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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2861)
Banco
expandEMEN (2861)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1581)
PARCIALMENTE APROVADA (440)
NÃO INFORMADO (332)
APROVADA (308)
PREJUDICADA (200)
Partido
PMDB (2284)
PDS (293)
PFL (276)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12066 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art. 328 do projeto de Constituição: "V - a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
1782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12067 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do projeto de Constituição: "Art. 285. A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
1783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 118: "A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de 90 (noventa) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, pelo processo nominal, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha- do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim, não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota- ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen- tos que normalmente ocorrem nas votações nominais. Pela rejeição. 
1784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PT/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao TÍTULO IX, CAPÍTULO II, Da Seguridade Social, os seguintes artigos, onde couber: Art. - O titular de firma individual e os gerentes, diretores, administradores e gestores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição previdenciária devida ao Sistema de Seguridade Social. Art. - Os gerentes, diretores e administradores das empresas públicas federais, estaduais e municipais, serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de Seguridade Social. Art. - O contribuinte em débito para com o sistema de Seguridade Social, não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
1785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12094 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PT/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, Seção I, o seguinte artigo: Art. - As operações de câmbio das empresas pertencentes à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos Municípios serão feitas exclusivamente pelas instituições financeiras federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar dispositivo atinente às o- perações de câmbio de interesse das entidades da organização indireta da União, dos Estados , do Distrito Federal, dos Territórios Federais e dos Municipios. Não obstante os elevados propósitos que a inspiram, en- tendemos que a matéria que se pretende disciplinar não merece constar no texto constitucional, dada a sua natureza eminen- temente administrativa. Pela rejeição. 
1786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12095 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PT/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 349 
 Parecer:  A supressão do § 2o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.) foi considerada inoportuna tendo em vista tratar-se de dis- positivo de justiça social no setor de saúde. 
1787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12096 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PT/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 344: "II - acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação de saúde, de acordo com as necessidades de cada um,vedade a existência de serviços de saúde, mantidos com recursos públicos, inclusive das empresas estatais, com clientelas privilegiadas 
 Parecer:  A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do art. 344. 
1788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12097 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PT/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Tít. IV, Cap. VIII, Seção I Art. - O vencimento do servidor público, civil militar, estatutário, celetista ou contratado, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e do Municípios, assim como da administração direta ou indireta , de autarquias, de fundações ou economia mista, a título de salário base, adicional, quinquênios, cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao vencimento do Presidente da República. é - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo da aposentadoria. é - As vantagens e os adicionais que estejam sendo percebidos em desacordo com esta norma ficam confgelados até que o excesso seja absorvido nos reajustes posteriores. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
1789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12098 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PT/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 396. 
 Parecer:  O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende ' suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno". Pela rejeição. 
1790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12099 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o § 4o. ao art. 95, com a seguinte redação: § 4o. - É vedada a cumulação remunerada de proventos de inatividade com o exercício de cargos ou empregos na administração pública direta ou indireta e sociedade controlado pelo poder público, salvo os casos previstos no artigo 87. 
 Parecer:  a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil ou militar 
1791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12100 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera o Caput do Art. 298: Art. - As despesas com pessoal, ativo e inativo, da União não poderá exceder a 50% e a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a 30% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no artigo 465. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por isto entendemos prejudicada a emenda em questão. 
1792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12101 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 349: "É vedada a destinação de recursos públicos para instituições privadas de saúde sob qualquer forma, inclusive isenções fiscais e abatimentos de despesas dos rendimentos para efeito de tributação"". 
 Parecer:  A emenda em apreso foi aprovada em seu mérito no Art. 348, § 4o., II. 
1793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12102 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 87, "caput". Art.87 - É vedada a cumulação remunerada de cargos, funções, empregos e proventos, na administração pública direta ou indireta, e sociedade controlada pelo poder público, exceto: 
 Parecer:  O artigo 87 é bastante restritivo e abre apenas poucas ex- ceções. Muitos abusos ocorrem, mas mais pela inobservância das normas legais. Quanto às empresas de economia mista, elas têm seu estatu- to próprio e o Estado é apenas um participante acionário. É claro, nem por isso deve-se consentir nos abusos. 
1794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12118 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva - acrescentar ao inciso IV do artigo 13 do projeto de Constituição: "...,desvinculado da remuneração de qualquer categoria profissional, vedada sua utilização como indexador de contratos, ajustes ou qualquer obrigação pecuniária"". 
 Parecer:  A matéria de que cogita a Emenda deverá ser disciplinada na legislação ordinária. * 
1795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12119 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa - incluir no inciso III do artigo 108 do projeto do Relator a seguinte alínea e) dois membros para o Conselho da República. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12131 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do --------------------Art. 342, -------------------------------que passará a ter a seguinte redação: Art. 342 - A falta de recolhimento, à época propria, de contribuição previdenciária devida pelas empresas, entidades ou qualquer contribuinte, importará em crime de sonegação fiscal, inafiançável, contra o titular da firma individual, os gerentes, os diretores, os administradores e os gestores das empresas, entidades ou contribuintes. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
1797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12132 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Titulo IX, Capítulo III, da Educação e Cultura, o seguinte artigo: Art. Constituirão disciplina obrigatória, em todas as escolas e instituições de ensino de todos os graus, ensinamentos básicos de seguridade social, direitos individuais, cooperativismo, ecologia, informática e biotecnologia. 
 Parecer:  Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria reservada à lei ordinária. 
1798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Titulo IX, Capitulo II - Da previdência Social, Seção II, onde couber, o seguinte artigo: Art. É assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade a aposentadoria, nos termos da lei. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
1799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 357: Art. 357 - Nenhum benefício, urbano ou rural, de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
1800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12135 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 465, que passará a ter a seguinte redação: Art. 465 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no artigo 298, deverão até 31-12-1990, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual excedente a base de um terço ao ano. § O não cumprimento desta norma, implica, automáticamente, na suspensão de repasse e transferência de recursos da União Federal, inclusive dos Fundos de Participação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
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