| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Incluir artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 13, bem como dois adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VIII do artigo 13; e
III - noventa por cento dos produtos da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionando no item IX do artigo 13.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
- 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item IX do artigo 13 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I deste artigo; aos Municípios, um terço. | | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão.
Prejudicada. | |
| 3162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os
itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e
renumera, para 5o., o atual 3o.
Art. 13. ....................................
VI - riqueza;
VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica; e
IX - minerais do País.
- 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alertar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. ......................................
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. ...................................... | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 3163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o § 2o. do artigo 16
Art. 16. ....................................
§ 2o. Quanto ao imposto de que trata o item
II deste artigo, a lei complementar:
a) fixará suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço de venda seja fixado para
todo o território nacional. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e
suprimindo o item II e o § 2o.
Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
sobre produtos industrializados, trinta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestre, através de suas instituições
oficiais de fomento.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as
alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do
artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do
imposto arrecadado pela União, um adicional ao
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza.
§ 9o. ......................................
I - incidirá, também sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá:
a) sobre operação que destinem ao exterior
produtos industrializados, bem como sobre serviços
destinados ao exterior;
b) ..........................................
§ 11. ......................................
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior outros produtos além
dos mencionados no item II do § 9o.
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o exterior, de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea "e";
g) regular a forma como, mediante deliberação
da União, dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o.,
suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo
único, o § 1o.
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculos próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprime os §§ 1o. e 2o. do art. 8o.,
substituindo-se por um parágrafo único.
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. A vedação expressa na letra
"a" do item II é extensiva às autarquias e às
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, no que se refere ao patrimônio, à renda e
aos serviços, vinculados às suas finalidades
essenciais ou dela decorrentes; não se estende aos
serviços públicos concedidos, nem exonera o
promitente comprador da obrigação de pagar imposto
que incidir sobre o imóvel. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 61 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, pela
seguinte:
Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional
compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco
Central da República, Banco do Brasil, Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e
demais instituições financeiras federais,
estaduais e municipais organizadas na forma da
lei.
Parágrafo. Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentro de listas com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta.
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução.
c) as resoluções do Conselho Monetário
Nacional que envolvem interesse patrimoniais da
generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas
com a participação e voto de membros das Comissões
de Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo do
plenário das Comissões, quando convenientes a seu
juízo.
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridades em razão de interesse
econômico ou social relevante devem ser
comunicadas, com o texto dos respectivos
pareceres, às secretarias das Comissões de
Finanças, vinte dias antes de executada a
permissão.
e) nas concessões de financiamento por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da permisão
terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente, no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impresaritências os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas.
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações.
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e
das Câmaras de Vereadores.
g) constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para o favorecimento, por motivos
político partidários ou sem garantias adequadas de
retorno. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
| 3169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao artigo 13, nos
seguintes termos:
§ 4o. A lei estabelecerá os princípios, a
finalidade, a organização, o funcionamento, a
disciplina, os deveres, direitos e prerrogativas
da administração tributária federal. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Ao art. 63 acrescente-se o inciso VI
Nenhum dinheiro será gasto nem emetido nem o
Estado assumirá qualquer obrigação interna ou
externa sem que haja autorização do Congresso
Nacional.
Para as questões emergenciais contará o Poder
Executivo com o Fundo de Reserva Orçamentária,
cujo valor ultrapassará a 3% do total de gastos
autorizados pelo Congresso Nacional na lei
orçamentária.
O Ministro de Estado ou funcionário que
autorizar ou der curso a gasto que contrarie o
disposto neste artigo responderá solidariamente e
possoalmente pelo reingresso dos valores e será
culpado pelo crime de malversação do dinheiro
público. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in-
cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se
refere à competência do Congresso Nacional para legislar so-
bre dívida pública interna e externa. | |
| 3171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altera o § 8o. do art. 15.
Art. 15 ....................................
§ 8o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto sobre produtos industrializados, exceto
quando a operação configure hipótese de incidência
de ambos os tributos. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 3172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do Artigo 1o.
§ 1o. - Os impostos terão carater pessoal e
serão gerados segundo a capacidade economica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucinais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 3173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As propostas orçamentárias
do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão,
até cinco meses antes do início do exercício
financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o
fim de compatibilizá-las com a receita global
prevista e incluí-las no projeto de lei referente
aos orçamentos da União".
Esta regra é extensiva aos Estados e
Municípios. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir no art. 62
Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a operar
no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se
transformarem em empresas cujo controle de capital
pertença a brasileiros e que, constituída e com
sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões. (Disposições Transitórias)
Trata-se aqui de importantissíma providência
na defesa da soberania e da economia nacional. A
dominação política realiza-se, principalmente,
através da dominação econômica. São os grande
bancos, escudados pelo Fundo Monetário
Internacional, os que asseguram a permanência do
colonialismo no Terceiro Mundo.
No Brasil, ninguém morria de fome, antes de
entrada dos grandes monopólios. Agora, as
estatísticas anuciam que 300.000 crianças morrem,
anualmente, de fome. O progresso industrial
realiza-se setorialmente, e a nação é obriga a
separar vultuosos recursos para repor juros e
amortização de emprestimos em grande parte
fictícios. As empresas estrangeiras simulam dívida
às matrizes no exterior. Com isto, remetem lucros
disfarços sob forma de "amortização" de dívidas.
Em 1986, as remessas somaram 1 bilhão de dólares
mensais. Tal soma correspondeu a 133.000
toneladas de feijão ou a 200 milhões de litros de
leite, por dia.
Além dessa forma fictícia e mortal de
endividamento, bancos estrangeiros recolhem em
deposito economias de brasileiros, através de suas
agência instaladas no País, emprestam esses
valores aos próprios brasileiros e canalizam para
o exterior o fruto da agiotagem.
Assim, os recursos para escolas, hospitais,
saneamento básico e outras necessidades
elementares tornam-se sempre mais escassos e esses
bancos cada vez mais poderosos e mais influentes
na política econômica e financeira do País".
A proposta em tela, originária da Comissão
Afonso Arinos texto comentado pelo Desembargador
Osny Duarte Pereira, pela sua atualidade e
importância estou encaminhando-a. | | | | Parecer: | Nosso entendimento, contrariamente à afirmação de
antes da Emenda, é no sentido de que a participação do capi-
tal no sistema financeiro nacional deve ser diciplinado a ser
elaborado pelo Congresso Nacional tendo em vista os interes-
ses nacionais, critérios de reciprocidade e os acordos inter-
nacionais.
Em nosso Substitutivo propomos que, enquanto não
forem fixados, na Lei do Sistema Financeiro Nacional, os
critérios que regularão a participação de capital estrangei -
ro no setor, fique vedado o ingresso do capital estrangeiro ,
seja sob a forma de elevação da sua participação em empresas
nacionais, seja mediante a instalação de agencias de empresas
estrangeiras no pais. Pelo não acolhimento. | |
| 3175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo
como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item deste
artigo não incidirá sobre as operações que
destinarem ao exterior produtos industrializados". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 3176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas" e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão. "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização planejamento, a programação
e a execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
| 3177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo ao Anteprojeto do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Dê-se à Alínea "a", do item II, do § 9o. do
artigo 15, a seguinte redação:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, devendo a União
resarciar os Estados e o Distrito Federal pela
perda de 45% da receita que deixaram de arrecadar
em decorrência da não incidência". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 5o. a União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimo compulsórios
para atender a despesas extraordinárias
decorrentes a calamidade pública, mediante lei
previamente aprovada por maioria absoluta dos
sembros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 3179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se o item V ao art. 62 do
Substitutivo:
"V - a obrigatoriedade das intituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | | Parecer: | A constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar
por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de dife-
rentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na Cons-
tituição. Tal posição, nesse caso, é identica à do Ministro
Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Concei-
ção Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas.
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sistema
financeiro, da inflação, da politica de mercado aberto, das
expectativas, da taxa de juros e de inflação internacionais,
da questão cambial, etc. É crucial para o País diminui-la .
Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é sempre
diferente da taxa de juros para o outro tomador .
Por que pois a inflação de cada um é diferente da do outro .
Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real é a taxa de
juros nominal que está pagando, deflacionada pelo aumento dos
preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à Justiça ,
pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros reais num
certo momento, muitas abaixo de 12 por cento, outras acima .
Alem disso, como controlar artificios tais como exigencia da
reciprocidade, que os bancos fazem, para contornar controles
de juros. Por ultimo, como ficariam os empréstimos com taxas
de juros nominal pré-fixadas e se a inflação desce alem do
previsto e a taxa real sobe alem de 12 por cento se devolve
ria o dinheiro e se a taxa de juros externo sobe brutalmente,
como ficaria a fuga de capitais, num mundo tão iterdependente
como o de hoje.
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não é questão
de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que esta em
jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus irrealismo
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao
deixar de incluir em seu Anteprojeto norma especifica sobre
fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento da emenda. | |
| 3180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo e seus
parágrafos, na Seção II, renumerando-se os demais:
Art. 64 - A administração pública só poderá
contrair obrigações financeiras e realizar
despesas de acordo com a lei.
§ 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o
Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá
empréstimo sem autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. - Os créditos para atender ao pagamento
de juros e do principal de dívidas contraídas,
serão sempre incluídas nas despesas orçamentarias,
não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso
desde que se ajuste às leis autorizativas a que
corresponderem. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda está diciplinada em nos-
so Substitutivo, nos artigos 64 e 70.
Prejudicada. | |
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