separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2821)
Banco
expandEMEN (2821)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2006)
APROVADA (423)
PARCIALMENTE APROVADA (229)
PREJUDICADA (127)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (1676)
PFL (414)
PTB (306)
PC DO B (127)
PDT (121)
PDS (115)
PT (38)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
(1)
PMB (1)
Uf
(1)
AC (13)
AL (25)
AM (36)
AP (1)
BA (215)
CE (49)
DF (72)
ES (39)
GO (133)
MA (21)
MG (224)
MS (53)
MT (2)
PA (68)
PB (102)
PE (234)
PI (40)
PR (347)
RJ (198)
RN (32)
RO (5)
RR (4)
RS (236)
SC (72)
SE (13)
SP (586)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (218)
07 (54)
06 (29)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (2)
2741Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29488 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o., parágrafo 24, a seguinte redação: (Substitutivo do Relator): "Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e executados contra todos os beneficiários do crime, inclusive sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 24 do artigo 6o. do Substitutiva do Relator, que trata da pessoalidade da aplicação da pena ao delinquente e sobre a decretações da perda de bens. A Emenda parece conter certas contradições insuperáveis. Pela rejeição. 
2742Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29490 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o., parágrafo 2o., do Substitutivo do relator a seguinte redação: "A Lei, objetivando proteger os trabalhadores menores, disciplinará o trabalho noturno ou insalubre dos menores de dezoito anos e o trabalho de menores de quatorze anos". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
2743Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial. 
2744Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29550 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado:ARTIGO 288 Dê-se ao artigo 288, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 288. O Estado incentivará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, o desenvolvimento nacional e a preservação do meio ambiente. 
 Parecer:  O dispositivo citado contém o princípio da promoção e do incentivo ao desenvolvimento científico e fica implícito que o objetivo é o de assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população. A preservação do meio ambiente está atendida no capítulo próprio. De outra forma, mesmo num mundo interdependente, as na- ções que não possuírem autonomia tecnológica, serão em defi- nitivo, dependentes de países mais desenvolvidos. Pela rejeição. 
2745Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29558 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV, CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II(Substitutivo do Relador). Substitua-se o item II do art. 63 pelos seguintes dispositivos: "Art. O ingresso no Serviço Público na Administração Direta e Indireta, nesta compreedidas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos os demais, vinculados aos órgãos de que trata este artigo, serão organizados em nível de carreira, com promoções sujeitas à comprovação periódica da formação profissional e qualificação do servidor. § 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situação de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2746Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29721 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, item II, letra e: Art. 203 - É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - ... II - Instituir Impostos sobre: a) ... b) ... c) ... d) ... e) O ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que contituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
2747Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29855 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: 220 (Título VII, Capítulo II, Seção II) Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "... e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentada pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação nos Termos do Substitutivo. 
2748Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29890 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização Dê se ao artigo 245 a seguinte redação; revogando-se os de nos. 246 e 245: Art. É garantido o direito de propriedade do imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função social nos termos da lei. Art. Lei específica estabelecerá os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A propriedade rural em produção não é passível de desapropriação por interesse social. Art. A união poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, po ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, das benfeitorias em dinheiro e da terra nuas em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de págamento de débitos com a União, conforme previsão em lei. Art. O imóvel desapropriado para fim de reforma agrária, será adjudicado ao proprietário ou seus herdeiros, em processo instruído com vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o desapropriou se decorridos 3 (três) anos da imissão da União em sua posse e não estiver cumprindo sua função social. Art. O agente do órgão fundiário que deu causa à hipótese constante do inciso anterior será responsabilizado funcionalmente. Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações, definindo os recursos necessários à sua execussão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII. No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao texto do Substitutivo, ao propor: - que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep- tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum- pram sua função social; - a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi- to para com a União. Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento não é compatível com o texto constitucional. Pela rejeição. 
2749Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30017 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA. Acrescente-se ao Título X, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo, onde couber: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. O mandato de seis anos do atual Presidente da República, fixado na vigência da Constituição anterior, termina a 15 de março de 1991, salvo renúncia expressa comunicada ao Congresso Nacional e lida em sessão plenária com a metade de seus membros presentes. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2750Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30088 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania é assegurada pelos recursos de "habbeas- corpus", mandato cominitório, ação popular, e ação de declaração de inconstitucionalidade". 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do artigo 19 do Substitutivo do Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçõa a sua técnica. 
2751Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30232 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao § 4o. do art. 18 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, dar a seguinte redação: " § 4o. - Serão considerados extintos, independentemente de qualquer processo ou declaração formal os partidos políticos que não tiverem representantes eleitos sob sua legenda, à Câmara Federal ou ao Senado da República, na primeira eleição após sua criação, ou, em relação aos partidos existentes, na primeira eleição após a vigência desta Constituição.". 
 Parecer:  A emenda nos parece bastante rigorosa ao determinar a extinsão dos Partidos que não lograrem eleger representantes, sob sua legenda, à Câmara ou ao Senado na primeira eleição a- pós sua criação.Nosso propósito foi o mais liberalizante pos- sível no tocante a existência de Partidos, não podemos, as- sim, acolher a emenda. 
2752Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
2753Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30272 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim redigida: "... nesse ato se definindo as parcelas das cotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, bem como a destinação, pela União, de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com- posição do Fundo Regional. Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur- sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu- ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos. Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con - teúdo. Pela aprovação. 
2754Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30338 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Item XI do Art. 155 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o item XI do Artigo 155, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2755Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30367 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescentar o inciso IV do Artigo 195. Dispositivo Emendado Adite-se mais um inciso ao artigo emendado para ficar constando "contribuições previstas nesta Constituição". Art. 195 - ... IV - Contribuições previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que as contribuições previstas na Cons- tituição integrem o art. 195 juntamente com as demais figuras tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Tais contribuições se revestem de aspectos peculiares, destinando-se a necessidades diversificadas e diferentes das normalmente atendidas pelos tributos, o que justifica, a nos- so ver, o tratamento específico que lhes tem sido dado em nossas Constituições, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos devam as contribuições ser mantidas paralelamente às mencionadas figuras tributárias,mas sujeitas aos princípios consignados nos itens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
2756Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30378 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Instituir um princípio básico na aplicação de recursos públicos para investimento. DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 220 do Projeto de Constituição o seguinte § 8o.. Art. 220. ............................................ "§ 8o. Nenhum investimento será feito senão em estrita observância do bem estar público". 
 Parecer:  O nobre Constituinte pretende com a emenda que nenhum investimento será realizado sem que seja em favor do bem es- tar público. Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emenda. Contudo entendemos que as normas estabelecidas no Substitutivo já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implicita, os efeitos pretendidos. Pela rejeição. 
2757Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30383 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Amplia o incidente do IPTU DISPOSITIVO EMENDADO Inciso I do art. 210 Exclua-se o termo final "urbana", incluindo em seu lugar "com destinação urbana". 
 Parecer:  A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda- de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
2758Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30466 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado- Inciso I, do art. 209. Exclua-se o termo final "territorial rural" e inclua-se "predial e territorial rural". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões construídas em fazendas. A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci- dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com- petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba- nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de 1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im- posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais visado. Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. 
2759Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30468 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Alínea "b", do inciso II, do art. 203. Acrescentar antes do termo "templo", "exclusivamente sobre os." 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade na intepretação do texto. Pela rejeição. 
2760Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30474 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Seção II, capítulo, titulo VII, onde couber. Dos orçamentos. Emenda Aditiva. Artigo - As Constituições estaduais poderão estabelecer normas próprias sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, no que não contrariem os preceitos estabelecidos nesta Constituição. Inserir um artigo com a redação supra. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer que as Constituições estaduais estabeleçam normas próprias sobre as matérias orçamentárias, desde que não con- trariem os preceitos estabelecidos na Constituição Federal. Entendemos desnecessário tal dispositivo. Pela rejeição. 
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