| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16041 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprimir as letras a, b e c, do inciso
VI do art. 17. | | | | Parecer: | Visa a suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso VI do ar-
tigo 17 do Projeto de Constituição porque o poder de pressão
nelas inserido determinará a falta de firmeza do Estado, cu-
jas decisões ficarão ao sabor dos interesses de grupos. Con-
cordamos com a idéia. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16043 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "e", inciso VII do art. 12. | | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16048 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "f", inciso VII, do art. 12. | | | | Parecer: | Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a-
conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16049 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda a letra "c", inciso VII, do art. 12.
Suprimir, ao final, da letra "c": "salvo
autorização judicial"; e
Acrescentar: "ressalvados os casos previstos
em lei". | | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16150 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 87 um § 3o. com a
seguinte redação:
"A proibição de acumular estende-se a cargos,
funções e empregos em autarquias, empresas
estatais, fundações instituídas pelo Poder Público
e demais entidades da administração indireta." | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16153 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 472 do Projeto | | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16158 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Art. 336, Parágrafo
único do artigo 337, e artigos 487, 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
1) O Artigo 336
2) O Parágrafo único do artigo 337
3) O Artigo 487
4) O Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16159 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16160 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 479. | | | | Parecer: | O dipositivo em tela efetivamente trata de matéria infra-
constitucional, conforme as tradições do Direito Brasileiro.
pela aprovação. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16162 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 387 | | | | Parecer: | Acolhida a emenda. Pela aprovação. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16188 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea d do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais, privilégio temporário para a sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XI, "d" do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que a lei assegurará ao
autor de inventos industriais, privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial. Opinamos no
sentido favorável à manutenção de nossa tradição jurídica, no
particular. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16214 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos artigos 315 e
316, do projeto que passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem é
privativa de embarcações nacionais, salvo o caso
de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A navegação de cabotagem para
transportes de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em dituações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 3o. - O disposto neste artigo não se aplica
às embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio
e apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | | Parecer: | A presente emenda é o retrato da constatação de um fato
que vem ocorrendo na indústria pesqueira brasileira, ou seja,
o crescimento do setor verificado a partir do arrendamento de
embarcações estrangeiras sob o controle do poder público.
A Emenda, além de enxugar o texto, aborda com relevância
aqueles aspectos.
Pela Aprovação. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16226 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16254 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | | Parecer: | É procedente.
Deve-se eliminar a parte final do inciso IX do art. 233
do Projeto da Comissão de Sistematização.
É inaceitável e incompreensível atribuir-se ao Ministé -
rio Público atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário
Ademais, pode-se aditar que, desde o Império, a disci-
plina constitucional brasileira sempre encarregar o Poder Ju-
diciário de exercer as atividades de correição na Política
Judiciária.
Pela aprovação. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16259 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | | Parecer: | A função fiscalização é exclusiva do Congresso Nacional e
exercida com o auxílio do Tribunal de Contas (art. 137 e 138)
Logo, redundante é o §3o. do artigo 196 do Projeto. Acolho a
Emenda. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16387 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o, do art. 109. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16389 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. ...
São canceladas todas as punições
disciplinares impostas aos membros do Poder
Judiciário pelo Concelho Superior da Magistratura
ou pelos órgãos especiais dos Tribunais de Justiça
dos Estados. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16407 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Os membros do Ministério Público do
Trabalho, Militar e Federal poderão optar por
exercer suas funções junto aos juízos e Tribunais
em que estiverem lotados, no prazo de sessenta
dias a contar da data da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16412 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte, onde couber:
"Art. - Fica ressalvado o direito ao
exercício da advocacia aos membros do Ministério
Público que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição, ressalvados os impedimentos legais
em vigor nesta mesma data." | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16417 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337 e artigos 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
|