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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (368)
Sugestão (49)
Banco
expandEMEN (368)
SGCO (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (172)
PARCIALMENTE APROVADA (70)
NÃO INFORMADO (50)
APROVADA (33)
EM ANALISE (20)
Partido
PDS[X]
Uf
PI[X]
Nome
MYRIAN PORTELLA (206)
FELIPE MENDES (125)
JOSÉ LUIZ MAIA (86)
TODOS
Date
expand1988 (42)
expand1987 (325)
expand1986 (1)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22033 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 241: 
 Parecer:  A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de se normatizar a política de transportes do País. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22625 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação: Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. § 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a cargos e funções na administração direta e nas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 2o. - A proibição de acumular abrange qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22626 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte redação: Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União: VIII - os recursos minerais do subsolo; 
 Parecer:  Pela rejeição. Dado que a redação não distingue, infere-se que perten- cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22627 APROVADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - .................................. § 10 - São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneios ou afins até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador, e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se titular de mandato eletivo e candidato a reeleição. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo. Pela aprovação. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22628 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 54 do art. 6o.: 
 Parecer:  A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso- ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de escolha de cada um. Pela rejeição. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22629 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando- se os demais 
 Parecer:  A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o., do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no caput do artigo. Mas a liberdade de associação profissional ou sindical, declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso- ciações. O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em- pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não. São duas situações diferentes que demandam normas especí- ficas. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22630 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do Art. 47: Art. 47 .................................... § 1o. - A eleição do Governador Distrital se processará na forma dos Artigos 38 e 111. § 2o. - Aplica-se aos Deputados Distritais o disposto no Artigo 38 e parágrafos e, no que couber, nos Artigos 84 e 87. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada foi objeto de consenso entre os Srs. membros Constituintes da Emenda. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22631 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do Art. 31 a seguinte redação: Art. 31 - Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento econômico e social, com a participação, sempre que possível, dos Estados. Em consequência: Suprima-se os incisos XIV, XVIII, XIX e XX do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação proposta foi objeto de apreciação e consenso entre os membros da Comissão. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias: Inclua-se no Capítulo II do Título IV o seguinte artigo: Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre- tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos textos daquele documento que se referem às regições metropo- litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados de promovê-las. Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere , explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó- rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente, vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en- quadraria na legislação ordinária. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção II Seção II Dos Planos e do Orçamento Art. 220 O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados lavando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá se iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em orçamento. Art. 221 O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional. I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período do Governo, Plano de Ação Governamental; IV - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo; § 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos; § 3o. - O Poder Executivo poderá enviar Mesagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 5o. O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como Lei; § 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional; § 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 222 É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que execedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outa; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais. Art. 223 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 224 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 225 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 2o. do art. 221; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida públca; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respeictivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos, vigência, conteúdo, apresentação, execução e acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios de acompanhamento pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su- bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or- çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con- cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi- camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in- clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis- mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo §1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta- belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça- mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im- previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti- lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação ( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple- complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer, ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên- cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o que poderá levar à não realização de gastos de forma dife- rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização, permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside- rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro- vada parcialmente. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 24, INCISO II Onde se lê: II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados por Lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25999 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o. Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV com a redação que segue: art. 4o. ... I - ... II - ... III - ... IV - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a Constituição e leis. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26000 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela União indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26001 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 7o., I Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação seguinte: Art. 7o. - I - contrato de trabalho com vedação de despedida sem justa causa; 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres- cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado, como forma de limitar o arbítrio do empregador. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26002 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e § 2o. Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a redação abaixo: Art. 106. § 1o. I II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional; Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação que segue: § 2o. - Os Ministros, ressalvada a não vitaliciedade, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens ao cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26003 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I - Dos Direitos Individuais Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título II: Art. - Todos têm direito à livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. 
 Parecer:  Emenda adotando a ação corregedora sobre o setor público. A disposição já consta implicitamente do parágrafo único do art. 55 do Substitutivo e no § 47 do art. 6o. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26004 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 28, § 2o. Suprima-se o § 2o. do art. 28. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais são entes administrativos e não possuem autonomia política. Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar a União. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26005 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 226 Dê-se ao art. 226 a redação seguinte: Art. 226 - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Os conceitos estabelecidos no art. 226 do Substitutivo não são supérfluos.O emprego da frase "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", para qualificar o controle deci- sório e de capital, visa impedir que empresas estrangeiras possam arguir, no Poder Judiciário, circunstâncias que permi- tam a classificação das mesmas como empresas nacionais. Pela rejeição.. . 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26006 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 16 Dê-se ao dispositivo mencionado a redação seguinte: Art. 16 - A lei não poderá excluir os servidores públicos civis, os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A nobre constituinte pretente alterar o art. 16, acres- centando ao mesmo as expressões: "servidores públicos cívis". Acontece que o citado preceito tem por objeto ressalvar di- reitos dos militares,dos policiais militares e dos bombeiros, até então privados do seu mais lídimo direito o de opinar pe- lo voto nos destinos do País. No tocante aos servidores pú- blicos civis nunca tais direitos estiveram ameaçados não ha- vendo portanto, qualquer razão para inclui-los. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26007 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 28. Dê-se ao art. 28 a redação seguinte: Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo, o Município é considerado como parte integrante do pacto fe- derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência nacional, que reserva parte desta competência ao município. Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo do Relator. 
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