| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05161 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do art. 317 | | | | Parecer: | Os pressupostos da função social podem ser definidos em
lei complementar.
Pela Aprovação. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05175 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 336
Dê-se ao artigo 336 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é a base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, salvo se para atender às finalidades
previstas nos arts. 383 e 384 desta Constituição." | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05179 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17, inciso IV,
item "d".
Suprima-se o item "d", do inciso IV do art.
18, do Anteprojeto de Constituição: "é igualmente
livre a organização de associações ou comissões de
trabalhadores no seio das empresas e
estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical. | | | | Parecer: | Também optamos pela supressão da alínea referida na Emen-
da, em nosso substitutivo.
Somos pela aprovação.
* | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05206 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 358
Suprima-se do Projeto o art. 358. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05207 APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo é in-
conporado ao Capítulo Da Família.
Pela aprovação. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05213 APROVADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 418.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 418. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05225 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | -----EMENDAS SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Artigo 99 - Inciso XI
a) Suprima-se a expressão: "...
transformação..."
b) Modifique-se, ao final do dispositivo:
"... e 108, Item IX; | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05237 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 205,
do anteprojeto, remunerando-se o seguinte:
-----Art. 205
-----§ 1o. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05238 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 466 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05243 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (§ 2o., do art. 55)
Suprima-se o § 2o., do art. 55, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte tem total
procedência. A matéria não é de natureza constitucional. A
competência para disciplinar atribuições de seus funcionários
deve pertencer aos próprios Estados. Dessa forma, o disposi-
tivo estaria melhor colocado na legislação ordinária estadual | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05247 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a
expressão: Habilitação | | | | Parecer: | A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce-
lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência
para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có-
digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do
órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im-
portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil
procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à
celebração, após apreciação do M.P. e do juiz.
Pela aprovação da emenda. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05249 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso
I | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05250 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso
I | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05258 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a
competência para legislar concorrentemente da União e dos Es-
tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05266 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05269 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir, do inciso V, do Artigo 138, a
expressão "mediante convênio"", ficando assim
redigido:
Artigo 138 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal e Municípios; | | | | Parecer: | A proposição preconiza a adoção de medida altamente mora-
lizadora e que, inegavelmente, imprime a amplitude que, no
particular, há de ser dada ao salutar controle da corte de
contas.
Pela aprovação. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05286 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo a suprimir: inciso III do art.
347. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05288 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR:
ARTIGO 17, INCISO IV, Letra l, em sua
totalidade. | | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05289 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
REFERENTE AO ART. 336.
Suprima-se o Art. 336 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição,
visando a adequação no dispositivo no art. 234.
Proponho a seguinte redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura a independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidos aos magistrados bem como
paridade de regime de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário e
da ordem dos Advogados do Brasil e promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos
órgãos judiciários correspondentes.
Parágrafo único - São as seguintes as
vedações a que estão sujeitos:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, exceto os em comissão e de
magistério;
b) receber, a qualquer título ou pretexto,
percentagem de custas em qualquer processo;
c) dedicar-se militância político-partidária. | | | | Parecer: | É de todo procedente a iniciativa do constituinte.
Os dois objetivos visados são, de um lado, explicitar e
limitar a participação do Judiciário e da OAB ao processo de
recrutamento dos candidatos ao Ministério Público e, de outro
lado, possibilitar o exercício do magistério ou de cargos em
comissão aos integrantes da carreira. Também é justo, como o
faz a emenda, estender as vedações constitucionais impostas
ao Judiciário aos integrantes do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
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