| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10142 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Capítulo VIII
Dos Índios
Dá nova redação ao § 2o., do art. 424, com a
seguinte redação:
"Art. 424 - ................................
..................................................
§ 1o. - ....................................
..................................................
§ 2o. - A educação de que trata o Parágrafo
anterior, compreende o de nível básico, que será
ministrada nalíngua materna ou na portuguesa, e a
de nível universitário, assegurada a preservação
da identidade étnica e cultural das populações
indígenas. | | | | Parecer: | Dificilmente poderá ser atendida, na prática, a sugestão
da presente Emenda.Como implantar estrutura universitária em
áreas indígenas?
A redação do § 2o. do art. 424 do Projeto de Constituição
atende melhor os objetivos que nortearam os trabalhos da
Constituinte até o momento.
Por tais razões deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10143 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - II
Da Ordem Econômica e Financeira
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Dá nova redação ao art. 317 e seu Parágrafo
Único do projeto:
"Art. - 317 - A direito de propriedade do
imóvel rural corresponde uma função social.
Parágraf único - A propriedade imóvel rural
cumpre a sua função social quando,
simultameamente:
a) É racionalmente aproveitada.
b) Conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente.
c) Cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção. | | | | Parecer: | As alterações propostas se referem à definição da função
social da terra, que deverá ser objeto de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10145 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo - II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Inclua-se no Capítulo II, da Política
Agrícola e da Reforma Agrária, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - O imóvel rural recebido pelo PNRA não
será admitido como garantia real no prazo de
quinze anos.
Parágrafo Único - As instituições financeiras
terão linha de crédito para fomentar a produção
agrícola nos Projetos de Reforma Agrária, podendo
exigir como garantia o penhor das safras, ou a
reserva de domínio de equipamentos. | | | | Parecer: | A emenda não possui conteúdo constitucional. Trata-se de as
sunto a ser disciplinado por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10146 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo - VIII
Seção - II
Dos Servidores Públicos Civis
Inclua-se, onde couber, um artigo e um
parágrafo, com a seguinte redação:
"Art. - É vedada a acumulação remunerada, na
administração pública, de proventos,
aposentadorias, soldos e pensões, inclusive
subsídios pelo exercício de mandato eletivo,
dequeles que estão na inatividade, exceto se o
total dos benefícios forem inferiores a quinze
pisos salariais.
§ 1o. - O servidor, civil ou militar, que
estiver na inatividade e for convovado para
exercer função pública de confiança, em quaisquer
níveis da administração, deverá optar pelos
salários e vantagens do novo cargo, ou pelos
vencimentos da inatividade, no período em que
perdurar a atividade comissionada. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10147 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e Financeira
Acrescente ao Capítulo I, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo;
onde couber:
"Art. - Os produtos de fabricação nacional
destinados à exportação, deverão ser,
obrigatoriamente, oferecidos, também, ao mercado
interno, com o mesmo padrão de qualidade garantido
ao mercado internacional. | | | | Parecer: | Infelizmente, não concordamos com o ponto de vista do i-
lustre Autor da Emenda. Os mercados têm características pró-
prias e não podemos padronizá-los. O comércio internacional
representa uma luta constante do país exportador no sentido
de pelo menos preservar o seu mercado, quando não para am-
pliá-lo. Se fomos contigenciar a qualidade do produto aos pa-
drões do mercado interno, com certeza estaremos criando en-
traves ao esforço de exportação.
Pela rejeição, assim, da Emenda. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10149 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - X
Disposições Transitórias
Suprima-se do artigo 473, as expressões:
"Art. 473 - ................................
...,"respeitados os direitos adquiridos dos seus
titulares." | | | | Parecer: | A ressalva visa à preservação de direitos individuais,
respectivamente identificáveis, que subsistirão durante o
exercício de seus titulares, como forma transitória de extin-
ção de acumulações extraordinárias já anteriormente aceitas,
impedindo-se sua renovação ou ampliação. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10151 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Título - VIII
Capítulo - I
Da Ordem Econômica e financeira
Dá nova redação ao art. 301:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica de direito privado com sede no
País, cujo controle de capital esteja em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta de pessoas físicas nascidas ou
naturalizadas no País. | | | | Parecer: | Ao eliminar o termo "domiciliada", a Emenda foge em sua
essência dos objetivos propostos pelo legislador definição
de Empresa Nacional, deixando-a a mercê de quaisquer distor-
ções prejudiciais ao seu controle por agentes econômicos não
brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10244 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do artigo 282 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10247 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
Projeto, de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
1nstituições financeiras oficiais federais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10248 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10250 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 330 do
Projeto de Constituição de Sistematização:
Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados. | | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de matéria contemplada no Proje-
to em exame (art. 330). É nosso entendimento, que os recursos
da União destinados a projetos regionais devem ser deposita-
dos nas instituições regionais de crédito, e por elas aplica-
dos.
Pela rejeição. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10251 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Transforma o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituiçõe financeiras oficiais
federais"". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10253 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por depósito
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União"". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10255 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10256 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10258 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Incluir, onde couber,
entre as Disposições Transitórias
ARTIGO - Aos atuais servidore que prestam
serviços gratuitos, nas Capitais e nas Comarcas de
interior, atendendo nas Juntas de Alistamento do
Serviço Militar, serão integrados ao quadro ou a
tabela de pessoal civil do Estado Maior das Forças
Armadas, classificados mediante a aplicação da
correlação de suas funções com as existentes no
Plano de Classificação de Cargos e posicionados
nas categorias e referências que correspondam,
atualmente, à situação que estariam se servidores
efetivos fossem desde a data que passaram a
prestar mencionado serviço gratuito. | | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10259 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 252, inciso II
e artigo 254
Nos artigos 252, inciso II e 254, a expressão
"policias militares" seja modificada para "forças
públicas". | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar os artigos 252, ítem II e 254.
Nada encontramos que justifique tal medida. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10260 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Artigos 88, suas
alíneas e parágrafos, 89, seus incisos e alíneas,
90 e, por correlação, as alíneas "a" a "e" do
artigo 356, acrescentando-se ao mencionado artigo,
ao final do texto do "caput" a expressão "na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão das alíneas "a" a "e" do art.
356 do Projeto, a fim de que, no texto constitucional, não se
faça referência ao tempo e à idade requeridas para aposenta-
doria. Entendemos que a especificação dessas condições deve
ser mantida, a fim de que não se cause grande apreensão entre
os segurados da previdência social. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10472 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 4o., do Art. 257, do
Projeto, que passará a ter o seguinte texto:
"Art. 257
............................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
nas condições e limites que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao §4o. do art. 257, a
fim de atribuir à lei complementar a disciplinação do
cálculo e cobrança da contribuição de melhoria.
Entendemos que o critério que estabelece como limite
total a despesa realizada deve constar do novo texto cons -
titucional. Tal critério já se acha amplamente consolidado ,
em razão da sua objetividade e operacionalidade.
Ademais, observado esse critério, nada impede que a lei
venha a dispor sobre o tributo, aperfeiçoando a sua aplica -
ção.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item II do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10473 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 2o., do Art. 261, do
Projeto, com o seguinte enunciado:
"Art. 261
§ 1o.
§ 2o. - A obrigação tributária, exigida pela
União não poderá ser cobrada também pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda sugere nova redação para o § 2.do art. 261, para
dar-lhe melhor forma e adaptá-lo à técnica legislativa.
A redação proposta não pode ser aceita porque ela focali-
za um evento que nasce após a publicação da lei, ao falar de
"obrigação tributária", ao passo que o Projeto trata de um
problema de competência legislativa, isto é, uma vez feita a
lei impositiva pela União, não pode o Estado legislar a res-
peito; se tiver legislado, a lei feita é automaticamente revo
gada, não podendo fazer nascer a obrigação tributária daí em
diante. | |
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