| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32974 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do art. 7o., do Projeto de
Constituição Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebam até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo, a
partir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente"; | | | | Parecer: | É uma das características da norma constitucional a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
assegurar aos dependentes dos trabalhadores o direito ao co-
lário familia. Seu restante, as faixas de trabalhadores be-
neficiadas e qualquer outra definição operacional são, a nos-
so ver, objeto de legislação ordinária. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32975 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte
inciso:
" - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, atuação
sindical, ou qualquer outra condição social ou
individual"; | | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32976 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
inciso:
"- não incidência da prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação"; | | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32977 APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte
teor:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical.
§ 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical e a lei não
poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato.
§ 2o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profisisonal ou
econômica, em cada base territorial, a qual será
definida pelos trabalhadores, não podendo ser
inferior a de um município.
§ 3o.- A assembléia geral do sindicato fixará
a contribuição da categoria, que será descontada
em folha, par custeio das atividades da entidade,
independentemente de outras estabelecidas em lei". | | | | Parecer: | Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da
unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber-
dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a
nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou
mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A
emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi-
tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação,
nos termos do Substitutivo. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32978 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso I, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, para o seguinte:
"I - proteção ao contrato de trabalho pela
proibição da demissão imotivada, assim considerada
a que não se fundar em falta grave, motivo
econômico intransponível, força maior, sob pena de
reintegração, resalvados:
a) contratos a termo não superiores a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
b) contratos de experiência, com prazos não
superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
c) empresas com menos de 10 (dez) empregados;
d) exercício de cargo de confiança imediata"; | | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32979 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
texto a seguir enunciado:
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira de servidor
público civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que ficam
obrigados a realizar os cursos previstos para as
promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarcimento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados e tributados mês a
mês em cada ano, a partir da data do afastamento
do anistiado, como se não tivesse sido afastado do
serviço ativo, com seus valores corrigidos
monetariamente até a data do pagamento efetivo;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Todos os que tiveram direito
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou juntos
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compeendidos entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 4o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 5o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia perante o
anistiado, os benefícios a que se referem este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32980 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no título X do Substitutivo do
Relator, das Disposições Transitórias, o seguinte
artigo onde couber:
"Art. - É concedida anistia a todos os
ex-praças da Marinha e da Aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-ofício compulsoriamente do serviço
ativo, em docorrência dos acontecimentos de março
de 1964, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurando todos os direitos como se na ativa
estivessem até a data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo Único: - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças
beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32981 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 280
Dê-se ao art. 280 a seguinte redação:
Art. 280 - O poder público assegurará os
recursos financeiros necessários para a manutenção
e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo
como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos de lei. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32982 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 279
Dê-se ao art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino.
§ 1o. - A União organizará e financiará o
Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e
prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino e
atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 2o. - Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e
pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o
prosseguimento dos estudos. | | | | Parecer: | Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e
seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera-
mente formal.
Pela prejudicialidade. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32983 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Acrescente-se ao art. 65, inciso III, do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"... ressalvado o disposto no art. 265, §
3o...."
Acrescente-se ao art. 265, um § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. 265, § 3o. - É assegurada aposentadoria
aos professores após 25 anos de exercício em
funções do magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época, venha a perceber os profissionais de
Educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
gradução." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda assegurar aos professores, após 25 anos
de ensino do magistério, e direito de aposentar-se com pro-
ventos integrais.
A providência estabelece tratamento diferenciado, dis-
toando da sistemática a ser adotada no texto do Substitutivo
que apresentaremos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32984 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 283
Dê-se ao art. 283 a seguinte redação:
Art. 283 - O ensino público fundamental e
pré-escolar terá como fonte adicional de
financiamento à contribuição social do
salário-educação, a ser recolhida pelas empresas,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32985 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 273
Dê-se ao Art. 273 a seguinte redação:
Art. 273 - A educação é direito de todos e é
dever do Estado, e será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo Único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se a implantação de uma carreira única
para o magistério, com o ingresso exclusivamente
por concurso públicos de provas e títulos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32986 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Dê-se ao art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas. | | | | Parecer: | A emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32987 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 276
Dê-se ao art. 276 a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, desde que atendidas as seguintes
condições:
I - subordinação às normas gerais da educação
nacional, estabelecidas em lei;
II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e supervisão de qualidade pelo
Estado. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32988 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 277
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
Art. 276 - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegure a formação comum
e o respeito aos valores culturais e artísticos e
suas especificidades regionais.
§ 1o. - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado na língua portuguesa, ficando
assegurado às comunidades indígenas o uso do
idioma nacional e de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | Ao propor nova redação ao art. 276, a Emenda estabelece
o seguinte:
a) fixação de conteúdo mínimo para o ensino fundamental;
b) oferta do ensino, em qualquer nível, em língua portu-
guesa, com, exceção das comunidades indigenas, que poderão
ministra-lo na língua materna;
c) inclusão do ensino religioso, sem distinção de credo,
na condição de disciplina facultativa.
Trata-se de elenco de medidas importantes para a preser-
vação dos valores culturais e morais, sem dúvida um dos obje-
tivos da educação nacional.
Pela aprovação. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32989 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 282
Dê-se ao art. 282 a seguinte redação:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, visando à
articulação, ao desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do poder público
que conduzem à erradicação do analfabetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla-
no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi-
nistração do referido Plano.
Em se tratando de questão da maior relevância nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente
credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho
Federal de Educação.
Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por-
tanto as demais providências são pertinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32990 APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 274
Dê-se ao Art. 274 a seguinte redação:
Art. 274 - O dever do Estado com a Educação
efetiva-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento especializado aos
portadores de deficiências; preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino público noturno,
adequada à condições sociais do educando, em todos
os graus de ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de matérial didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médico-odontológica, farmacéutica e psicológica.
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito e direito público subjeivo, acionável
contra o Estado.
§ 2o. - A autoridade pública competente
poderá ser responsabilizada por omissão, mediante
ação civil pública, para garantir o cuprimento da
obrigação prevista no Inciso I desse artigo. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32991 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do
Substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas".
II - Introduza-se no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constitução, onde couber:
"Art. - Recursos públicos, nas condições da
lei e em casos excepcionais, poderão ser
destinados a escola comunitária - confessionais ou
filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir
da promulgação desta Constituição, desde que:
I - provém finalidades não lucrativas e
reapliquem excedentes financeiros em educação;
II -prevejam a destinação de seu patrimônio a
outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto
neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da
conveniência de prorrogá-lo por igual período. | | | | Parecer: | Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos
sejam destinados, sem exceções às escolas públicas.
Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades
filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas
Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de
recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi-
mento de determinados requisitos.
O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi-
cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem-
po em que privilegia as escolas oficiais.
Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32992 APROVADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposito Emendado: Art. 279
Dê-se ao Art. 279 a seguinte redação:
Art. 279 - A União aplicará anualmente, nunca
menos de 18% e os Estados, o Distrito Federal e
Municípios 20%, no mínimo, da receita resultante
de imposto, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os sistemas de ensino federal,
estaduais e municipais, excluído o auxílio
suplementar aos educandos;
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, nos termos do
Plano Nacional de Educação. | | | | Parecer: | A Emenda visa ao reestabelecimento,no Projeto Constitu-
cional, do princípio da vinculação de recursos orçamentários
para a educação, inclusive com a definição da prioridade do
ensino obrigatório.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32993 REJEITADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 278
Dê-se ao Art. 278 a seguinte redação:
Art. 278 - As universidades gozam de
outonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira em relação ao poder público
responsável pela sua manuntenção ou as respectivas
entidades mantenedoras.
Parágrafo Único: A educação superior far-se-á
com observância do princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão e da garantia de
padrão unitário de qualidade. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a definição do âmbito jurídico da auto-
nomia universitária e das metas às quais ela deve visar.
O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
|