| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28844 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se o seguinte inciso no art. 7o. do
Substitutivo:
"...reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuizo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa." | | | | Parecer: | A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen-
tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio
geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do
dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da
Comissão Temática.
Pela rejeição. | |
| 2242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28845 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XV do art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
XV - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro: | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- -
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de
uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. | |
| 2243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28846 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo,
no Capítulo VIII , do Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, onde couber:
Art. A outorga de concessões, autorizações,
permissões, licenças ou privilégios econômicos de
qualquer natureza a entidade privada, por parte do
Poder Público, será sempre instruída em processo
público, com a audiência de todas as partes direta
ou indiretamente interessadas. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28847 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265
Dê-se à alínea "c" do art. 265 a seguinte
redação;
Art. 265 ....................................
c) por velhice aos 65 anos para o homem e aos
60 anos para a mulher na área urbana, e aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para mulher, se
rural. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 2245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28848 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | ------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 o seguinte parágrafo
3o.
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo e de magistério. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28849 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | --------------EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título IX - DA
ORDEM SOCIAL, Capítulo VII:
"Art. é garantido a todos o direito, para si
e para sua família, de moradia digna e adequada,
que lhes preserve a segurança, a intimidade
pessoal e familiar.
§ 1o. Os Poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a impedir a especulação imobiliária; a
promover a desapropriação, mediante indenização em
títulos da dívida pública, das áreas urbanas
ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população
de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e
das comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
§ 2o. Das contribuições sociais arrecadadas
das empresas, destinará a lei determinada
percentagem, que ficará retida com o próprio
contribuinte e administrada por uma comissão
paritária composta de representantes do empregador
e de seus empregados, sujeita à fiscalização dos
órgãos públicos competentes, com a finalidade de
formar um fundo a ser aplicado na construção de
moradias e na prestação de serviços assitenciais
aos trabalhadores.
§ 3o. A administração paritária será
gratuita, como serviço relevante e de fim social.
§ 4o. A lei restabelecerá níveis de
remuneração, tempo de serviço ao mesmo empregador
e encargos domésticos, para , segundo estes
critérios, distribuir as moradias
proporcionalmente entre seus empregados. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de programas especiais de habitação, adequados
somente para normas infraconstitucionais. | |
| 2247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28850 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | -------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 265 a seguinte
redação:
"Art. 265. - É assegurada aposentadoria com
salário integral desde que verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos últimos
trinta e seis meses de acordo com os índices
oficiais, garantido o reajustamento para a
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições". | | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 2248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28851 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | No parágrafo 2o. do art. 297, suprimam-se as
expressões:
"Desde que haja prévia separação judicial por
mais de dois anos, ou comprovada separação de fato
por mais de quatro anos". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos necessária a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus
propositos. | |
| 2249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28852 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea c do inciso II, do Art. 203 do
Substitutivoa seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar." | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 2250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28853 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 177 o seguinte parágrafo:
"Ao defensor público são asseguradas
garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e
vedações conferidas, por esta Constituição, aos
membros do Ministério Público". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28854 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo VII do Título IX o
seguinte artigo, onde couber
Art. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
| 2252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28855 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 55 do art. 6o.
Suprima-se do § 55 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a expressão "quando espressamente
autorizadas", com o que ele passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 55 - As entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele. | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 2253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28856 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 107, inciso II
O inciso II, do artigo 107, do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 107 - ..................................
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
Órgãos e entidades de direito privado". | | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 2254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte
redação:
"I - ingresso na magistratura, mediante
concurso público realizado por Tribunal com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;"
2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135
a seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, salvo se não
houver quem, com tal requisito à vaga." | | | | Parecer: | Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de
que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto,
implicitamente, já contém tal previsão.
Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda-
ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 2255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28858 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Capítulo II do Título III a
denominação "Do Ouvidor Geral", substituindo-se
todas as referências ao "Defensor do Povo",
constantes no texto, por "Ouvidor Geral." | | | | Parecer: | Dá ao Capítulo II do Título III do Substitutivo do Rela-
tor a denominação "Do Ouvidor Geral". Não somos favoráveis à
manutenção daquele Capítulo.
Pela rejeição. | |
| 2256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28859 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 4o.
De-se ao parágrafo 4o., do art. 209, nova redação:
"Art. 209 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo Estado. A isenção e não-
incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicarão crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes". | | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe nova redação ao § 4o. do art.
209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS de compe-
tência dos Estados. A redação sugerida substitui a conjunção
alternativa "ou" pelo conjunção aditiva "e" na última frase:
"A isenção e (não ou) não-incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicaria (ao invés de não im-
plicará) crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes." Justifica que a isen-
ção e a não-incidência constituem fenômenos tributários dis-
tintos.
De fato, a negação do crédito tanto se refere à hipótese
de isenção quanto ao caso de não-incidência. Mas ocorrendo
uma, estará ausente a outra, motivo pelo qual parece ser in-
diferente se for usada a conjunção alternativa ou aditiva,
salvo melhor entendimento por algum gramático. Deixando a al-
ternativa "ou", todavia, a sonoridade ficará melhor porque o
verbo permanecerá no singular.
Pela rejeição. | |
| 2257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28860 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 60
Dê-se ao art. 60, do Substitutivo do Relator,
a redação abaixo:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimentos do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
pessoal e as relativas à natureza ou local de
trabalho. A lei não permitirá que a consideração
de fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade." | | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao preceito, no Substitu-
tivo, contém amplitude bastante para compreender o acréscimo
pretendido pela Emenda. | |
| 2258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são autônomos, em sua
respectiva esfera de competência."
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Os territórios Federais integram a
União, podendo ser divididos em Municípios, aos
quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo
no Capítulo IV deste Título."
2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título
IV. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28862 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Adite-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e
57.
§ 56 - As sociedades poderão constituir-se e
funcionar livremente, salvo aquelas que em razão
de seu objeto social, dependam de autorização do
governo. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre liberdade de associação.
O assunto já está versado no § 52 do art. 6o. | |
| 2260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28863 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 34
Seja suprimido o Art. 34 | | | | Parecer: | Não obstante o novo Substitutivo tenha adotado outra
fórmula para disciplinar a questão das vantagens percebidas
em desacordo com o texto constitucional em elaboração, não se
pode atender ao pedido de Supressão do art. 34 do Substituti-
vo, que passou a constar do novo diçoma apresentado por este
Relator como sendo o art. 33.
A Emenda, com o eclarecimento acima deve ser considerada
rejeitada. | |
|