| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25442 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 59 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes pelo Relator. | |
| 2402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25494 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
Artigo - "Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco (5) anos, na data da instalação dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 2403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25495 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Artigo - Aos substitutivos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivos
exercício na função e que tenham vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da promulgação da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 2404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25545 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
Redija-se o art. 31 das Disposições
Transitórias, Título X como se segue:
"A lei disporá sobre a extinção das
acumulações e exercício simultâneo de cargos e
funções não permitidos por esta Constituição e
ocorrentes na data de sua promulgação, respeitados
os direitos adquiridos dos seus titulares." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25546 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA
O § 6o. do art. 180 passa a ter o seguinte
texto:
"Aplica-se à função e à aposentadoria do
Ministério Público o disposto no art. 135, II e
V." | | | | Parecer: | Procedente.
Constata-se, à primeira vista, o equívoco na remissão ao
artigo.
Pela aprovação. | |
| 2406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25547 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 84 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 84 ....................................
............................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa." | | | | Parecer: | As preocupações do ilustre Autor, no que tange à inteli-
gência do parágrafo 1. do art. 84, não procedem. Após o tér-
mino do mandato, se não for reeleito, o parlamentar deixará
de ser membro do Congresso Nacional, perdendo as prerrogati-
vas constitucionais. Se reeleito, não haverá prescrição para
o crime enquanto durar o mandato (art. 83, parágrafo 2), don-
de continuar com a prerrogativa que lhe foi assegurada no
mandato imediatamente anterior. | |
| 2407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25548 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do art. 45 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 45 ....................................
............................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
local predominante e suplementar às legislações
federal e estadual no que couber e, privatimante,
sobre uso, ocupação e parcelamento do solo
urbano." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25580 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no final do artigo 263 a
expressão "Saúde Ocupacional", ficando assim
redigido o citado dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção ao meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 2409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25690 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 63
Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V
Inciso V - os cargos públicos serão de
provimento efetivo, a serem preenchidos por
concurso público e, de provimento em comissão,
assim declarados em lei, de livre nomeação e
exoneração. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25691 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: alínea "b", do inciso
II, do art. 203
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
| 2411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25692 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: §§ 1o. e 2o, e "caput"
do art. 199
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após Distrito Federal, "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o, "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25693 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 213
Substituir na redação do parágrafo emendado o
ínicio,ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 2413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25694 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação
- para os municípios que não exercerem a
faculdade atribuida pelo art. 41, os Estados
poderão, através de organismo especializados,
prestarem assistência técnica aqueles que a
solicitarem. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25695 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a
sequinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | § 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão, respectivamente",
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 2416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25697 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, Disposições
Transitórias
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25698 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 2418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25699 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "C", II, do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 2419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25700 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta ao art. 42 o seguinte parágrafo
-----Art. 42
§ Único - Nos Municípioscom mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema eleitoral misto. O número de
Vereadores nos Municípios com população superior a
três milhões de habitantes será de, no mínimo,
sessenta. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25701 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O § 2o. do Artigo 74 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito Deputados. | | | | Parecer: | Seria inócua a fixação do número mínimo de Deputados Fe-
derais, como exceção à regra geral da proporcionalidae popu-
lacional, sem a estipulação do respectivo teto. | |
|