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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6712)
Banco
expandEMEN (6712)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3820)
PARCIALMENTE APROVADA (1183)
APROVADA (573)
PREJUDICADA (573)
NÃO INFORMADO (563)
Partido
PMDB (3325)
PFL (1107)
PDT (641)
PDS (534)
PT (373)
PTB (201)
PC DO B (149)
PL (117)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (77)
PMB (1)
Uf
AC (86)
AL (71)
AM (75)
AP (35)
BA (468)
CE (207)
DF (175)
ES (177)
GO (298)
MA (80)
MG (576)
MS (84)
MT (109)
PA (122)
PB (111)
PE (390)
PI (129)
PR (407)
RJ (938)
RN (86)
RO (83)
RR (36)
RS (703)
SC (235)
SE (81)
SP (950)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (7)
08 (5)
07 (6)
06 (6659)
05 (9)
04 (4)
03 (20)
02 (1)
01 (1)
4801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 29 
 Parecer:  Rejeitada Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do ante-projeto. 
4802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com a seguinte redação: (...) é assegurado o direito de greve, cujo exercício não dependerá de regulamentação, não podendo haver locaute. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró prios trabalhadores. 
4803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso I e as letras A, B e C do art. 2o., pelo seguinte: I - Estabilidade desde a admissão no emprego, após os 90 dias de experiência, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente e contratos a termo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador efetivamente. 
4804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I Capítulo I, dando a seguinte redação. XXV - Aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja perda salarial, não podendo ser inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. A) com 30 anos de trabalho, para o homem B) com 25 anos de trabalho, para a mulher C) com tempo inferior as das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; D) por velhice aos 60 anos de idade; E) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
4805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: "Art. 57 A lei disporá sobre a especificação de critérios para redação do tempo de contribuição exigido dos segurados pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso." 
 Parecer:  Rejeitada. O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra- balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria especal e o relator entende que os dados disponíveis não são de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté ria mais própria de lei ordinária. 
4806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... IV - reajuste de salários, remunerações, vencimentos e proventos de aposentadorias e pensões de modo a preservar permanentemente seu valor real;" O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên- cia aos proventos de aposentadorias e pensões. Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a preservação do valor real dos benefícios foi contemplada. No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo. Somos pela aprovação parcial. 
4807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da Ordem Social passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ... XXV - aposentadoria com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
4808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - Contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários e sobre o lucro. Art. 35 A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. O inciso I deve ter a sua redação alterada para: I - Contribuição dos empregados incidente sobre seu faturamento em percentual a ser taxado em lei. O artigo 35 deve ser excluído. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o faturamento é fragíl como indicador de capacidade atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. 
4809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social proponho acrescentar os seguintes artigos às disposições transitórias: Art. "É estável o atual servidor que, a qualquer título, preste, pelo menos por cinco anos, serviço na administração direta ou autárquica de União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá, também, com a inclusão dos atuais servidores nos respectivos planos de cargos, ao completarem 5 (cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas, no artigo, salvo apuração do ilícito administrativo, observado o devido processo legal." Art. "É vedada a contratação pelo regime CLT." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
4810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores e servidores públicos" Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo seguinte: XVIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses, garantindo o emprego e o salário da comunicação da gravidez. 
 Parecer:  Rejeitada A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu- tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do artigo 2o. do texto. 
4811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1, No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III 
 Parecer:  Rejeitada. O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos II e III do art. 5'; do substitutivo. O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota- da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se- ria despresar aqueles pronunciamentos. Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto- nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra- balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta. Pela rejeição. 
4812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III pelo seguinte: III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
4813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Título II, do Meio Ambiente, substitu-se o art. 96 pelo seguinte: Art. 96 A lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente constituído, entre outros recursos, por um mínimo de cinco meeiros por cento das receitas da União, por contribuições que incidam sobre as atividade potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A abrangência contemplada pelo texto pode, sem prejuizo de sua redação, abarcar o pleito contido na emenda, ainda não nos pareça adequado, na Constituição, instituir percentuais fixos das receitas da União para as mais diversas atividades. 
4814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social. Inclua-se os seguintes artidos: Art. O Poder Público assegurará a prestação de assistência farmacêutica, no plano da atenção básica de saúde, a todos os brasileiros. Art. As aquisições de produtos farmacêuticos, para uso público, recairão nos artigos produzidos por empresas nacionais, quando disponíveis internamente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O mérito da emenda está contemplado no inciso II do art. 47, quando diz que cabe ao Estado a assistência integral à saúde. 
4815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 13 do Substitutivo da Comissão VII: É assegurada ao trabalhador aposentadoria voluntária aos 30 anos de serviço, com salário integral. § 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria voluntária, com salário integral, aos 25 anos de serviço. § 2o. - O professor poderá aponsetar-se voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício de magistério, com salário integral. § 3o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente a empregados de empresas privadas e a servidores da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
4816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVI - aposentadoria para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. 
 Parecer:  Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. 
4817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dos Trabalhadores Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregados, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. 
4818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à remuneração mensal do segurado." 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
4819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica a redação dos itens II e III do art. 13, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60 (sessenta) anos de idade para o homem e para a mulher" Item III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
4820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 18 - Item III "- Suprima-se a expressão: "exceto para promoção por merecimento". O Item III do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais". 
 Parecer:  Aprovada. A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. 
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