| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29488 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte
redação: (Substitutivo do Relator):
"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
mas a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens poderão ser estendidos e
executados contra todos os beneficiários do crime,
inclusive sucessores até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da
aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da
perda de bens.
A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis.
Pela rejeição. | |
| 2742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29490 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., parágrafo 2o., do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"A Lei, objetivando proteger os trabalhadores
menores, disciplinará o trabalho noturno ou
insalubre dos menores de dezoito anos e o trabalho
de menores de quatorze anos". | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 2743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluam-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título da Ordem Econômica e
Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os
seguintes, ou onde couberem, as seguintes
disposições:
Capítulo II
Do Desenvolvimento Sócio-Econômico
E do Planejamento Descentralizado
Art. - As Regiões cujas condições sociais e
econômicas apresentem disparidades de
desenvolvimento em relação às suas congêneres
receberão tratamento diferenciado e prioritário
por parte da União.
Parágrafo único. Como forma de diminuir as
disparidades inter-regionais, a participação de
cada Regição nos investimentos da União será feita
na proporção inversa à sua renda e direta à
respectiva população.
Art. - O planejamento econômico e social
nacinal funcionará interativamente com o
planejamento reginal, de modo que se considerem as
peculiaridades e necessidades de cada região.
§ 1o. - O representante máximo do organismo
de planejamento econômico e social de cada região
será membro do Conselho de Ministro da República,
com igualdade de direitos e poderes nas decisões
do colegiado.
§ 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento
econômico e social serão elaborados pelos
organismos regionais de planejamento econômico e
social e encaminhados pelo Poder Executivo,
conjuntamente com o plano nacional, para discussão
e aprovação pelo Congresso Nacional.
§ 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo
único do art. ..., não poderão os planos nacionais
de desenvolvimento econômico e social contemplar
as Regiões carentes com investimentos inferiores à
média obtida para o conjunto das Regiões.
§ 4o. - As leis que aprovarem os planos de
desenvolvimento econômico e social terão caráter
administrativo vinculatório.
Art. - A União assegurará recursos
orçamentários anuais, que serão depositados nos
bancos federais de fomento nacionais e regionais,
suficientes para o financiemento da execução dos
planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento econômico e social.
Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos
Municípios a criação de mecanismos que
possibilitem o amplo acompanhamento popular da
aplicação e administração de todos os recursos
financeiros postos à sua disposição, discriminando
as fontes, tributárias ou não, e as formas de
aplicação. | | | | Parecer: | De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife-
renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro-
mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da
economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em
vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen-
da.
Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula
uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos
não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi-
tar-se a estabelecer a concepção dessa função.
Pela aprovação parcial. | |
| 2744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29550 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado:ARTIGO 288
Dê-se ao artigo 288, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 288. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, o
desenvolvimento nacional e a preservação do meio
ambiente. | | | | Parecer: | O dispositivo citado contém o princípio da promoção e do
incentivo ao desenvolvimento científico e fica implícito que
o objetivo é o de assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população. A preservação do meio ambiente
está atendida no capítulo próprio.
De outra forma, mesmo num mundo interdependente, as na-
ções que não possuírem autonomia tecnológica, serão em defi-
nitivo, dependentes de países mais desenvolvidos.
Pela rejeição. | |
| 2745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29558 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | TÍTULO IV, CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II(Substitutivo do
Relador).
Substitua-se o item II do art. 63 pelos
seguintes dispositivos:
"Art. O ingresso no Serviço Público na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreedidas as autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo
Poder Público, dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos órgãos de que
trata este artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoções sujeitas à comprovação
periódica da formação profissional e qualificação
do servidor.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29721 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 203, item II, letra e:
Art. 203 - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ...
II - Instituir Impostos sobre:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) O ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que contituam
seu objeto social. | | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
| 2747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29855 APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 220 (Título VII, Capítulo
II, Seção II)
Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
artigo 220, onde consta:
"... e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. | |
| 2748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29890 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização
Dê se ao artigo 245 a seguinte redação;
revogando-se os de nos. 246 e 245:
Art. É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função
social nos termos da lei.
Art. Lei específica estabelecerá os objetivos
e instrumentos de política agrícola e de política
agrária.
Art. A propriedade rural em produção não é
passível de desapropriação por interesse social.
Art. A união poderá promover a desapropriação
por interesse social, de terras inexploradas, po
ato de exclusiva competência do Presidente da
República, mediante pagamento de prévia e justa
indenização, das benfeitorias em dinheiro e da
terra nuas em títulos especiais da dívida pública
com cláusula de exata atualização monetária,
negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de págamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
Art. O imóvel desapropriado para fim de
reforma agrária, será adjudicado ao proprietário
ou seus herdeiros, em processo instruído com
vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o
desapropriou se decorridos 3 (três) anos da
imissão da União em sua posse e não estiver
cumprindo sua função social.
Art. O agente do órgão fundiário que deu
causa à hipótese constante do inciso anterior será
responsabilizado funcionalmente.
Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas
para a classificação das propriedades rurais, bem
como o procedimento das desapropriações, definindo
os recursos necessários à sua execussão. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII.
No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao
texto do Substitutivo, ao propor:
- que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de
desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como
consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep-
tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum-
pram sua função social;
- a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi-
to para com a União.
Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento
não é compatível com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30017 REJEITADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA.
Acrescente-se ao Título X, Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. O mandato de seis anos do atual
Presidente da República, fixado na vigência da
Constituição anterior, termina a 15 de março de
1991, salvo renúncia expressa comunicada ao
Congresso Nacional e lida em sessão plenária com a
metade de seus membros presentes. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30088 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania popular e à
cidadania é assegurada pelos recursos de "habbeas-
corpus", mandato cominitório, ação popular, e ação
de declaração de inconstitucionalidade". | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do artigo 19 do Substitutivo do
Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçõa a sua técnica. | |
| 2751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30232 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao § 4o. do art. 18 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, dar a
seguinte redação:
" § 4o. - Serão considerados extintos,
independentemente de qualquer processo ou
declaração formal os partidos políticos que não
tiverem representantes eleitos sob sua legenda, à
Câmara Federal ou ao Senado da República, na
primeira eleição após sua criação, ou, em relação
aos partidos existentes, na primeira eleição após
a vigência desta Constituição.". | | | | Parecer: | A emenda nos parece bastante rigorosa ao determinar a
extinsão dos Partidos que não lograrem eleger representantes,
sob sua legenda, à Câmara ou ao Senado na primeira eleição a-
pós sua criação.Nosso propósito foi o mais liberalizante pos-
sível no tocante a existência de Partidos, não podemos, as-
sim, acolher a emenda. | |
| 2752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30271 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do
Art. 209. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 2753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30272 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim
redigida:
"... nesse ato se definindo as parcelas das
cotas a que tenham direito nos Fundos de
Participação e outros, e que decidam destinar à
composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos
do parágrafo único do artigo 61 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão
da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo
único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que
obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos
de Participação e outros, bem como a destinação, pela União,
de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com-
posição do Fundo Regional.
Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre
Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a
vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur-
sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o
artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu-
ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos.
Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em
causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con -
teúdo.
Pela aprovação. | |
| 2754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30338 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Item XI do Art. 155 do
Substitutivo do Relator.
Suprima-se o item XI do Artigo 155,
renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 2755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30367 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Acrescentar o inciso IV do Artigo
195. Dispositivo Emendado
Adite-se mais um inciso ao artigo emendado
para ficar constando "contribuições previstas
nesta Constituição".
Art. 195 - ...
IV - Contribuições previstas nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que as contribuições previstas na Cons-
tituição integrem o art. 195 juntamente com as demais figuras
tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Tais contribuições se revestem de aspectos peculiares,
destinando-se a necessidades diversificadas e diferentes das
normalmente atendidas pelos tributos, o que justifica, a nos-
so ver, o tratamento específico que lhes tem sido dado em
nossas Constituições, acentuando o seu caráter parafiscal.
Assim, entendemos devam as contribuições ser mantidas
paralelamente às mencionadas figuras tributárias,mas sujeitas
aos princípios consignados nos itens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
| 2756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30378 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Instituir um princípio básico na aplicação de
recursos públicos para investimento.
DISPOSITIVO EMENDADO
Acrescente-se ao artigo 220 do Projeto de
Constituição o seguinte § 8o.. Art. 220.
............................................
"§ 8o. Nenhum investimento será feito senão
em estrita observância do bem estar público". | | | | Parecer: | O nobre Constituinte pretende com a emenda que nenhum
investimento será realizado sem que seja em favor do bem es-
tar público.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda. Contudo entendemos que as normas estabelecidas no
Substitutivo já atendem aos objetivos da emenda, pois visam,
de forma implicita, os efeitos pretendidos.
Pela rejeição. | |
| 2757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30383 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Amplia o incidente do IPTU
DISPOSITIVO EMENDADO
Inciso I do art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 2758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30466 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado- Inciso I, do art. 209.
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
| 2759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30468 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado - Alínea "b", do inciso
II, do art. 203.
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os." | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
| 2760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30474 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Seção II, capítulo, titulo VII, onde couber.
Dos orçamentos.
Emenda Aditiva.
Artigo - As Constituições estaduais poderão
estabelecer normas próprias sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e
orçamentos anuais, no que não contrariem os
preceitos estabelecidos nesta Constituição.
Inserir um artigo com a redação supra. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer que as Constituições estaduais estabeleçam normas
próprias sobre as matérias orçamentárias, desde que não con-
trariem os preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
Entendemos desnecessário tal dispositivo.
Pela rejeição. | |
|