| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28621 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Inverta-se a numeração dos incisos I e II do
art. 153, e dê-se ao no. II a seguinte redação:
Art. 153 - ...
I - ...
II - quatro quintos, mediante promoção dos
Juízes Federais, com mais de cinco anos de
exercício, sendo metade por antiguidade e metade
por merecimento. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28622 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 1o. do art. 153 a seguinte
redação:
Art. 153 - ...
§ 1o. - Em todos os casos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice pelo
Tribunal, a partir, quando for o caso, de
indicação dos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | | Parecer: | Emenda não fundamentada. Pela rejeição. | |
| 2023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28623 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao art. 155 a seguinte redação,
renumerando-se o atual art. 155 e seguintes:
Art. 154 - Lei Complementar criará na Justiça
Federal varas especializadas de jurisdição
agrária, cujas sedes poderão, com seus respectivos
titulares, ser deslocadas, de acordo com as
necessidades aferidas pelos Tribunais regionais
Federais.
Parágrafo único - Criar-se-ão, também, nos
Tribunais Regionais Federais, turmas
especializadas em Direito Agrário. | | | | Parecer: | Se a inamovibilidade é considerada essencial à indepen-
dência do Juiz, não é razoável que alguns Juízes possam ser
removidos, compulsoriamente, para as piores localidades do pa
ís.
Pela rejeição. | |
| 2024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28624 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Transfira-se a letra "f" do inciso I do art.
148 para o inciso I do art. 151, onde será
numerado com a letra "e", renumeradas as
seguintes. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência originária do
STF processo e julgamento dos conflitos de atribuições enume-
rados na alínea "f" do inciso I do art. 148 do Substitutivo,
sugerindo que sejam efetivados pelo Superior Tribunal de Jus-
tiça.
O novo Substitutivo agasalhará essa pretensão.
Pela aprovação. | |
| 2025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28625 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda no.
Suprima-se o art. 161. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 2026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28626 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo único do art. 177
em § 1o., com a seguinte redação,renumerando-se o
parágrafo único, como § 2o..
O § 1o. do art. 177 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 177 -
§ 1o. - Ao Defensor são assegurados os
direitos, garantias, prerrogativas, vencimentos e
vedações conferidos por esta Constituição aos
membros do Ministério Público". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28627 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprimam-se os §§ 3o. e 4o. do art. 171. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28628 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Altere-se, no art. 169, a denominação "Senado
da República" para Senado Federal. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28629 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Transferir o § 2o. do art. 167 para as
Disposições Gerais e Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 2030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28630 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 167. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28631 REJEITADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 165. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28632 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | | Texto: | TITULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se o § 3o. ao artigo 3o.:
§ 3o. - Aplica-se o disposto no § 4o. do
artigo 6o., da Constituição Federal a todos os
atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação
do Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de
1964. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28633 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do
inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização:
"Art. 66 -
I -
b) sofrer invalidez permanente, por acidente
em serviço, por moléstia profissional ou doença
grave, contagiosa ou incurável, especificada em
lei, ou enfermidade incurável comprovada pela
medicina"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28634 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art.
265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
d) O trabalhador será aposentado por
invalidez com proventos integrais correspondentes
a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos
de mutilação, moléstia profissional, doenca grave,
contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade
incurável, comprovada pela medicina". | | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28635 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma no Título X, em
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 135, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | O problema está resolvido pelo art. 48 das Disposições
Transitórias.
Pela prejudicialidade. | |
| 2036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28636 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dispõe sobre a administração dos Órgãos de
previdência e assistência social.
Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título IX:
Art. - A previdência e assistência social
será administrada por órgãos colegiados
tripartites compostos de representantes dos
empregados, empregadores e do Governo, em
proporções iguais.
Parágrafo Único - Os representantes
classistas, serão eleitos diretamente pelos seus
órgãos de classe, e os do governo, serão de sua
livre nomeação. | | | | Parecer: | A emenda propõe que a previdência social seja administra-
da por colegiado tripartite, composto de representantes dos
empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos
de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre
nomeação.
O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado
à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca-
ráter democrático e descentralizado.
Pela rejeição. | |
| 2037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28637 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica em terras indígenas somente poderão ser
desenvolvidas, como privilégio da União, no caso
de exigir o interesse nacional.
§ 1o. - A pesquisa, lavra e exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, de que trata este artigo,
dependem de autorização da população indígena da
área em exploração e da aprovação do Congresso
Nacional;
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de energia em terras
de índios aculturados, definidos por critério do
órgão competente, bem como do assentimento das
respectivas populações indígenas e de aprovação do
Congresso Nacional, poderão ser realizadas por
empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por
empresas privadas nacionais;
§ 3o. - A exploração de riquezas minerais,
em terras indígenas, obriga à destinação de
percentuais do valor dos resultados operacionais à
população indígena da área em exploração e ainda a
programas da política indigenista e de proteção do
meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a
fiscalização do Congresso Nacional;
§ 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras;
§ 5o. - As áreas indígenas pretendidas para
atividades de mineração deverão ser previamente
demarcadas pelo poder público. | | | | Parecer: | A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es-
tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII
do Substitutivo do Relator, a saber:
a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em
teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do
Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol-
vidas;
b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for
autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada;
c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra
em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente
está prevista no § 2o. do art. 302;
d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas,
segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe -
tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga-
ção da Constituição.
Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os
direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe-
la qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 2038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
o § 3o. :
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a
representação judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir do
dia da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o Projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema de Advocacia
Consultiva da Uniçao". | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con-
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe
parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 2039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28639 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do
Substitutivo, do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ - Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo desde a concepção os direitos do nascituro". | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 2040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28640 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11 do
substitutivo. | | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
|