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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2821)
Banco
expandEMEN (2821)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2006)
APROVADA (423)
PARCIALMENTE APROVADA (229)
PREJUDICADA (127)
NÃO INFORMADO (32)
Partido
PMDB (1676)
PFL (414)
PTB (306)
PC DO B (127)
PDT (121)
PDS (115)
PT (38)
PL (9)
PCB (6)
PDC (5)
PSB (2)
(1)
PMB (1)
Uf
(1)
AC (13)
AL (25)
AM (36)
AP (1)
BA (215)
CE (49)
DF (72)
ES (39)
GO (133)
MA (21)
MG (224)
MS (53)
MT (2)
PA (68)
PB (102)
PE (234)
PI (40)
PR (347)
RJ (198)
RN (32)
RO (5)
RR (4)
RS (236)
SC (72)
SE (13)
SP (586)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (2513)
08 (218)
07 (54)
06 (29)
05 (2)
04 (2)
03 (1)
02 (2)
2221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se, do substitutivo do Relator, o parágrafo 1o., do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28825 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositiva Emendado: inciso III do art. 4o. O inciso III ao art. 4o. do Projeto de Constituição (substitutivo do relator) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4o. .................................... III - proibir os preconceitos de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  O art. 3o. não tem incisos, de modo que a emenda, por inadequação, deve ser considerada prejudicada. 
2223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28826 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Renumerando-se o art. 285 como art. 284 e o art. 284 como art. 285, dê-se, a este último, a seguinte redação: "Art. 285 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura. § 1o. - Ficam sob a proteção especial do Poder Público as obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, artístico, arqueológico, científico e ecológico, integrantes do patrimônio cultural brasileiro. § 2o.- O Estado protegerá, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular, das culturas indígenas, das de origem africana e das de outros grupos que participam do processo civilizatório brasileiro. § 3o. - O direito de propriedade dobre bens do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social, na forma definida em lei. § 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros." 
 Parecer:  A nova ordenação do texto atende parcialmente às inten- ções do ilustre Constituinte. Pela aprovação. 
2224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28827 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 56 Dê-se a seguinte redação ao § 56 do art. 6o., remunerando-se o atual 56 como 57 bem como os demais. Art. 6o. - .................................. § 56 - É vedada a divulgação de notícias, com ou sem ilustração, envolvendo nome ou identificação de pessoa considerada suspeita ou acusada de delito, salvo após setença transitada em julgado em juízo competente. 
 Parecer:  Emenda aditiva ao art. 6o. com vistas à defesa da intimi- dade das pessoas. A proposta já se contém no § 14 do art. 6o. 
2225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28828 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os itens XIII, XXI e XXII, renumerados os que se lhes seguirem, o parágrafo 2o., renumerado o atual parágrafo único, ao art. 115, e dê-se ao atual item XIX a seguinte redação: "Art. 115 - ................................. XIII - denunciar tratados, convenções e atos internacionais autorizado pelo Congresso Nacional, nas hipóteses previstas no item II do art. 77; XIX - decretar, por solicitação do Primeiro- Ministro e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, o estado de defesa, submetendo-o ao Congresso Nacional; XXI - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio; XXII - decretar, ouvido o Conselho da República, a intervenção federal. § 1o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitários e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Senador Alfredo Campos, objetiva aprimorar o texto e disciplinar a ratificação e a de núncia de determinados atos afetos às relações exteriores.Con quanto de extrema objetividade, as intenções da Emenda já se encontram contemplados no texto do substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28829 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modificativa Dispotitivo Emendado. Art. 201 Modifique-se o art. 201 do Projeto de Constituição, que passará à seguinte redação: Art. 201 - Compete exclusivamente à Únião instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e do sistema de representação cooperativista, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos itens I e III do art. 202. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri- buições de interesse do sistema de representação cooperati- vista. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men- cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão indicadas no art. 201. Pela rejeição. 
2227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I - por aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presidente da República........................ 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art. 14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden- te da República, será também um dos motivos para a perda de direitos políticos. Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar dos itens ao do art. 14. Pela aprovação parcial. 
2228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28831 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -------------EMENDA MODIFICATIVA No art. 86, inciso III onde se diz: "terça parte", diga-se: "quarta parte." 
 Parecer:  A Emenda propõe que perderá o mandato o Parlamentar que deixar de comparecer injustificadamente à "quarta parte" das sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que pertença. Entendemos que o quantitativo fixado no inciso III do art. 86 é o melhor, como a experiência já revelou. Pela rejeição da Emenda. 
2229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28832 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte item ao art. 234 do Substitutivo: "Art. 234 - Constituem monopólio da União: "...a importação de matérias primas para produção de medicamentos". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
2230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28833 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA MODIFICATIVA ------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 111 , § 1o. Substitua-se no art. 111 do Substitutivo, a expressão "maioria absoluta" por "maioria simples", suprimindo-se o § 2o. 
 Parecer:  O Constituinte Floriceno Paixão propõe, nesta Emenda, que o Presidente da República deva ser eleito por maioria simples dos votos, enquanto o Substitutivo prevê maioria ab- soluta, no primeiro turno de votação. Argumenta o Constituin- te que a tradição eleitoral brasileira tem sido sufragar os candidatos a cargos do Poder Executivo por maioria relativa. Por não refletir o pensamento que predomina na Comis- são, somos por sua rejeição. 
2231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28834 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 234 do Substitutivo o seguinte item: "...a atividade bancária". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
2232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28835 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte Inciso: "...a prescrição dos direitos trabalhistas só ocorrerá após dois anos da cessação do contrato de trabalho". 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
2233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28836 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo o seguinte art. no, Capítulo VIII, do título IV - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Art. O administrado tem direito à publicidade e transparência dos atos da administração, que estão sujeitos aos deveres de neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28837 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Onde couber, no título VII - DA TRIBUTÇAÃO E DO ORÇAMENTO, Capítulo I. "Art. Os rendimentos do trabalho e os proventos da inatividade, em decorrência de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte vezes o salário-mínimo em vigor em 31 de dezembro do ano-base, não serão incluídos como rendimentos tributáveis na declaração do contribuinte. Parágrafo único. A parcela que exceder ao valor previsto neste art. entrará no cômputo do rendimento bruto." 
 Parecer:  Esta Emenda pretende isentar do imposto de renda, aqueles que, mensalmente. ganham até 20 vezes o valor do salário-míni mo em vigor no dia 31 de dezembro do ano-base. A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu- intes torna viável a concessão de tratamento fiscal privilegi ado. Pela rejeição. 
2235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28838 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte inciso: Art. 7o...................................... "...pensão, até a quota do último dependente, no valor da aposentadoria que recebia o segurado ou a que teria direito na data de sua morte." 
 Parecer:  Valor de pensão, matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
2236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28839 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ----------EMENDA MODIFICATIVA -DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XI O inciso XI do Art. 7o. do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XI - duração do trabalho não superior a 40 (quarenta) horas semanais, e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
2237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28840 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ----------EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV do art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 7o. :. IV - salário-mínimo fixado em lei , nacional mente unificado , capaz de atender às suas necessi dades vitais básicas e às de sua família , com mo radia , alimentação , educação , saúde , lazer, vestuário,higiene,transporte e previdencia social. 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas tende a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo único para to- do o território nacional. O país chegou a essa situação após demorada evolução e nada faz prever a necessidade ou conve- niência de diferenciação futura. 
2238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28841 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA MODIFICATIVA --DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO 7o. Dê-se ao Inciso XIV ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 7o. .................................... " XVI - proibição de serviço extraordinário , salvo os casos de emergência ou de força maior,com remuneração em dobro". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
2239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28842 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se na Seção II, do capítulo VIII, título IV - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS: Art. Ao servidor público é assegurado o direito a trinta dias de férias, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
2240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28843 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte inciso: "...piso salarial proporcional à complexidade do trabalho realizado." 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
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