| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12291 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes a
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas
progresivas. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis-
lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti-
pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren-
dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos
a aliquotas progressivas.
Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina
contra os rendimentos do trabalho.
A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or-
dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio-
nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente,
se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só
é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me-
diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí-
veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e
fiscal. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12292 APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivos emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do projeto de Constituição:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto do Projeto, deixando para a legislação ordinária mate-
ria constitucional, optamos por acolher a proposição. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso V, do artigo 17
do projeto, a seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, caberá às
organizações de classe resguardar os direitos
constitucionais de terceiros, mediante a adoção de
providências que garantam a manutenção dos
serviços considerados essenciais, conforme
definição do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12294 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Modifica os textos dos arts. 343 e 344
(Título IX, Capítulo II, Seção I), respectivamente
pelo seguinte artigo e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
Art. 343 - A proteção à saúde física e mental
do homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Parágrafo único. O Estado grante este direito
mediante:
I - políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, erradicação da fome e
das endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - oferta de serviços e ações de saúde a
toda a população, de forma igualitária, segundo as
suas necessidades;
III - destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento, na forma da lei. | | | | Parecer: | Resguarda-se, em dispositivo próprio, o financiamento '
setorial, o qual deverá ser disciplinado em lei orçamentá-
ria, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12295 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 318 do projeto e seus
parágrafos pelo seguinte dispositivo:
Art. 318. A reforma agrária, instituída
mediante princípios de justiça social constitui
objetivo nacional e para executá-la, de forma
democrática, a União, simultaneamente, promoverá:
I - a desapropriação da propridade
territorial rural improdutiva, pagando em dinheiro
as benfeitorias úteis e necessárias e em títulos
especiais da dívida pública, com clásula de
atualização, resgatáveis no prazo de vinte anos, o
valor da terra nua;
II - a discriminação das terras públicas
federais, objetivando desenvolver projetos de
colonização, oficial ou particular, e o
assentamento de trabalhadores com vocação
agrícola;
Parágrafo único. Decretada a desapropriação,
na forma do item I, poderá o expropriante requerer
em juízo imissão imediata na posse do imóvel,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado para sua indenização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12296 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Os artigos 407, 409 e 413 passam a ter as
seguintes redações:
Art. 407. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equlibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas, e uma obrigação social da
cidadania.
Art. 409. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado da intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar.
Art. 413. Fica criada a contribuição de
Defesa da Vida, de competência dos Estados e
pertencente em partes iguais a Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia de vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar. | | | | Parecer: | Ressalvamos o mérito do objetivo da proposição, mas a
mesma, em parte, se reporta a matéria já contida no Projeto
de Constituição; em parte, trata de matéria infraconstitu -
cional, a ser mais adequadamente abordada em legisla -
ção complementar. Concluímos pela prejudicialidade da Emen -
da. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12297 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Introduza-se o seguinte precito nas
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição:
"Art. Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de eucação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa vivil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. Do produto da arrecadação do empréstimo
compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento o valor correspondente a vinte por
cento será destinado ao Fundo de Participação dos
Municípios." | | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12298 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | No artigo 57 do projeto, substitua-se o item
III pelos seguintes, renumerando-se os demais:
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural;
IV - disciplinar o aproveitamento e a
preservação racional dos recursos naturais e do
meio ambiente, bem como a produção,
comercialização e utilização de agrotóxicos e
demais insumos químicos; | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do Projeto é mais sintética ,
objetivando à mesma tutela constitucional. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12299 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 371 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 371. A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitada a opção da família." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12300 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMANDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - artigo 232 e seus incisos
Suprima-se, por desnecessário e por conter
matérias pertinente à legislação ordinária, o
artigo 232 e seus incisos. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12301 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da EDucação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12302 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciaia,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas prórpias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12303 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Fica desdobrado em parágrafos 1o. e 2o. o
parárgafafo único do art. 404, do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
§ 2o. A lei definirá quais os produtos
considerados agrotóxicos dentre os defensivos
agrícolas e quais as formas de tratamento de saúde
que se enquadram na proibição do parágrafo
anterior." | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12304 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substutua-se a redação do art. 187 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização pela
seguinte, mantido o respectivo parágrafo úncio:
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Superior Feeral, Tribunais
Regionais Federais e Jupizes Federais;
III - Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do
Trabalho;
IV - Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais
Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais;
V - Superior Tribunal Militar e Juízes
Militares;
VI - Tribunal Superior de Justiça, Tribunais
e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
VII - Trinbunais e Juízes Agrários. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12305 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se a redçaão da letra b, inciso I, do
art. 220 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização para a seguinte:
"Art. 220.
I -
a)
b) de dois juízes, dentre os membros do
Tribunal Superior Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12306 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando-
se os demais. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12307 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No projeto de constituição da Comissão de
Sistematização, capítulo IV, que trata do
Judiciário, modifique-se o título correspondente
à Seção III, e dê-se ao art. 204, que lhe pertine,
a seguinte redação, renumerando-se a Seção e os
dispositivos subsequentes:
Seção III
Do Tribunal Superior de Justiça.
Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça
compõe-se de, no minimo, trinta e cinco Ministros
vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo dezenove dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
oito dentre membros do Ministerio Público
estadual e do Distrito Federal e Territórios e
oito dentre advogados de notório saber jurídico e
idoneidade moral.
§ 1o. - A nomeação só se fará depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo
quanto a dos magistrados, que serão indicados ao
Presidente da República em lista tríplice pelo
próprio Tribunal Superior de Justiça.
§ 2o. - Lei Complementar poderá elevar o
Justiça, mantida a proporcionalidade de sua
composição.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais estaduais, do
Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de
Contas dos Estados e do Distrito Federal, e os
membros do Ministério Público que oficiem perante
esses tribunais, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral;
b) os mandados de segurança e o habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de seu
presidente;
c) os habeas corpus, quando coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencioandas na
letra "a" deste artigo;
d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e
entre estes e juízes subrodinados a Tribunais de
Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal
e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas peramnte quaisquer juízes e
Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do
Procurador Geral da República, quando decorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem , à sáude,
à segurança ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário, os habeas
corpus e os mandados de segurança decididos em
única ou última instância, pelos Tribunais
estaduais e do Distrito Frederal e
Territórios quando a decisão for denegatória.
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididads em única ou última instância, pelos
Tribunais estaduais, do Distrito Federal e
Teritórios, quando a decisão:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válida lei ou ato de governo local,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
de que lhe haja atribuído outro Tribunal, o
prórpio Tribunal Superior de Justiça ou do Supremo
Tribunal Federal.
Parágrafo único - o julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especisal, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12308 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do
art. 145, a referência feita aos "Ministros do
Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do
Tribunal Superior Federal". | | | | Parecer: | Incensurável a referência aos Ministros do Superior Tri-
bunal de Justiça, feita no dispositivo que a Emenda busca al-
terar.
Ademais, na estrutura perfilhada pelo Projeto para o Po-
der Judiciário enexiste o referido "Tribunal Superior Fe-
deral".
Pela rejeição. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12309 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, toda a Seção III do
Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo
seguinte:
Do Tribunal Superior Federal
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal
compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios,
com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados
pelo Presidente da República, sendo dezessete
dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais;
cinco dentre membros do Ministério Público Federal
e cinco dentre advogados, de notório saber
jurídico e idoneidade moral.
Parágrafo único - A nomeação só se fará
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
salvo quanto a dos magistrados, que serão
indicados ao Presidente da República em lista
tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos
Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério
Público da União que oficiem perante Tribunais;
b) os mandados de segurança e o habeas data
contra ato de Ministro de Estado, do próprio
Tribunal ou de seu Presidente;
c) os habeas corpus, quando o coator ou o
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado;
d) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Regionais Federais, entre estes e juízes
subordinados a diferentes Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes federais e juízes
subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre
Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal
e Territórios, ressalvado o disposto no art. 201,
I, "e";
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) as causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou às finanças públicas, para que se
suspendam os efeitos de decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido;
g) reclamação, para preservação de sua
competência e garantia da autoridade de suas
decisões.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e os mandados de
segurança decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão for denegatória;
b) as causas em que forem partes Estados
estrangeiros, ou organismo internacional, de um
lado, e, do outro, Município ou pessoa residente
ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas, em única ou última instância, pelos
Tribunais Regionais Federais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato do governo federal,
contestado em face de lei federal;
c) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe haja atribuído outro tribunal, o
próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo
Tribunal Federal.
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Tribunal
Superior Federal, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior
Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo-
lhes, na forma da lei, exercer a supervisão
administrativa e orçamentária da Justiça Federal
de primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12310 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | No art. 201 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, imprimam-se as
seguintes alterações:
Art. 201
I -
a)
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
c)
d)
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores da União ou entre estes e
qualquer outro Tribunal;
f)
g)
h)
i) os mandados de segurança e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Triubunal Federal, do Tribunal
de Contas da União, ou de seus Presidentes, do
Procutrador Geral da Repúblca, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal;
j)
l)
m)
n)
o)
p)
II -
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Superiores da
União, se denegatória a decisão;
b) os mandados de segurança e o habeas data
dedicididos em única instância pelos Tribunais
Superiores da União, se denegatória a decisão;
c)
III -
a)
b)
c)
IV - julgar recurso extraordinário contra
decisões definitivas dos Tribunais Superiores da
União, nos mesmos casos de cabimento do recurso
especial, quando considerar relevante a questão
federal resolvida. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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