| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07318 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 18 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07319 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "que não terão caráter
de censura" do Item 1, da Alínea "e", do Inciso
IV, do Artigo 12, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07321 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se as letras "e" e "j" do Inciso III
do Artigo 12, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07322 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do Inciso IV do
Artigo 12, do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07324 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 376, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07326 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 14,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda, pois, de fato, o parágrafo úni-
co é redundante e desnecessário.
* | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07327 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os Incisos III, IV e V do Artigo
5o. do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda é adequada com justificação compatível e con-
vincente. Pela aprovação. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07330 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "supervisão de
qualidade" do Artigo 374, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 374 - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação de
ensino." | | | | Parecer: | A Emenda assegura a iniciativa privada sem intervenções.
Pela aprovação. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07335 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 186 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 186 - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, disporá sobre a
organização da procuradoria Geral da União, que
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativa."" | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07337 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XV,
alínea "b".
Dê-se a seguinte redação ao artigo 12,
inciso XV, alínea "b":
"b - a lei não poderá excluir da apreciação
do judiciário nenhuma lesão de direito, salvo
opção por arbitragem"; | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Deputado Cunha Bueno,
dá nova redação à alínea "b" do item XV do artigo 12, para
prever a arbitragem como meio de dirimir as questões advindas
de lesão de direito.
A sugestão é válida e a Emenda pode, a nosso ver,
merecer o devido acolhimento, dentro do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07395 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 350
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção I - da Saúde
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07396 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a
seguinte redação:
"Art. 254o. - As Polícias Militares, a
Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva destes para fins de
mobilização.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas
com exclusividade pelas Polícias Militares. | | | | Parecer: | A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa-
ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do
Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como
se encontra. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07405 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07441 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 347, inciso VII
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "DA SEGURIDADE SOCIAL"
SEÇÃO I - DA SAÚDE
Suprima-se integralmente o inciso VII do
Artigo 347, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida a proposição, embora resguardando-se um vín -
culo, ainda que mais ameno, entre saúde e meio ambiente, no
art. 351, devido às inter-relações entre ambos.
Pela aprovação. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07442 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Art. 360 - Suprimam-se as disposições do
artigo 360 e de seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07445 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07458 APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do art. 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07466 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dá nova redação ao
artigo 316:
"Art. 316 - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais serão brasileiros
natos e os demais tripulantes de nacionalidade
brasileira". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Existiu um consenso na comissão da questão
urbana e transporte, na comissão da ordem econômica e na co-
missão de sistematização, no sentido de se eliminar a exigen-
cia desta condição (brasileiro nato) o que foi, inclusie, a-
ceito pelas proprias representações do setor.
Pela aprovação. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07539 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49o. e
acrescente-se ao Art. 57o. o seguinte inciso:
VI - legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de municípios. | | | | Parecer: | Pelo seu evidente ecerto, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07540 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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