| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
| 4802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua o inciso XXII e o § 1o., assim como
o ítem I e II do mesmo parágrafo, referente ao
art. 2o. dos Trabalhadores, pelo inciso (...) com
a seguinte redação:
(...) é assegurado o direito de greve, cujo
exercício não dependerá de regulamentação, não
podendo haver locaute. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concordamos com a supressão do § 1o.. Não incluimos a proibi
ção do locaute por não ser matéria concernente aos direitos
dos trabalhadores. Já o exercício da greve, não vemos como
deixar de ser regulamentado em lei, até em benefício dos pró
prios trabalhadores. | |
| 4803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00364 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso I e as letras A, B e C do
art. 2o., pelo seguinte:
I - Estabilidade desde a admissão no emprego,
após os 90 dias de experiência, salvo cometimento
de falta grave comprovada judicialmente e
contratos a termo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Insistimos que deva constar do inciso I o dispositivo contido
na letra "d" por entendermos que aqueles fatos devam ser
considerados. Trata-se de encarar a estabilidade com realismo
a fim de que seja viável e venha beneficiar o trabalhador
efetivamente. | |
| 4804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir o inciso XXV do art. 2o. Seção I
Capítulo I, dando a seguinte redação.
XXV - Aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneração dos últimos doze meses de
serviço, com os devidos reajustes reais. Caso haja
perda salarial, não podendo ser inferior ao número
de salários mínimos percebidos quando da concessão
do benefício.
A) com 30 anos de trabalho, para o homem
B) com 25 anos de trabalho, para a mulher
C) com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
D) por velhice aos 60 anos de idade;
E) por invalidez. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 4805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 57 A lei disporá sobre a especificação
de critérios para redação do tempo de contribuição
exigido dos segurados pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra-
balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria
especal e o relator entende que os dados disponíveis não são
de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté
ria mais própria de lei ordinária. | |
| 4806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
IV - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos e proventos de aposentadorias e
pensões de modo a preservar permanentemente seu
valor real;"
O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên-
cia aos proventos de aposentadorias e pensões.
Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a
preservação do valor real dos benefícios foi contemplada.
No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 4807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 4808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 34 - As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - Contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários e sobre o lucro.
Art. 35 A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Seguridade Social sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
O inciso I deve ter a sua redação alterada
para:
I - Contribuição dos empregados incidente
sobre seu faturamento em percentual a ser taxado
em lei.
O artigo 35 deve ser excluído. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o
faturamento é fragíl como indicador de capacidade
atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à
outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do
parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. | |
| 4809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social proponho
acrescentar os seguintes artigos às disposições
transitórias:
Art. "É estável o atual servidor que, a
qualquer título, preste, pelo menos por cinco
anos, serviço na administração direta ou
autárquica de União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá,
também, com a inclusão dos atuais servidores nos
respectivos planos de cargos, ao completarem 5
(cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas,
no artigo, salvo apuração do ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal."
Art. "É vedada a contratação pelo regime
CLT." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 4810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social
No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores
e servidores públicos"
Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses,
garantindo o emprego e o salário da comunicação da
gravidez. | | | | Parecer: | Rejeitada
A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu-
tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção
de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é
assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do
artigo 2o. do texto. | |
| 4811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1,
No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos
II e III do art. 5'; do substitutivo.
O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota-
da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria
das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se-
ria despresar aqueles pronunciamentos.
Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto-
nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra-
balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta.
Pela rejeição. | |
| 4812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social,
Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III
pelo seguinte:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
| 4813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Título II, do
Meio Ambiente, substitu-se o art. 96 pelo
seguinte:
Art. 96 A lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente constituído, entre
outros recursos, por um mínimo de cinco meeiros
por cento das receitas da União, por contribuições
que incidam sobre as atividade potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A abrangência contemplada pelo texto pode, sem prejuizo de
sua redação, abarcar o pleito contido na emenda, ainda não
nos pareça adequado, na Constituição, instituir percentuais
fixos das receitas da União para as mais diversas atividades. | |
| 4814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social. Inclua-se os
seguintes artidos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
internamente. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado no inciso II do art. 47,
quando diz que cabe ao Estado a assistência integral à saúde. | |
| 4815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 13 do
Substitutivo da Comissão VII:
É assegurada ao trabalhador aposentadoria
voluntária aos 30 anos de serviço, com salário
integral.
§ 1o. - À mulher é assegurada aposentadoria
voluntária, com salário integral, aos 25 anos de
serviço.
§ 2o. - O professor poderá aponsetar-se
voluntariamente após 25 anos de efetivo exercício
de magistério, com salário integral.
§ 3o. - O disposto neste artigo aplica-se
igualmente a empregados de empresas privadas e a
servidores da administração pública direta ou
indireta da União, Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada.
consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz em o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 4816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - aposentadoria para as donas de casa,
que deverão contribuir para a seguridade social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 4817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregados,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. | |
| 4818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de
proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o
Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado
patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de
renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo,
e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos.
O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência
é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem
entre o Salário de contribuição e o valor do benefício.
Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema
previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com
resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de
Reestruturação da Previdência no final do ano passado.
Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que
apontam no sentido de reversão do atual quadro de
insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso
da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de
democratização da gestão administrativa, que passará a contar
com a participação de representantes dos benefícios.
Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra
cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes
diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências
coberta pelo segmento previdencial da Seguridade.
O relator entende que a moldura normativa básica propocionada
pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente
almejada por toda a sociedade. | |
| 4819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifica a redação dos itens II e III do art.
13, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e para a
mulher"
Item III - Voluntariamente após 30 (trinta)
anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco)
anos para a mulher." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
| 4820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Art. 18 - Item III "- Suprima-se a expressão:
"exceto para promoção por merecimento".
O Item III do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício do mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais". | | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
|