| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28115 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 221, § 1o. e § 2o.
O Art. 221, § 1o., passa a ter a seguinte
redação:
"O regimento comum do Congresso Nacional
disporá sobre a Comissão Mista de Senadores e
Deputados que apreciará a matéria mencionada neste
Artigo".
"§ 2o. - As Emendas ao Projeto de Orçamento
serão apresentadas na Comissão Mista e poderão ser
apreciadas pelo Plenário do Congresso Nacional na
forma regimental". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o art. 221 e §
2o.
A opinião da maioria dos Membros desta Comissão não co-
incide com o conteúdo da emenda.
O dispositivo do Substitutivo é mais adequado, determi-
nando que emendas ao Projeto de Orçamento devam ser apresen-
tadas na Comissão Mista de Orçamento e estabelece normas para
serem apreciadas pelo Plenário.
Pela rejeição. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28116 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 230
No Art. 230, Parágrafo Único, Item II,
leia-se o seguinte:
"Item II - Os direitos dos usuários,
inclusive de participação, por eleição direta, em
Conselhos de Fiscalização dos respectivos
concedidos". | | | | Parecer: | A lei deverá avançar na definição dos direitos dos usuá-
rios, deixando inclusive espaços às peculiaridades dos servi-
ços e localidades.
Pela rejeição. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28117 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 269
Acrescente-se o seguinte Item III:
"Art. 269, Item III - Incentivo às atividades
filantróplicas e a todas as ações assistenciais
que sejam exercidas gratuitamente, com finalidade
altruísticas, tendo em vista o bem comum". | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28118 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 202.
Acrescente-se o seguinte parágrafo.
"O produto de arrecadação do imposto de renda
não pode exceder a um doze avos do que receber o
contribuinte no exercício fiscal como salário ou
vencimento". | | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28119 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 297
Dê-se ao § 1o., do Art. 297, a seguinte
redação:
"§ 1o. - O casamento será civil, gratuita a
sua celebração e segundo a lei, da mesma forma, o
seu processo de habilitação. O casamento religioso
terá efeito civil nos termos da lei". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28120 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - SUPRESSIVA
no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da
Fiscalização Financeira, Orçamentaria,
Operacional e Patrimonial, §§ 1o., Itens I e
II, 2o. e 3o. do Art. 106:
Leia-se:
Art. 106 -
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal
de Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre Auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alternada deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministro, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais.
§ 3o. - Suprimido. | | | | Parecer: | Conquanto louvável, a iniciativa do ilustre Autor não en-
controu receptividade, até a presente fase, da maioria dos
membros da Comissão, daí que o parecer é pela rejeição. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28122 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - A remuneração dos membros de cada
Ministério Público será fixada com diferença não
inferior a noventa por cento da percebida pelos
respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das
carreiras, em diferenças não excedentes de dez por
cento de uma para outra entrância ou categoria
funcional." | | | | Parecer: | Improcedente.
O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla-
ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do
relator.
Pela rejeição. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28123 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do Art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato, dependerá de anuência prévia da
maioria absoluta do Senado da Repúbica; a do
Procurador-Geral da Justiça dos Estados, da
maioria absoluta da respectiva Assembléia
Legislativa." | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28124 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 263, a seguinte
expressão:
Art. 263 - ... saúde ocupacional. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28125 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., onde couber, o
seguinte parágrafo:
§ - A idade mínima para a imputabilidade
penal será de dezesseis anos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da idade da imputabilidade pe-
nal para dezesseis anos, em parágrafo a ser acrescentado ao
artigo 6o. do Substitutivo.
A proposta não se coaduna com as modernas concepções ci-
entíficas.
Pela rejeição. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28126 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 13 do Artigo 6o., o
seguinte item:
I - Nas audiências criminais, será preservada
a integridade da vítima, não expondo-a diante do
criminoso. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressões ao parágrafo
13 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, concernente com
audiências criminais.
A inserção, no texto, do dispositivo assim redigido, não
se coaduna com a técnica redacional e legislativa.
Pela rejeição. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28127 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28128 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 264, o seguinte item:
III - Serão estabelecidos formas de reposição
da defasagem e atualização dos benefícios da
Previdência Social. | | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28129 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 269, o seguinte item:
III - Criação da Casa do Aposentado, nos
municípios com mais de 2.000 aposentados. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28130 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se da letra "a" do Art. 265, o
seguinte:
Art. 265 -
a) ... , desde que contém pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28131 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a letra "e",
com o seguinte dispositivo:
e) O direito à pensão, será comum a ambos os
sexos. | | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28132 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 93, em seu § 1o., o
seguinte ítem:
e - Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República, disporá sôbre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos orgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28133 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 222, o seguinte ítem
IX:
IX - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de Empresas
Estatais, ou de recursos dos orçamentos
legislativos, para a Constituição ou manutenção de
Entidades de Previdência Privada/Parlamentar. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda introduzir
item no artigo 222 vedando a utilização de recursos públicos
para a manutenção de previdência privada ou parlamentar.
A medida é salutar mas entendemos que deve ser regulada
por legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28134 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 265, onde couber:
"a aposentadoria para o professor após 30
(trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo exercício em funções de
magistério; com salário integral". | | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28135 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifique-se o § 2o., do artigo 265,
dando-lhe a seguinte expressão:
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao Piso Nacional de Salários,
vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado
o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é procedente, porque, a
partir da instituição do Piso Nacional de Salários, a quantia
considerada necesária à sobrevivência do trabalhador deixou
de ser o salário mínimo.
Pela rejeição. | |
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