| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23738 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 149
Incluir dois incisos que seriam XI e XII:
XI - A Mesa das Câmaras Municipais.
XII - Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23742 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, observando-se o
prncípio da autonomia funcional da Instituição e
assegurando-se aos seus membros o regime jurídico
do Ministério Público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23743 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso I, do art. 7o.,
acresentando-lhe dois parágrafos, assim:
I - estabilidade no emprego, desde sua
admissão, da qual decairá desde que tenha mau
comportamento, cometa ato de improbidade,
indisciplina, insubordinação, desídia ou se
conduza de forma que possa ser considerado mau
empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do
Trabalho.
Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar
por crise finaceira, comprovada diante da Justiça
do Trabalho, será também permitida a dispensa do
trabalhador.
Parágrafo 2o. É permitido o contato de
trabalho experimental pelo prazo de até três
meses. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24120 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194 o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização do sistema de defesa
social. As forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24122 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Os municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
vereadores." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24123 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às limitações do poder de tributar,
o seguinte dispositivo, onde couber:
"São isentos de Imposto sobre a Renda os
proventos de aposentadoria." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que "São isentos do Imposto sobre a
Renda os proventos de aposentadoria."
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24124 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho." | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24125 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na parte relativa ao Poder
Judiciário, a seguinte norma, na Seção I do
Capítulo IV do Título V, onde couber:
"As sessões e julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, salvo os casos de
segredo de justiça ou quando o exigir o interesse
público, na forma do que a lei dispuser." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24126 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 75 a seguinte redação:
"Art. 75. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício majoritário dos
direitos políticos. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
cinco anos coincidente sempre com o do Presidente
da República. Cada Senador será eleito com dois
suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da
República ser eleito em 1988, os mandatos dos
atuais Senadores terminarão com o desse
Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles
terminarão com o do atual Presidente da
República." | | | | Parecer: | A alteração pretendida pela emenda na duração do mandato
dos Senadores, para fazê-lo conincidir com o do Presidente da
República, não traria, a nosso ver, as vantagens óbvias indi-
das na justificação. Da mesma forma, não significariam pro-
gressos as demais inovações propostas em relação aos membros
da Câmara Alta, mormente por preverem alternativas conjuntu-
rais divorciados da realidade política. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24127 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46, parágrafo com a
seguinte redação:
" § Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
Municipais terão os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do
Estado." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24128 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., item com a
seguinte redação:
"A aquisição de casa própria de tipo popular,
subsidiada com receitas tributárias." | | | | Parecer: | Se o Sistema Financeiro da Habitação está falho, não cum-
prindo suas finalidade, cabe ao Estado, através de medidas
administrativas, corrigir suas deficiências. Instituir outro
programa paralelo, não nos parece ser a melhor solução, pois
correríamos o risco de incidir duplamente em erro.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24130 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Aos dezoito anos completos acaba a
menoridade, ficando habilitado o indivíduo para
todos os atos da vida civil." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da maioridade para os dezoi-
to anos, com a habilitação total para todos os atos da vida
civil. Estudos científicos comprovam a impossibilidade de um
amadurecimento total aos dezoito anos, mormente no que se re-
fere ao patrimônio, ao casamento e às responsabilidades eco -
nômicas e financeiras.
Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24131 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 13 a seguinte redação:
"§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os menores de dezesseis anos." | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24133 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo, onde
couber:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade." | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24135 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na Seção II do Capítulo VIII do
Títuo IV, a seguinte norma, onde couber:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão regime jurídico para os
seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição." | | | | Parecer: | Mantendo o Substitutivo as disposições emendadas, opina-
remos pela rejeição. Pela rejeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24136 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194, no Capítulo III,
que trata da Segurança Pública, o inciso II,
renumerando-se os demais e o parágrafo 4o.:
"Inciso II - Polícia Rodoviária Federal; e
§ 4o. a organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão regulados por lei
complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24137 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção II,
que trata das atribuições do Congresso Nacional, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contratação de empréstimos financeiros no
exterior, condicionados estes obrigatoriamente a
plano específico de aplicação, dependerá de
autorização do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inclusão de um artigo no Capítulo
do Poder Legislativo - Seção relativa às atribuições do Con-
gresso Nacional, especificando que a contratação de emprésti-
mos externos fica condicionada obrigatoriamente à existência
de plano específico de aplicação.
Como, tantas vezes, a contração de empréstimos externos
decorre de renegociação de dívida, não haveria como o governo
concertá-los se a exigência prevista na Emenda fosse inafas-
tável. Somos, por esta razão, contrário à aprovação da Emen-
da. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24138 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As Polícias Militares Estaduais serão
organizadas pelos Estados, em Secretarias
dirigidas por integrantes da corporação, com
autonomia administrativa e funcional." | | | | Parecer: | A Emenda propõe dar atribuição às Polícias Militares.
No Art. 194, § 3o. do Substitutivo está parcialmente aten-
dida a sugestão, sendo porém, atribuição da legislação esta-
dual a definição de suas atribuições.
Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24139 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos de
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24140 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 134 um item e um
parágrafo com a seguinte redação:
"- Tribunais e Juízes Marítimos;
§ Os Tribunais e juízos marítimos terão
organização e competência que lhes serão
atribuidas por legislação federal no prazo de
cento e vinte dias após a promulgação da presente
Constituição"; | | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
|