| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27411 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta a expressão "trabalho associado""
em substituição à palavra "associativismo""
Art. 229
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de trabalho
associado, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios. | | | | Parecer: | A expressão associativismo é mais abrangente que traba-
lho associado.
Pela rejeição. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27412 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator.
Art. 225
X - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sujeita às leis de mercado. | | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a-
cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida-
de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume-
ração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco-
nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada, e ao controle legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27413 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva acrescenta, ao final a
expressão "ou individual""
Art. 7o.
IX - Participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva ou individual. | | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27414 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 8,
Art. 209
Acrescentar-se a expresão serviços, como
segue:
Ar. 209 - § 8
II - Sobre operações que destinem ao exterior
serviços e produtos industrializados. | | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27415 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA
Emenda aditiva ao Art. 220 § 4o.
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o.""
Art. 220 - § 4o. o orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | | Parecer: | A emenda do eminte Constituinte acrescenta a expressão
"desenvolvimento econômico ao Texto do § 4o. do Art. 220.
O conteúdo da emenda e sua justificação, em confronto
com o Substitutivo, não se coaduna com a Sistemática de Pla -
nos e Orçamento. Entendemos que o demonstrativo do reflexo
produzido sobre as receitas e despesas da União é concebível,
entretanto, sobre o desenvolvimento econômico só pode ser a-
ferido posteriormente.
Pela rejeição. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27933 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 180, do Capítulo V,
Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes,
da Seção II, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência da re-
dação proposta.
O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções
institucionais do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27934 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180, da Seção
II, Do Ministério Público, do Capítulo V, Das
Funções Essenciais ao exercício dos Poderes, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Altera-se a redação do § 6o. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180 - ..............
§ 6o. Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
no art. 135, inciso V. | | | | Parecer: | Procedente.
Houve lapso na remissão ao artigo.
O novo texto do substitutivo deve levar em conta a corre
ção pleiteada.
Pela aprovação. | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27935 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II, Do
Ministério Público, do Capítulo V, Das funções
essenciais ao exercício dos Poderes, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179 ...........
§ O Procurador Geral da República exercerá a
chefia do Ministério Público Federal. | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27937 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o. do art. 13, do
Título X, Disposições Transitórias
Suprima-se o § 4o. do art. 13, das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27938 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no art. 175,
da Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, Da
Advocacia, do Capítulo V, Das funções essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se expressão no art. 175, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 175 A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa extrajudicialmente e exerce
as funções da consultoria jurídica do Executivo e
da administração em geral. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27939 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda supressiva de expressão no § 4o, do
art. 175, da Subseção II, Das Procuradorias Gerais
da União, dos Estados e do Distrito Federal, da
Seção I, Da Advocacia, do Capítulo V, Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes, do Título V,
Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
Suprima-se no § 4o. do art. 175, a expressão
seguinte:
Art. 175 ............
§ 4o. ........."ou a advogados devidamente
credenciados." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27940 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda moficiativa do § 1o. do art. 175, da
Subseção II, Das Procuradorias Gerais da União,
dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I, da
Advocacia, Do Capítulo V, Das Funções Essenciais
ao exercício dos Poderes, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se, no art. 175, a redação do § 1o,
adotando-se a seguinte:
Art. 175 ..................
§ 1o. A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, nomeado pelo
Presidente da República, observados o § 1o. e o §
2o. do art. 179. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28360 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o. - Parágrafo 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao referido
§ 5o:
§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28361 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO II
ART. 9o. - PARÁGRAFO 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo
5o.:
§ 5o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional, em
cada base territorial. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28362 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o. | | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28363 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, do
Título V
Dos Tribunais e Juízes Previdenciários
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça
Previdenciária, e atuação do Ministério Público,
observados os princípios dessa Constituição e os
seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar:
a) causas relativas à concessão de
aposentadorias e outros benefícios;
b) questões relativas à revisão de
benefícios;
c) questões relativas a fraudes e desvios
de verbas.
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuito, prevalecendo os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
III - A Justiça Previdenciária funcionará com
as mesmas características da Justiça do Trabalho;
IV - Enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras e
Juízes com função itinerante. | | | | Parecer: | A emenda propõe a criação da Justiça Previdenciária.
Não concordamos com a proposta.
Pela rejeição. | |
| 2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28364 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 89
Dê-se ao art. 89 do Projeto, "caput" e seus
§§ 2o. e 5o. a seguinte redação:
Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de
dezembro.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos Orçamentos da União
e poderá igualmente ser prorrogada de ofício pelo
Presidente do Congresso Nacional ou a requerimento
da maioria absoluta dos membros de cada Casa
havendo matéria de urgência por ser deliberada.
§ 5o. - No primeiro ano da legislatura, cada
uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, entre 1o. e 5 de fevereiro, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada reeleição. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28365 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28366 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea "b"
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
"b"
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28367 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o., Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
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