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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (242)
Banco
collapseEMEN
B (84)
E (17)
G (46)
M (59)
O (28)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
PARCIALMENTE APROVADA (34)
NÃO INFORMADO (30)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (11)
Partido
PC DO B (240)
PMDB (2)
Uf
GO (242)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (234)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "... prévia e justa" e "com cláusula de preservação do valor real" constantes do caput do art. 189 e o seu parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa- gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo", é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde- nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de preservação do valor real. Pela rejeição. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o inciso II do art. 190 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
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