| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12392 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, com a seguinte redação, o
parágrafo 5o. ao Art. 303.
"Art. 303 § 5o. - A União poderá instituir
contribuições destinadas ao custeio dos encargos
e serviços decorrentes da intervenção, prevista
nesteartigo." | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopó-
lio uma vez permitidos, nessa permissão, ou em qualquer outro
momento, haverá a previsão dos recursos necessários à sua
concretização.
Pela rejeição. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12393 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 64 e
exclua-se , em decorrência, qualquer referência a
Vice-Prefeito nos demais artigos deste texto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a figura do vice-prefeito. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada pelo
Substitutivo. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12394 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o 3o. do art. 98, e redija-se
assim o § 1o. do referido artigo:
§ 1o. Cada Estado e Distrito Federal elegerão
3 (três) Senadores e 3 (três) suplentes de
Senadores, com mandato de 8 (oito) anos. | | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 112:
"Art. 112. ..................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios,
Prefeito ou Vice-Prefeito de Capital e Presidente
de empresa pública ou de economia mista federal ou
estadual." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao
Artigo 142:
Parágrafo Único - Qualquer cidadão, partido
político, Associação ou Sindicato é parte legítima
para denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa
apuração, bem como a devida aplicação das sanções
legais aos responsáveis, ficando a autoridade que
receber a denuncia ou o requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12397 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 439, seus incisos e
parágrafos. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o autor da emenda. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12398 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 440, substituindo os
seus parágrafos pelo desta emenda:
"Art. 440 - Fica criada, junto ao Congresso
Nacional, a Comissão de Redivisão Territorial do
País, composta por um membro, eleito, de cada
bancada Congressual de Estado da Federação, e um
representante de cada Assembléia Legislativa
indicado por seus pares.
§ 1o - A Comissão será instalada dentro de 60
(sessenta) dias da promulgação desta Constituição
e terá um ano, a partir de sua instalação, para
apresentar estudos ou anteprojetos de redivisão
territorial do País que observarão o disposto no
§ 3o. do Art. 49.
§ 2o O Regimento Interno desta Comissão será
elaborado pela Mesa do Congresso Nacional até o
dia de sua instalação." | | | | Parecer: | Mencionada Comissão teve sua composição aprovada pelos
srs. constituintes na ocasião da redação do Projeto. Ficamos
com esta redação. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12399 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 60 e
excluam-se, em decorrência, qualquer referência a
Vice-Governador nos demais artigos do texto. | | | | Parecer: | A emenda só contempla a hipótese parlamentarista. Pelo
não acolhimento. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12400 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 381:
Art. 381. As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo, nas condições da lei
e em casos excepcionais, ser dirigidas a escolas
confessionais e às que se destinam ao ensino de
pessoas portadoras de deficiências, desde que:
I - provem finalidades não lucrativas ou
reapliquem os excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola da mesma natureza ou ao Poder
Público, no caso de encerramento de suas
atividades. | | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do
Projeto de Constituição:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em Lei Complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas,
os casos de criação, incorporação, fusão e
desmembramento dos Municípios. | | | | Parecer: | Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e
desmembramento de municípios (art. 57, VI).
Pela aprovação parcial. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12402 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Eemda Motificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 12 do Projeto de Constituição:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
b) a alimentação, a saúde, a segurança, o
trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o
lazer, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado; | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12403 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12404 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação
censória nas atividades artísticos-culturais.
Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação
da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a
proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12405 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | | Parecer: | A atividade classificatória de diversões públicas é de
patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as
liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o
ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a
liberdade de criação e produção.
Pela rejeição. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12406 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto
de Constituição:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 15 de
fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12407 APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "a"" do item I do artigo
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda que seja suprimida a alínea
a do item I do art. 12.
Como bem diz o autor, a supressão deste dispositivo visa
a um texto constitucional sintético. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12408 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 27 do Projeto de Constituição:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos: | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeito à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a Incitamento e Discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitados, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
correspondente faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões; que a criança e o
adolescente estarão protegidos quanto aos
programas de televisão e rádio, quando as empresas
de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifica-se ainda, em
razão de que "De todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão"". | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12
IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do
mesmo dispositivo.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12410 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c" do
Artigo 356 do Projeto de Constituição:
Art. 356 - ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de excepcional desgaste
físico e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12411 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305
Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço público"".
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários.
Serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público da pessoa jurídica de direito público
interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | A emenda suprime partes fundamentais do texto definido
pela Comissão de Sistematização, como o preço determinado e a
concorrência pública para a concessão ou permissão de servi-
ços públicos. Ademais, retira também do texto a menção ao re-
gime das empresas concessionárias de serviços públicos, embo-
ra preveja a criação de tarifas sociais e procure regulamen-
tar isenções ou reduções para o atendimento de categorias es-
pecíficas de usúarios.
Pela rejeição. | |
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