| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08864 APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Artigo 336 parágrafo único do artigo 337,
artigo 487 e 488
Suprimam-se do projeto:
a) O artigo 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O artigo 487
d) O artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08871 APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altere-se a atual redação do § 4o. do artigo
49 do Projeto de Constituição para a seguinte:
"§ 4o. - A criação, a fusão, a incorporação e
o desmembramento de Municípios dependerão de
manifestação favorável das populações interessadas
e do atendimento de requisitos que forem fixados
em lei estadual". | | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual. O parecer emitido na Emenda no. 1P05921-6 já incorpora
o propósito desta emenda. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09138 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada
Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável, em
plebiscito, das populações interessadas,
observados os requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09142 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
.
.
.
Artigo: Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social, na data de
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, para assegurar a isonomia entre o regime
de aposentadoria anterior e o previsto nesta
Constituição. | | | | Parecer: | Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei
to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos
beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti
tuição. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09147 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 201
Excluir o inciso IV | | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09151 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado:
Art. 336, parágrafo único do art. 337, art.
487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O art. 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O art. 487
d) O artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09153 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Art. 338 § 2o.
Suprima-se o art. 338 § 2o. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09154 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09207 APROVADA  | | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização
Supressão do artigo 479. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09401 APROVADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 323 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, pois consideramos a matéria,
constante do Art. 323, própria para ser regulada por lei or-
dinária. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09496 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09497 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | | Parecer: | Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor,
porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha
amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título
V.
Pela aprovação da emenda. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09498 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d".
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09499 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193: | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09500 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno." | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09501 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios -
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | | Parecer: | É procedente e mesmo conveniente a sugestão consubstan-
ciada na emenda do Constituinte paulista.
Redigido como se encontra, o texto original do Projeto
traduz indébita interferência do Ministério Público em ativi-
dade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada des-
de o Império.
Pelo acolhimento. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09561 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os incisos VII e VIII do artigo
86. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09737 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do item IV, do Artigo
17. | | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
* | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09738 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do Artigo 338, a expressão
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09739 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do Art. 338, a expressão:
- Garantia do Patrimônio Individual. | | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
|