| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao Art. 27, a seguinte redação:
Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra
e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são
assegurados os seguintes direitos:
I - ........................................
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado.
III - suprimir.
IV - ........................................
V - suprimir.
A extensão dos benefícios concedidos aos
integrantes da Força do Exército que tenham
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial,
semelhantes aos concedidos àqueles que
efetivamente combateram, seria uma injustiça para
quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um
vasto leque de beneficiários que iriam
sobrecarregar diversos setores da Administração
Federal.
Os direitos do inciso I e do inciso II
modificado pela presente emenda, parecem ser
suficientes para amparar os ex-combatentes. Os
demais incisos criam direitos e regalias fora do
contexto nacional, acarretam despesas de vulto
imprevisíveis e injustas para com o povo, além de
aumentarem os encargos do tesouro nacional.
A percepção de dois proventos, o pagamento de
duas pensões não se justificam, por constituirem-
se numa sobrecarga para o tesouro nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles
que participaram de atividades de segurança e vigilância do
litoral.
Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. | |
| 4882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não
se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças
Armadas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi-
losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através
de uma sensível redução do seu escopo. | |
| 4883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social,
dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte
redação:
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e
indisponíveis a qualquer título, vedado contra
utilização que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o
direito de livre navegação em trechos dos rios que
cortem suas terras. | | | | Parecer: | rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que
a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto
ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as
terras ocupadas pelos índios.
O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma -
nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe -
rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto
exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos
direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à
navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi-
ginas não é apenas dos índios. | |
| 4884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando-
se os demais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em-
presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso-
ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo
nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece
o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei-
tada a presente emenda. | |
| 4885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Social, dê-se a seguinte redação ao inciso
XXII do Artigo 2o.
"Art. 2o. - ................................
I - ........................................
XXII - Greve, respeitadas as condições
previstas na legislação que a regula".
Suprima-se o § 1o. do Artigo 2o.,
remunerando-se os demais.
S | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A disposição constitucional assegura o direito do trabalha-
dor, ficando para a lei ordinária, logicamente, a sua regu-
lamentação. Quanto ao parágrafo 1. foi ele suprimido. | |
| 4886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 24:
Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um porcento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Rejeitado.
A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua
regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que
não cabe inserir no texto constitucional.
Por outro lado, ninguém será prejudicado uma vez que o precei
to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus
titulares. | |
| 4887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. | |
| 4888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
Parágrafo único: A caça e a pesca, como
atividades de laser ou de subsistência, constituem
direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao
controle do Poder Público, na forma de lei. | |
| 4889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento
do sistema de seguridade social, estabelecendo,
entre outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estados e
Municípios;
IV - Contribuição incidente sobre a renda da
atividade agrícola;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados.
Os benefícios de prestação continuada
concedidas até a data de promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido a valor real, calculado em salários
mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data
de sua concessão, se posterior àquela. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu-
ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi-
va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu
efeito cumulativo.
Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus-
teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à
emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. | |
| 4890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS
DOS TRABALHADORES
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
| 4891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social.
Parágrado Único - É assegurada ao individuo a
livre escolha dos servidores assistenciais de
saúde. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se, na área da
saúde, a liberdade do exercício profissional e de organização
de serviços priovados, na forma da lei. | |
| 4892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Situa-se a redação do Art. 48 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social por:
Art. 48 - É dever do Estado a normatização,
coordenação e controle das ações de saúde, cabendo
a execução da cobertura assistencial tanto ao
setor público como o setor privado. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A caracterização das ações de saúde como de natureza pública
se fundamenta na definição de Sistema Único de Saúde, visan-
do operacionalizar a política nacional de saúde. A expressão
"regulação"" foi preferida à normatização por ser de uso co-
mum no País. Resguardando-se, em dispositivo próprio, a li-
berdade do exercício profissional e de organização de servi-
ços privados em saúde, explicitando-se, ademais, a sua cola-
boração ao Sistema Único de Saúde. Acolhida, pois, parcial-
mente, no mérito. | |
| 4893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 da Seção II do Capítulo
II do substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 4894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da
Ordem Social a seguinte expressão:
Art. 5o. "...e associações profissionais ..."
A atual Constituição repete um dispositivo
que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de
associação profissional ou sindical é proclamada
de início e destruída nos períodos seguintes do
texto. A constituição, a representação legal nas
convenções coletivas de trabalho e o exercício de
funções delegadas de poder público foram deixadas
à regulamentação de legislador ordinário, o qual,
com absoluta desobediência ao primeiro período do
art. 166, atrelou as organizações sindicais ao
Estado de modo que no lugar da liberdade de
sindicalização e da autonomia das entidades, o que
existe entre nós são a tutela e o intervencionismo
governamentais.
Nossa legislação ordinária, em matéria de
organização sindical é, provalvemente, a mais
atrasada do mundo e representa um remanescente do
fascismo italiano, afastado da lei, na própria
Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial.
E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro".
de Mussolini.
Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a
liberdade de associação profissional ou sindical
é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem
qualquer consideração.
Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a
mesma liberdade aos servidores públicos, desde que
a Constituição não comtemple algum outro
dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade,
como o atual artigo 192.
Somos favoráveis ao desatrelamento total da
organização sindical em relação ao Estado e à
completa privatização dela, a começar pelo
registro que, cumprindo apenas a legislação comum,
deverá ser feito em cartório.
Os trabalhadores e empregadores é que
decidirão sobre a formação, o funcionamento e a
dissolução de suas entidades sindicais
representativas, figurando a assembléia geral dos
associados como órgão soberano e os estatutos,
livremente adotados, como instrumento básico da
existência da entidade.
Nada de estatuto padrão do Ministério do
Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos
tais como contas da Diretoria, eleições sindicais,
responsabilidade administrativa, civil ou criminal
dos dirigentes, etc.
Tanto trabalhadores como empregadores devem
ser tidos como suficientemente maduros para cuidar
de seus interesses, tanto os individuais como os
coletivos, de modo que a Constituição deve partir,
nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio
liberdade-responsabilidade.
E quando à responsabilidade social de uns e
outros, a lei ordinária é mais do que suficiente
para garantí-la.
Nossa proposta é avançada e moderna;
esperamos o respaldo de nossos colegas
constituintes para ela. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi-
tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o
que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202-
1.
O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A
justificativa não guarda coerência com a emenda. | |
| 4895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda,
novas disposições:
Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal
inafiançável o titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza que deixarem de
recolher, nos prazos legais, as contribuições
devidas ao sistema de seguridade social.
Art. O titular de firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devida ao sistema de seguridade
social.
Art. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição com atraso para o
sistema de seguridade social.
Art. O contribuinte em débito com o sistema
de seguridade social não poderá transacionar com
os poderes públicos nem deles receber recursos de
qualquer natureza. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais
alto interesse da entidade oficial de previdência social.
Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs
e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em
pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. | |
| 4896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera o caput do artigo 34, e dá nova
redação aos ítens, no Substitutivo da Comissão da
Ordem Social;
Art. O Sistema de Seguridade Social será
financiado, entre outras, com as seguintes fontes
de custeio:
I - Contribuição dos empregadores calculada
com base em percentuais incidentes sobre a folha
de salários e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
Trabalhadores;
III - Contribuição incidente sobre a receita
de atividade agrícola;
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas;
V - Contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos;
VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros
privados;
VII - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, dos Estados e
dos Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da Emenda esclarece que intenta as alterações propos-
tas com o objetivo de tornar o art. 34 do Substitutivo mais
explícito. "Data máxima venia", não concordamos com o autor. | |
| 4897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 40 do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Art. 40. O orçamento anual da Seguridade
Social, será submetido à apreciação do Congresso
Nacional, obedecidos os prazos e demais condições
de tramitação do Orçamento da União. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
| 4898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais,
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Seguridade
Social. | |
| 4899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. A Seguridade Social celebrará convênios
com os Estados para instalação de laboratórios,
destinados ao fabrico de medicamentos essenciais
às camadas mais carentes da sociedade brasileira. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Lei recentemente promulgada já contém a disposição sugerida,
cabendo à Central de Medicamentos - CEME a celebração dos
convênios. | |
| 4900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: | | | | Parecer: | Rejeitada.
O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res-
paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que
confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre
ciar o orçamento do sistema de seguridade. | |
|