| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22126 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22128 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22129 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguinte condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigos;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benfício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | | Parecer: | Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da
emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo
Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa
aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22130 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto
de Constituição (Substitutivo do relator). | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22296 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Dê-se ao "Caput do Art. 177 do Projeto de
Constituição do Relator, a seguinte Redação:
Art. 177 - A Defensoria Pública, instituição
fundada nos princípios da unidade,
indivisibilidade e autonomia funcional,
reesponsável pela Assistência Juirídica aos
necessitados, é exercida por Defensores Públicos,
aprovados em concurso público, aos quais se
assegura o mesmo regime jurídico do Ministério
Público". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22785 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguinte
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23706 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte
redação:
" § 6o. Fica assegurado ao Presidente da
República, aos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais o direito de se reelegerem
por um mandato e um só, desde que, desejando a
reeleição, se desemcompatibilizem do respectivo
cargo seis meses antes da data da eleição". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23707 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 157 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros
do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de
Direito.
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23708 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo I do Título II, a
seguinte norma, onde couber:
"É assegurada a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida e a lei colocará a salvo os
direitos do nascituro, desde a concepção". | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o., dispondo sobre inviolabilidade dos di-
reitos relativos à vida.
A disposição já consta do "caput" do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23709 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias apreendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentato ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir, na Seção I do Capítulo I do Tí -
tulo VII, norma relativa à destinação de mercadorias apre-
endidas por contrabando, contravenção ou descaminho .
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, enten-
demos que a matéria de que trata enquadra-se mais apropria -
damente na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23722 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45
Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios Mu-
nicípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livremente
suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23725 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 1o.
EMENDA: Dar a seguinte redação ao dispositivo
enfocado:
"Art. 142 - ................................
§ 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça de
Paz com competência para a celebração de
casamento. | | | | Parecer: | A Emenda discrepa do entendimento perfilhado pelo Subs-
titutivo, fiel, ademais, ao que vem sendo adotado com relação
à matéria, desde a fase inicial de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23728 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII
EMENDA: Suprimir esse inciso. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23729 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 135, IV.
Substitua-se no art. 135, IV, o termo
"categoria", por "classe", passando a ter a
redação:
"IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das classes da carreira,
não podendo, a qualquer título, exceder os dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal"; | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23731 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 148, I, "h".
Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do
art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". | | | | Parecer: | Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I
do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere-
ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão
de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23732 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso
I, do art. 154
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 154, com a seguinte redação:
"f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado".
Em consequência, suprimir essa previsão do
inciso IV do art. 155. | | | | Parecer: | O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta-
belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe-
ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo-
rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na
segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23733 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 155, X do
substitutivo
Acrescente-se, após o vocábulo "homologação",
a conjunção "e":
"X - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro; a execução de carta
rogatória, após o "exequatur", e de sentença
estrangeira, após a homologação e as causas
referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva
opção e a naturalização." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23734 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 179, § 1o.
Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do
substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23735 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 83 do
substitutivo.
Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o
inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o
inciso seguinte:
"XI - dar eficácia normativa à decisão do
Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou
ato normativo federal." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23736 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 151, inciso III,
do Substitutivo.
Acrescentar ao art. 151, inciso III, do
Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo
parágrafo único para 2o., com a seguinte redação:
Art. 151 - ..................................
III - ......................................
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto,juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
|