separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
SC in uf [X]
PMDB in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2636 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  116 117 118 119 120   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2355)
Sugestão (281)
Banco
expandEMEN (2355)
SGCO (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1316)
PARCIALMENTE APROVADA (331)
NÃO INFORMADO (292)
APROVADA (252)
PREJUDICADA (163)
Partido
PMDB[X]
Uf
SC[X]
Nome
VILSON SOUZA (598)
PAULO MACARINI (533)
NELSON WEDEKIN (361)
IVO VANDERLINDE (225)
RENATO VIANNA (220)
WALMOR DE LUCA (184)
ALEXANDRE PUZYNA (182)
FRANCISCO KUSTER (116)
DIRCEU CARNEIRO (104)
LUIZ HENRIQUE (88)
EDUARDO MOREIRA (17)
GEOVAH AMARANTE (8)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (69)
expand1987 (2284)
expand1986 (1)
2301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADIDIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: "Art. : O valor das aposentadorias e pensões já concedidas será revisto, nos termos do Artigo 237, passando a produzir efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição"". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
2302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."" 
 Parecer:  A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais- desde a concepção. A justificativa apresentada ressalta a necessidade de proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi- da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar filhos sadios e perfeitos. Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri- ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se constituem em crimes contra a pessoa humana". Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci- do à Emenda no. 2P00070-3. 
2303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 151 e Parágrafo Único. 
 Parecer:  A criação de Conselho como o previsto no atr. 151, do Projeto de Constituição - Conselho Nacional de Justiça - é matéria de lei complementar, como ocorre com o atual Conselho Nacional de Magistratura, instituido pela LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Cabe, pois, a supressão proposta. Pela aprovação. 
2304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Assunto: Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Seringueiros e Seringalistas I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art. 20: "Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. II - Suprimir o art. 21 do ADCGT 
 Parecer:  A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
2305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva - aditiva - do Título III, Capítulo IV dos municípios (em lugar do art. 34 do projeto) Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice- Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45 dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o direito a uma reeleição mesmo par o período subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Incluir no art. 36: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, etc... 
 Parecer:  Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). 
2306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX - Disposições Transitórias, do Substitutivo, o seguinte: § 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo, são igualmente anistiados: I - todos os que, entre 18 de setembro de 1946 e a data de Promulgação desta Constituição, foram atingidos por Atos Administrativos com motivação exclusivamente Política. II - todos os atingidos pelos diplomas legais originados pela Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao Presidente da República, bem como aos punidos pelo Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965 (BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de caráter político, daí porque entendemos dispensável o detalhamento constante da emenda. Pela rejeição. 
2307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título III, Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração Pública, a seguinte proposta: TITULO III CAPÍTULO VII SEÇÃO I Art. ( ) - Será obrigatória a participação de empregados das empresas públicas, de sociedade de economia mista, de autarquias e fundações, na instância superior da administração dos respectivos órgãos, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na fora que a lei determinar. 
 Parecer:  O que se requer, em primeiro lugar, para a administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar - quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes técnicas e da ciência da administração. O controle político do desempenho daquela administração é garantido pelas instituições que a democracia vem propi - ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso Nacional. A democratização da fiscalização do desempenho não se confunde com uma equivocada democratização da administração , que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de eficiência. Somos pela rejeição. 
2308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo: Art. 207 - Constituem monopólio da União: VII - A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de Telecomunicações inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. 
2309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a seguinte redação: Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços de Telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
2310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar o artigo abaixo, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Art. - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraídas pala União, os encargos de qualquer natureza que sobre ela possam ser pagos. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe aditar às Disposições Transitórias do Projeto Constitucional Artigo limitando ao máximo de 3% ao ano os juros reais da divida externa. A medida não pode ser unilateral, mas em acordo das par- tes envolvidas. Além disso, a taxa de juros (e dos encargos) varia em função de alterações em outras variáveis dos siste- mas econômicos nacional e internacionais, razão por que não deve ser incluída no texto constitucional. Em que pese à imperiosa necessidade de negociação da di- vida externa em bases mais condizentes com a realidade econô- mica e financeira do País, somos pela rejeição da matéria pe- la via proposta. 
2311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o dispositivo abaixo nas Disposições Gerais e Transitórias. Art. Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data da promulgação desta Constituição terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo da época de sua concessão. A revisão de que trata este artigo deverá ser feita no prazo de 120 dias da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7, que ostenta conteúdo e redação mais consentâneos com a matéria em questão. 
2312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva a) Incluir no artigo 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: - o patrimônio líquido das pessoas físicas. suprimir o inciso VII do artigo 182. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
2313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00893 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o § 6o. do artigo do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização deve ter a seguinte redação: Art. 195 - ... § 6o. - O projeto de Lei Orçamentária anual será enviado pelo Primeiro-Ministro ao Consgresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 194, é 7o, e se até o encerramento do exercício não mor sancionado, o governo poderá executá-lo por decreto até sua promulgação. A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação da lei orçamentária. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria a filosofia do Projeto da Comissão de Sistematização e da emenda coletiva relativa ao assunto e, ainda, que sua aprovação poderia postergar a sessão legislativa de um ano para o outro, somos pela rejeição. 
2314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 44 Título III Da Organização do Estado Capítulo VII Da Organização Pública Seção I Disposições Gerais Acrescente-se ao Art. 44, Capítulo VII, Seção I, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "é... É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, estabelecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado entre os servidores públicos da administração direta e indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados". 
 Parecer:  É proposta a adição de parágrafo ao art. 44, vedando aos Estados e Municípios conferir tratamento jurídico e remunera- tório diferenciado entre servidores da administração direta e indireta. Em que pesem aos elevados propósitos que informaram a elaboração da proposta, cumpre-nos assinalar que as enti- dades da administração indireta servem a objetivos eminente- mente diferenciados daqueles da administração direta, razão pela qual assumem características de organizações do setor privado. Elas, inclusive,exercem atividades que não são ine- rentes à administração pública. Donde o tratamento diferenciado atribuído aos respecti- vos servidores e que tem origem no próprio regime jurídico que tutela a relação de emprego. Os regimes trabalhista e estatutário têm características próprias e servem a objetivos diversos. Não há que confundí-los, sob pena de conturbar irremediavelmente a ordem jurídica. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
2315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 8o. do Artigo 6o. Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Acrescente-se ao § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição, após as expressões "prática de tortura", o seguinte: "§ 8o. ..., o terrorismo, o tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro, ...". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo dos crimes de terrorismo, tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro ao parágrafo 8o. do artigo 6o., em seguida à expressão "prática da tortu- ra". Justificando a Emenda, pondera o seu ilustre Autor que se tratam de crimes odientos, a merecerem rigor na sua punição, em nome da segurança do povo em geral. Cabe à emenda, porém, a mesma observação feita a de no. 2P001997-8. Pela rejeição 
2316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 26 Título III Da Organização do Estado Capítulo II Da União Acrescente-se ao art. 26, onde couber, no Projeto de Constituição um inciso com a seguinte redação: "Art. 26 ??????????;. Plenajamento familiar". 
 Parecer:  Pretente o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 26 do Projeto de Constituição que trata da competência legislativa concorrente, dispositivo que assegure o planejamento famili- ar. A propositura colide com a solução adotada pelo Projeto de Constituição de que "É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder púlbico e de entidades privadas". (Artigo 263, § 4o.). O Parecer é pela rejeição. 
2317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01162 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do Art. 59 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - ........................................ II - autorizar o Presidente da República a declarar a guerra ou celebrar a paz. Em decorrência, conforme o § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, Dê-se ao Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: XVI - permitir que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Em decorrência, também conforme o § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, dê-se ao Inciso IV do Art. 23 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 23 - Compete a União: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nel permaneçam tenporariamente. 
 Parecer:  A Emenda modifica a redação do inciso II do artigo 59,e, com o respaldo do parágrafo 2o. do artigo 23 do Regimento In- terno da Assembléia Nacional Constituinte, altera decorrente- mente a redação do inciso XVI do artigo 95 e do inciso IV do artigo 23 do Projeto de Constituição "A". Inicialmente, suprime do texto do inciso II do artigo 59 as expressões "a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar". Com is- so, elimina a competência exclusiva do Congresso Nacional pa- ra apreciar tal situação. Por outro lado, atribui ao Presidente da República a fa- culdade de permitir que forças estrangeiras amigas transitem ou estacionem no território nacional. Finalmente, retira da União a competência na designação de autoridades brasileiras para o comando das referidas for- ças estrangeiras. Pela aprovação. 
2318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 231, seus incisos e parágrafos: Art. 231 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais e recursos provenientes da receita tributária da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput' deste artigo são as seguintes: I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobrea folha de salários, destinadas à manutenção das entidades de serviço social e de formação profissional; II - dos trabalhadores; III - sobre o faturamento, a receita e o lucro; IV - sobre a receita de atividade agrícola; V - sobre o pagamento de qualquer espécie ou natureza, a título de gratificação, vantagem ou adicional ao salário ou pro-labore ou rendimento a pessoa física ou jurídica; VI - sobre a receita de concursos de prognósticos. § 2o. - Nenhuma entidade ou sociedade poderá ficar isenta da contribuição destinada a menter a Seguridade Social. § 3o. - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, observado o disposto no art. 174. § 4o. - Os benefícios de prestação continuada, já concedidos pela Presividência Social à data da promulgação desta Constituição, terão seus valores revistos, paraestabelecer o poder aquisitivo que detinham à época de sua concessão. § 5o. - Nenhuma prestação de benfício ou serviço compreendidos na Seguridade Social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio. § 6o. - A falta de recolhimento, à época própria, de contribuição previdenciária devida pelas empresas, entidades ou qualquer contribuinte, importará em crime de sonegação fiscal, inafiançável, contra o titular da firma individual, os gerentes, os diretores, os administradores e os gestores das empresas, entidades ou contribuintes: I - O titular de firma individual e os gerentes, diretores, administradores e gestoras de empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição previdenciária devida aosistema de Seguridade Social; II - Os gerentes, diretores e administradores das empresas ou entidades públicas federais, estudantis e municipais, serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de Seguridade Social; III - O contribuinte em débito para com o sistema de Seguridade Social, não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza; IV - O direito de notificar, atuar, receber ou cobrar as contribuições sociais da Segurança Social, prescreverá em trinta anos. § 7o. - Constitui monopólio da Seguridade Social o seguro contra acidentes do trabalho; § 8o. - Constitui monopólio de Seguridade Social o seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre; § 9o. - A Seguridade Social celebrará convênio com os Estados para instalação de laboratórios, destinados ao fabrico de medicamentos essenciais às camadas mais carentes da sociedade brasileira. § 10o. - O orçamento da Seguridade Social será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência e previdência social, submetido, anualmente, ao Congresso Nacional, sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos orçamentários. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p01946-3. 
2319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do caput do artigo 122 e do § 1o. Art. 122 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de setença judicial, far-se-ão, devidamente atualizados, exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, proibida a designação decasos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, à exceção dos casos de crédito de natureza alimentícia. § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios, judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á, obrigatóriamente, até o final do exercício seguinte. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à 2P01115-2. 
2320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a seguinte redação: "Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." 
 Parecer:  A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres- são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215, substituindo-a pela expressão " até um lote". Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou "condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli- cação desse dispositivo. Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme- tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es- tadual e municipal. Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car- go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in- teresses escusos e pressões desaconselháveis. O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa- drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel- mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de- terminados como índices normativos. A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan- do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva, a qual ratifica a área de 250m2. 
Página: Prev  ...  116 117 118 119 120   ...  Próxima