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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6712)
Banco
expandEMEN (6712)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3820)
PARCIALMENTE APROVADA (1183)
APROVADA (573)
PREJUDICADA (573)
NÃO INFORMADO (563)
Partido
PMDB (3325)
PFL (1107)
PDT (641)
PDS (534)
PT (373)
PTB (201)
PC DO B (149)
PL (117)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (77)
PMB (1)
Uf
AC (86)
AL (71)
AM (75)
AP (35)
BA (468)
CE (207)
DF (175)
ES (177)
GO (298)
MA (80)
MG (576)
MS (84)
MT (109)
PA (122)
PB (111)
PE (390)
PI (129)
PR (407)
RJ (938)
RN (86)
RO (83)
RR (36)
RS (703)
SC (235)
SE (81)
SP (950)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (7)
08 (5)
07 (6)
06 (6659)
05 (9)
04 (4)
03 (20)
02 (1)
01 (1)
4861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... § 30. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações, a serem regulamentados em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista que uma política indi- genista desenvolvida por órgão de administração federal, su- bordinado a um Conselho de representações indígenas, contém em si a vantagem de representar com autenticidade os reais interesses dos índios. Com esta proposta as populações indí- genas terão espaço para expressar seus anseios e necessidades e a política indigenista tornar-se-á adequada à realidade da- quelas populações. Com isto, elas também serão responsáveis pela sua própria história. 
4862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79...................................... Poposta Emenda Modificativa Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a identidade do índio advém da sua identidade étnica. O índio sente-se índio, independentemente do grau de contato, estabelecido com a so - ciedade envolvente. Não existe legislação proibitiva do con- tato. Como acréscimo, o Título I, da Ordem Social, em seu in- ciso VI do Art. 1o., garante a não discriminação dos índios no que se refere aos direitos e deveres de um cidadão brasi- leiro não índio. 
4863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80...................................... § 1o. São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. Proposta Emenda Modificativa Alterar a redação: Art. 80. .................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a caracterização das terras necessárias à sobrevivência física e cultural das populações indígenas não deve se enquadrar em parâmetros es- tranhos às próprias populações indígenas. É conhecido que os índios vivem, sentem, produzem etc, de forma original, parti- cular, obedecendo aos princípios peculiares à sua organiza- ção. O espaço geográfico deve ser visualizado sob o prisma do reconhecimento e respeito às essas formas diferenciadas de organização social. Só assim será possível garantir, efetiva- mente, a sobrevivência de toda uma etnia. A disposição colocada no substitutivo, como princípio básico, sobre a necessidade de se assegurar às populações indígenas a sua sobrevivência física e cultural e a manutenção de sua identidade étnica, entra em choque com o princípio proposto pelo insígne parlamentar, sobre a permissão de sua harmonia e progressiva integração à comunhão nacional. 
4864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 80. .................................... § 2o. As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a Posse e usufruto dos próprios índios. Proposta Emenda Modificativa Nova Redação § 2o. As terras habitadas pelos índios ou sílvicolas são bens da União inalienáveis e imprescritíveis. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada pois entendemos que a nova Carta Mag - na, nos seus princípios referentes às populações indígenas, deve conter disposições firmes e eficazes no que se refere à garantia da sobrevivênica física e cultural daquelas popula- ções. Eliminar da redação original, constante do substituti- vo " ... e indisponíveis a qualquer título, vedada outra des- tinaçção que não seja a posse e usufruto dos próprios índios" significa assegurar apenas que " as terras ocupadas pelos índios são bens da União inalienáveis, imprescritíveis", fato que por si só abre a possibilidade para "o domínio, a posse , o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos ín- dios ou das riquezas naturais do solo e o subsolo nelas exis- tentes", atos vedados pelo Aart. 81 do substitutivo. Permitir outra destinação às terras ocupadas pelos índios que não se- ja a posse e usufruto dos próprios índios é declarar o exter- mínio das populações indígenas, daqueles que foram os primei- ros habitantes deste país. 
4865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Nova Redação: § 3o. Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similiares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do substitutivo é mais eficaz no que se refere à proteção das terras indígenas. Sendo o objetivo das normas constitucionais propostas a preservação étnica das populações indígenas e re- conhecendo que a terra é a garantia da sobrevivência destas populações entendemos ser necessário o estabelecimento de disposições que proibam, efetivamente, a ocupação de terras indígenas. Abrir a possibilidade para a ocupação, a qualquer título, das terras dos índios é, no nosso entender, decretar a sentença de extermínio definitivo das populações indígenas. 
4866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 81 - São nulas e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já Praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial habitadas pelo índios ou silvícolas ou das riquezas naturais nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada tendo em vista que consideramos que a redação original atende, de forma mais ampla, aos direitos dos indios. Partindo da análise da justificativa apresentada pelo insigne parlamentar, entendemos que não se trata de ne- gação de tratamento igual para etnias diferentes, e sim do reconhecimento que etnias diferentes, índios e não índios, erigem-se sobre organizações sociais dinamizadas por prin- cípios diferentes. Neste sentido, permitir de forma irrestri- ta o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão das riquezas naturais do subsolo das terras ocupadas pelos ín- dios, traduz-se na condenação de toda uma sociedade. Ressal- tamos que mesmo assim, o substitutivo propõe norma que dispõe sobre a possibilidade da União, em casos especiais, desenvol- ver a lavra, pesquisa e exploração de riquezas minerais, por- tanto do subsolo, nas terras ocupadas pelos índios, quando o exigir o interesse nacional. Rejeitada. 
4867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado ás comunidades indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda está prejudicada, uma vez que oferece proposição destinada à Comissão da Família, da Educação, Cultura e Es - portes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
4868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social do Art. 27, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 27. Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasiliera, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  Rejeitada. Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles que participaram de atividades de segurança e vigilância do litoral. Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. 
4869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
4870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo ao substitutivo inciso XXVI, ao Art. 2o., assim redigido: XXVI - A idenização de antiguidade é devida pelo empregador em caso de terminação do contrato por tempo indeterminado quando o empregado deixa de trabalhar por motivo de dispensa ou outra causa alheia a sua vontade. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é oportuna quanto ao mérito, mas julgamos a pre- tensão ser objeto da legislação ordinária. 
4871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo único no art. 10. assim redigido: "Parágrafo único - Salário-profissional sua fixação em sentença normativa da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes serária a especificação proposta. 
4872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido: "Parágrafo único - O contrato de trabalho, uma vez existente, há de ser objeto das devidas anotações na Carteira de Trabalho no empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró- pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. 
4873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do substitutivo do senhor relator um inciso com a seguinte redação: III - "A greve cessará por decisão da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Rejeitada. Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata- do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do movimento fere frontalmente esse princípio. 
4874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se, no Art. 27 - Seção V Disposição Transitórias "o seringueiro" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
4875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é 2o, in fine Art. 10 .................................... § 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a lei. Tem sido tantas as distorções, os enganos e os equívocos do órgão competente federal que, necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho Político com uma visão maior e geral, integrando e inter-relacionando setores que constantemente estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política Mineral, Indígena e Florestal, a quem se subordinariam os órgãos federais atuantes nesses setores, traçaria toda a política, evitando-se o entre choque de decretos, regulamentos e demais disposições. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. 
4876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a seguinte redação: Art. 13 § 4o. - As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. É sabido que nos últimos anos, a Nação e os Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a decretos discricionários emitidos pelo órgão federal competente, sempre aumentando as reservas indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e real população. Há casos impressionantes como o aumento de cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na Amazônia. Tal disposição, como outras, atinge profundamente projetos agrários de outro organismo federal, criando-se conflitos de competência e constrangimentos entre autoridade federais e estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no País tem origem nesses decretos discricionários. Claro está, nestas alturas, para o avisado legislador pátrio que interesses escusos e inconfessáveis se escondem sob o manto protetor dos interesses puramente indígenas. Se todos, até mesmo as ditas missões religiosas e a própria FUNAI afirmam que diminui a população indígena, como se aumentar as reservas? Defendemos os índios, mas não ao preço de nossas reservas. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra é fundamental para a reprodução física e cultural das popula- ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí- pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar- cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es- sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos- ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec- to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe- tivamente, a reprodução física e cultural das populações indígenas. 
4877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o, renumerando-se os demais. A retirada do inciso I, renumerando-se os demais, justifica-se plenamente, pois a estabilidade no emprego, desde sua admissão não se coaduna com a realidade do mercado de trabalho onde a competitividade, o aprimoramento profissional, a produtividade e outras qualidades do trabalhador são requisitos de importância para a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade de tal medida, constante de texto constitucional, poderá inviabilizar, então, a consecução de seu provável maior propósito, ou seja, o incremento da estabilidade no emprego, favorecendo a automação ou robotização e criando condições para o desemprego em massa. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi- cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu- inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa- grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio- ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es- tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en- tre patrão e empregado. 
4878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais. A Constituição Federal, Lei Magna de uma Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes constituídos normas de procedimentos que podem ser traduzidos, de maneira simplista, em direitos e deveres. Espera-se que uma constituição seja a mais abrangente possível, alcançando todos os segmentos da sociedade de um País e não, apenas, a um determinado. Bem como, se espera que se perenize no tempo, como forma de assegurar a constituição de uma sociedade, realmente, democrática. A Constituição deve espelhar os anseios do povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser escrita de forma livre, sem pressões de grupos e sem idéias revanchistas, para que bem possa expressar o destino a ser dado à Nação. Em outro contexto, não se pode negar à história de um País, o seu passado. Em outras épocas, tal matéria foi tratada pela legislação ordinária e os beneficiados não ficariam em condições de inferioridade, não tendo sido essa matéria inserida na Constituição. Assim, por entender que a matéria não se constitui em texto constitucional e com base nos exemplos históricos de nosso País é que apresento esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto Anistia da Carta Magna. 
4879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu parágrafo único. Não se pode, nem se deve limitar o desenvolvimento de um País. O texto colocado na Carta Magna impedirá, definitivamente, o desenvolvimento tecnológico do País nesse setor. Consoante a tradição nacional, estamos voltados para decisões e procedimentos paracifistas, contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão política, tomada a nível Executivo e Legislativo, e constante de lei ordinária. Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária - estamos respeitando os interesses nacionais e resguardando o País, no tocante a sua segurança, para o futuro. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. 
4880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando- se os demais. Trata-se de encargo atribuido às Forças Armadas em desacordo com sua destinação constitucional, como Instituição garantidora da defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Evidentemente que o desvio de meios das Forças Armadas para o cumprimento de tarefas alheias as suas atribuições específicas, ainda que em caráter suplementar e com vistas aos elevados propósitos da defesa do meio-ambiente e da ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao adestramento e emprego das instituições Militares, para o mais eficiente desempenho de sua missão constitucional. Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta, em caso de necessidade urgente, o emprego das Forças Armadas independentemente de expressa imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
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