as Forças Armadas. | | | | Parecer: | As alerações propostas pela emenda visam à consectária
modificação sugerida pelo Constituinte Autor ao artigo 246 do
projeto.
Tendo em vista que nos manifestamos contrariamente à
emenda que altera o artigo 246, ipso facto, manífestamo-nos
igualmente contrarios à presente emenda. Pela rejeição, por-
tanto. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12929 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se art. 318 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 318 - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
03 (três) anos consecutivos, independente de
indenização. | | | | Parecer: | A emenda nada acrescenta ao novo texto constitucional, pois
o art. 318, já prevê a desapropriação da propriedade improdu-
tiva.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 97 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos dentre cidadões maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12931 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO VI - CAPÍTULO III
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 246 - As Forças Armadas são instituições
Nacionais, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, dentro dos limites da Lei, para a
defesa da Nação contra o inimigo externo, e
garantia dos poderes constitucionais.
§ 1o. - Na regulação legal da estrutura das
Forças Armadas, caberão exclusivamente ao
Presidente da República, como seu comandante
supremo, a nomeação, e a promoção dos oficiais de
todas as Armas.
§ 2o. - Constituirá crime, definido em Lei,
desobedecer o militar a ordem emenada do
Presidente da República ou de Ministro de Estado,
ou fazer pronunciamento público sobre a vida
política e as instituições do País. | | | | Parecer: | É matéria a ser instituída em Lei Complementar. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12932 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 317 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 317 - O uso do imóvel rural corresponde
a uma obrigação social.
Parágrafo Único - A propriedade rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições gerais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria sem conteúdo constitucional.Pela
rejeição. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12933 PREJUDICADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao título V, "Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção
VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a
seguinte redação:
Art. - Constitui emenda, a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertencem:
I - Ao Presidente da República;
II - A um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - A dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas manifeste-se por um terço de seus
membros;
IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de
seus membros, em dois turnos.
§ único - Depende da ratificação em referendo
popular as emendas que tendam a abolir a
Federação, a República e a Ordem Econômica e
Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista por
uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo
povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | | Parecer: | A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti-
tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor-
dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla-
tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor-
rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema.
Pela prejudicialidade. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12934 APROVADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
DOS DIREITOS URBANOS.
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. o direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinado ao princípio do estado de
necessidade.
DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA:
Art. - O direito de propriedade territórial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo público municipal.
Art. A desapropriação da casa própria somente
poderá ser feita em caso de evidente ultilidade
pública, mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, cujo depósito dependerá também da
imissão provisória da posse do bem.
Art. O poder público, respeitado o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
DA POLÍTICA HABITACIONAL:
Art. A coordenação da política de habitação,
será definida em Lei Complementar, (e criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas Entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
médida da variação salarial. | | | | Parecer: | Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494
torna o mandamento absolutamente inócuo.
Pela aprovação. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. - O Poder Público, através do comando
administrativo único, estabelecerá diretrizes que
possibilitem uma efetiva subordinação das ações de
saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos
interesses maiores da população e objetivos da
política nacional do setor. | | | | Parecer: | A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri-
to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui-
ção. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12936 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O Art. 91 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 -
§ Único - A regalia de que se trata será
extensiva aos pensionistas beneficiários dos
servidores cujos óbitos ocorreram antes da
promulgação desta constituição. | | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12937 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No Art. 90 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 -
§ Único - A revisão de proventos de que trata
o "in fine" do presente artigo, será efetuada com
base na totalidade da remuneração, inclusive das
gratificações e vantagens permanentes, devida e
percebida pelo servidor, em atividade, de igual
categoria funcional e posicionamento. | | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12939 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII do artigo 13 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXIII - Proibição de qualquer trabalho a
menor de 14 (quatorze) anose de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos." | | | | Parecer: | As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu-
bre do menor devem ser mantidos no texto por uma questão de
princípio, que é o de proteger o mais fraco.
Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos
e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que
sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre-
servar a integridade do adolescente.
Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação do
horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que
lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a
escola.
* | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12940 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXI - A lei fixará as condições de rpestação
de trabalho em atividades insalubres ou perigosas. | | | | Parecer: | O elenco das disposições a que se refere o artigo 13 de-
vem ter o caráter imperativo assecuratório de direitos. A
Emenda proposta não se coaduna com essa diretriz ao delegar à
legislação ordinária todo o ordenamento jurídico dessa grave
questão que é o trabalho em condições de insalubridade de pe-
riculosidade. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo, no
projeto de constituição, onde couber, na seção IV,
do capítulo I, do Título VII:
Art. Além do imposto de transmissão causa
mortis, a propriedade improdutica herdada será
taxada na razão direta de sua acumulação na
família e indireta de sua produtividade, na forma
da lei. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a introdução, no capítulo do Sistema Tribu-
tário Nacional, Seção IV, de dispositivo que estabelece cri-
térios para a tributação da propriedade improdutiva herdada.
A emenda trata de matéria objeto de nossas preocupações.
Nesse sentido acolhemos emendas que visam aperfeiçoar a apli-
cação do Imposto Territorial Rural no caso da manutenção de
propriedades improdutivas.
Verifica-se, portanto, que a presente Emenda se ajusta em
parte à alteração por nós adotada em relação à incidência do
imposto de que trata o § 2o. do art. 272 do Projeto. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto
de Constituição, os seguintes artigos e seus
parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III:
Art. - É reconhecido o direito de greve.
§ 1o. - A greve das categorias profissionais
dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção
de atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso
de descumprimento, conforme disposto em lei.
§ 2o. - A resolução da greve é assunto das
partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos
por elas estabelecidos, exceto as questões de
direito que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
§ 3o. - O juiz relator, antes de submeter a
greve e julgamento, a seu critério, devolverá o
impasse às próprias partes, toda vez que
considerar a questão insuficientemente tratada na
fase de negociação.
Art. - Aos trabalhadores assegura-se o
direito do convencimento pacífico e a formação de
fundos de sustentação durante a paralisação. Aos
empresários assegura-se o direito do não pagamento
dos dias parados.
Art. - A lei estabelecerá sistemática de
deflagração da greve. | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12943 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO
372.
Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 372 -
IV - gratuidade do ensino público, no
primeiro grau, bem como, nos demais níveis de
instrução oficial para quantos demonstrarem
insuficiência de recursos". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
|