| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12472 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 88, alínea d .
Suprime a alínea d . | | | | Parecer: | pela aprovação nos termos do substitutivo | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12473 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 86, inciso VII
Suprime a expressão "ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor", passando o
inciso a ter a seguinte redação:
VII - "A cada cinco anos de efetivo serviço,
o servidor público assíduo, que não houver sido
punido, terá direito a licença especial de três
meses com todos os direitos e vantagens do seu
cargo ou emprego, facultada sua conversão em
indenização pecuniária, se não gozada". | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12474 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 13, XXVI
Suprime a expressão "no caso do trabalhador
rural, nas condições de redução previstas no art.
356". | | | | Parecer: | Sendo a aposentadoria um direito assegurado pela Previ-
dência a todos os trabalhadores, acreditamos ser desnecessá-
rio especificá-la para o trabalhador rural, incluindo-o, por-
tanto, numa denominação única pertinente aos trabalhadores
de um modo geral.
* | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12475 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo I, do Título
VIII
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguél não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito de cálculo do imposto e do aluguel.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajustes com valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançável contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário, aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitucio
nal. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12476 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo IV, do
Título VI:
Art. - As corregedorias de polícia serão
dirigidas por um corregedor escolhido pelo
executivo e aprovado pelo legislativo, sendo
supervisionado por um conselho composto de
representantes de entidades populares indicados
pelos legislativos. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre tema nitidamente de natureza infra-
constitucional. Como efeito, é inconcebível dispor-se sobre
funcionamento de corregedoria de polícia na Carta Magna. Pela
rejeição. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12477 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir onde couber, na Subseção I, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - A cada quatro anos, nos primeiros seis
meses da legislatura, serão discutidos,
ordinariamente, projetos de emenda Constitucional.
§ - As emendas constitucionais discutidas
ordinariamente serão aprovadas e promulgadas da
mesma forma que esta Constituição. | | | | Parecer: | Julgamos inconveniente seccionar o período da sessão le-
gislativa para dedicação específica a determinada matéria,
porquanto o processo legislativo cuida, precipuamente, da e-
laboração de seis espécies de normas, com tramitação e desen-
volvimento de votação diferenciada. Nesse ponto, clamam mais
alto os interesses emergenciais da nação, que não poderão ser
postergados em razão de matéria constitucional como a objeto
Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12478 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago um seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro-reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituído pela
aposentadoria por invalidez.
§ 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12479 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Liberdades
Fundamentais, na Seção I, do Capítulo V, do Título
II, onde couber:
Art. - O voto é facultativo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Cap. VIII - Da
Administração Pública, Seção II, Dos Servidores
Públicos Civis.
Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV, a seguinte disposição, renumerando os
demais dispositivos se for o caso, onde couber:
Art. - O servidor público civil não poderá
ser impedido de ser filiar a partido político de
sua livre escolha. | | | | Parecer: | O art. 29, inciso II estabeleceu que a filiação partidá-
ria é assegurado a todo o cidadão no pleno gozo dos seus di-
reitos políticos. Assim, desnecessário se faz a criação de um
novo dispositivo específico para o servidor público civil. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12481 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a
seguinte redação:
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade; | | | | Parecer: | A contribuição sindical dos integrantes de cada catego-
ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de
renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos
sindicatos, no país.
Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e
não, como quer o autor, facultativa.
Somos pela rejeição.
* | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12482 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Ao Art. 360
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único
in totum , renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12483 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do
Projeto de Constituição a letra "e", com a
seguinte redação:
Art. 54. ....................................
e)- A Aviação civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente à Administração
Civil num período máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional,
cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12484 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O imposto de renda sobre
proventos de aposentadoria incidirá apenas quando
esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12485 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o Art. 360 do
Projeto, renumerando-se os demais artigos. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12486 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 376 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte, renumerando-se
o atual parágrafo único:
Art. 376. ..................................
............................................
§ 2o. A educação do trânsito constitui
disciplina obrigatória." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12487 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Titulo IX
--Da Ordem Social
----Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis." | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12488 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
-Capítulo III
Da Educação E Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12489 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um parágrafo 3o. ao artigo
270, com a redação abaixo, renumerando os atuais
parágrafos 3o. e 4o. para 4o. e 5o.
"§ 3o- O imposto de que trata o item III, não
incidirá sobre os proventos da aposentadoria das
pessoas maiores de setenta anos de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização, de modo que fiquem imunes do im -
posto de renda os rendimentos correspondentes a proven-
tos de aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Paes Landim, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12490 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 200.
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos
de sessente e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12491 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
-Da Ordem Social
---Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo
seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
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