| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso I do artigo 107, as
expressões "e o Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. 823-5. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 123, as expressões "do
Primeiro-Ministro". | | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme a aduzida na emenda no. 823-5. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituam-se, no artigo 132, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5 | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituam-se, no § 2o. do artigo 137, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituam-se, no § 1o. do artigo 132, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelas razões aduzidas na emenda no. cs00823-5. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 277
do Anteprojeto.
"Art. 277 - ................................
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | | Parecer: | O Autor confere outra ordenação redacional ao parágrafo 1o.
do art. 277, sem alterar-lhe o conteúdo.
A redação proposta dá maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Redija-se assim, § 2o., do art. 288
§ 2o. - O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, apenas para regular a oferta de moeda ou
a taxa de juros. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 2o. do arti-
go 288, com vistas a tornar explícito que o Banco Central
apenas poderá operar com títulos do Tesouro Nacional com a fi
nalidade de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Entendemos que a redação do texto em causa exprime claramente
tal objetivo, sendo portanto desnecessário alterá-lo.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 4o. do
Anteprojeto de Constituição.
Ementa: Suprima-se o Art. 4o. | | | | Parecer: | Pretende a supressão do Art. 4o., semelhante ao Art. 47 do
Anteprojeto.
Considera mais adequada a localização da matéria no menciona-
do Art. 47.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalvada a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 32
Dê-se ao art. 32 - Caput, a seguinte redação:
Art. 32 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | | Parecer: | Pretende o autor substituir, no caput do Art. 32, a ex-
pressão "princípios fundamentais da nação" por princípios
fundamentais do Estado de Direito, sob a alegação de que Na-
ção, no caso, "é definição meramente sociológica.
Entendemos que o ilustre autor não traz à presente fase da
Constituinte contribuição substantiva, devendo voltar,queren-
do, na fase apropriada.
Pela rejeição. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00882 APROVADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no § 3o. do art. 51, a expressão:
"plena". | | | | Parecer: | Concordamos com a emenda proposta, pela mesma razão exposta
na justificativa.
Pela aprovação. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00884 PREJUDICADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprimam-se no inciso I, do art. 53, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | | Parecer: | Prejudicada em face de subemenda às emendas cs04557-2 e
cs05002-9, através da qual se propõe a supressão do parágrafo
2o. do art. 51, base da justificação desta emenda. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00885 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Ao art. 76 seja dada a seguinte redação:
"Art. 76 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | | Parecer: | Discordamos da emenda já que, invariavelmente, os atos admi-
nistrativos devem ser baseados na seriedade.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda visa a incluir o Distrito Federal como unidade fede-
rada, tal como o fizera a Comissão I, ao referir-se ao Dis-
trito da Capital.
Entretando, em nosso entender, as especificidades do Distrito
Federa não justificam a sua caracterização como tal.
Pela rejeição. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00955 APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 307 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público". | | | | Parecer: | A proposição visa a uniformizar o texto do § 2o. com o ca-
put de seu artigo, que define, para todos os fins de direito,
a "empresa nacional". A opção pela expressão "empresa nacio-
nal" se deve ao fato de a mesma incorporar a idéia de contro-
le (decisório e de capital), consagrada no caput do art. 307
, sendo assim redundante a expressão "controle", atualmente
constante de seu § 2o. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir da alínea d), inciso I do artigo 28
do anteprojeto do Relator a expressão: "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório". | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do
Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela fórmula
proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os
militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório".
Em se tratando de opção, descabe a emenda.
Pela rejeição. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no anteprojeto da Constituição os
seguintes dispositivos:
Art. - É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constituicionais, da Soberania do Povo,
da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal da Garantias
Costitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 1o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Art. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados,
promotores, professores universitários de matéria
jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e
insicutíveis serviços prestados à comunidade e
indicados pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais do seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é incompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complentar regulará o processo de
decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos
que assegurarão a independência dos seus juízes. | | | | Parecer: | O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis-
posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática
No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro
a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para
julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni-
dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen-
te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca-
ráter judiciário.
Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu-
nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia
criar.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item II, do artigo 278, os
seguintes parágrafos:
Art. 278. ..................................
..................................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
..................................................
§ 1o. -O imposto de que trata este item não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 2o. - É de competência do Município da
situação do bem o imposto que se refere este item.
§ 4o. - Cabe a lei complemente fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o
presente item. | | | | Parecer: | O Autor pretende, na ordem redacional do art. 278, dispor os
parágrafos 1o., 2o. e 4o. após o item II para, a seguir, in-
serir o item III e o parágrafo 3o., que a ele se refere.
A providência sugerida afronta a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03478 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se os parágrafo 1o. e 2o. do Artigo
422 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | A supressão solicitada altera a substância do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se nova redação ao art. 154 das
atribuições do Poder Executivo:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ único - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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