| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27515 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
Equiparam-se aos pracinhas ex-combatentes da
2a. Guerra Mundial, para efeitos de benefício do
poder público os seringueiros chamados "Soldados
da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos
do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de
1945, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de
16 de setembro de 1946. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32043 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Parágrafo
2o. do Projeto de Constituição.
Art. 13 - ..................................
..................................................
§ 2o. - São obrigatórios o alistamento e o
voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32044 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado - Título II, Capítulo II
- DOS DIREITOS SOCIAIS
"Acrescente-se onde couber"
Art. - ... Todos cidadãos tem direito ao
trabalho. A cada cidadão o Estado assegura a
possibilidade de por em prática seu potencial de
trabalho conforme sua preparação, no campo
econômico, social, administrativo ou cultural,
remunerada conforme sua quantidade e qualidade.
§ único - A trabalho igual a retribuição será
sempre igual. | | | | Parecer: | É impraticável, em regimes econômicos baseados na livre
iniciativa, a garantia, pelo Estado, de emprego a todos.
O direito ao trabalho encontra-se protegido, na redação
do Substitutivo, pela vedação da demissão imotivada.
No que se refere ao preceito de retribuição igual para
trabalhos iguais, parece-nos desnecessário no bojo de um tex-
to calcado no princípio da igualdade entre os cidadãos. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32045 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado - Artigo 253
Dê-se o Art. 253 do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
Art. 253 - São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, os
pequenos e médios imóveis rurais, que não
ultrapassem o tamanho máximo de 100 módulos
regionais de exploração agrícola, fixando o
excedente sujeito a desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária. | | | | Parecer: | O autor fixa em 100 módulos o tamanho máximo do imóvel
rural insuscetível de desapropriaação. Em que pese ao mérito
de sua proposta, consideramos que a matéria deve ser tratada
através de legislação ordinária, porque a dimensão do módulo
rural pode ser alterada a médio prazo, uma vez que é fixada
de acordo com a produtividade do solo e outros parâmetros
técnicos, que, por sua vez, dependem da evolução tecnológica,
crescimento populacional, consequência de condições climáti-
cas, etc..
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32046 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, parágrafo
5o.
Art. 13 - ..................................
..................................................
Dê-se ao § 5o. do Art. 13, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 5o. - São inelegíveis, os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32047 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado
Acrescente-se onde couber, no Título VII,
Capítulo I, Seção III:
"Art. - Será concedida uma redução de 65%
(sessenta e cinco) por cento do IPI (imposto sobre
produtos industrializados) a Estados e Municípios
na aquisição de equipamentos rodoviários e de
limpeza pública. | | | | Parecer: | A Emenda pretende a concessão de redução de 65% do IPI
a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviá-
rios e de limpeza pública.
Ressalte-se, contudo, que a coerência do sistema tribu-
tário adotado pelos Constituintes torna inviável a conces-
são de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo
6o.
O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o. -
Parágrafo 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as qualificações profissionais, que a lei exigir.
Mas esta estabelecerá regime de exclusividade
para o exercício de profissão que possa causar
riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao
patrimônio ou a incolumidade pública. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi-
ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser
simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32260 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 6o. do Art.
180
O parágrafo 6o. do artigo 180 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 -
§ 6o. - Aplica-se a função e à aposentadoria
do Ministério Público, no que couber, o disposto
nos itens II e suas alíneas e V do art. 135. | | | | Parecer: | Procedente.
De fato, a emenda corrige uma referência equivocada.
Pela aprovação. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32261 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135.
O item V do artigo 135 do projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 -
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos
de idade, e facultativamente, aos 30 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5
anos de exercício efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune-
ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável.
Pela rejeição. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32262 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Item III do Artigo 65.
O item III do artigo 65 do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 -
III - Voluntariamente, após 35 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ VIANA (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar
à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São
Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento)
da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos,
para aplicação em obras de regularização do Rio
São Franciscoe de seus afluentes."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título VIII: (Da Ordem Social)
Capítulo II: (Da Seguridade Social)
SEÇÃO I: (Da Saúde)
Artigo 233
Parágrafo Io.
O Sistema Público de Saúde será financiado
com recursos do orçamento da Seguridade Social,
dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, além de outras fontes. | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Ronaldo Aragão propõe a substi-
tuição do termo "único" por "público".
A justificação baseia-se no fato de a palavra "único" dar
um sentido estatizante ao sistema de saúde.
O argumento do autor da emenda não procede uma vez que no
texto da seção "Da Saúde" está garantida a participação da
iniciativa privada nas ações de saúde.
Por outro lado, não se está propondo um serviço único de
saúde, mas um sistema, conceito este que permite a convivên-
cia de diferentes modalidades de prestação de ações de saú-
de, apenas de forma coordenada para melhor atendimento das
necessidades da população.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 16. ....................................
§ 1o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e os maiores de
setenta anos.
§ 3o. ......................................
V - Vereador: dezoito anos
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos. | | | | Parecer: | A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade
do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo
16.
Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e
os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con-
cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
No que se refere à idade do candidato a vereador, ente-
demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições
Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela
rejeição, uma vez que a emenda é divisível. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 29. ....................................
............................................
§ 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem, em espécie, exclusivamente a esse
título, os Deputados Federais, vedados quaisquer
acréscimos. | | | | Parecer: | A orientação do texto constitucional é de abolir todos
as formas de vinculação.
Somos pela rejeição em face da aprovação da emenda
2P01950-1. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, através do
sistema eleitoral definido em lei complementar.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | O autor da emenda pretende que o sistema para eleição
dos representantes do povo à Câmara dos Deputados seja defi-
nido em lei complementar.
Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Art. 12. Não se aplica às eleições previstas
para 15 de novembro de 1988, o disposto no artigo
18 da Constituição e os Senadores e os Deputados
federais e estaduais, para concorrerem a essas
eleições, deverão renunciar aos respctivos
mandatos, até 15 de maio de 1988. | | | | Parecer: | Renunciar ao mandato para dispor de mais tempo para
empenhar-se em campanha eleitoral é decisão que se subordina
à conveniência pessoal de cada parlamentar.
A imposição constitucional preconizada pela Emenda sob
exame seria inaceitável, por sua flagrante inconstitucionali-
dade.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 234
Parágrafo 1o.
A assistência à saúde é livre à iniciativa
privada, que poderá participar do sistema público
de saúde, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público. | | | | Parecer: | O autor propõe supressões ao § 1o. do art. 234, justi-
ficando que, com a forma proposta, "enxuga-se o texto, reti-
rando conotações subjetivas, que podem ser objeto de Legisla-
ção Ordinária".
Não vemos, porém, até onde a expressão "de forma suple-
tiva", bem como a preferência que se atribuiu às entidades
filantrópicas e sem fins lucrativos, poderiam ser considera-
das "conotações subjetivas", passíveis de regulamentação or-
dinária. Na verdade, é suficientemente claro ao estabelecer
uma preferência - e não uma exclusividade - em relação às en-
tidades assistenciais sem fins lucrativos, o que, de resto,
está em perfeita consonância com o disposto no § 2o. do art.
233, que veda a destinação de recursos públicos para investi-
mentos em instituições de fins lucrativos. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Título VIII: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde.
Artigo 233
Parágrafo 3o.
Os percentuais orçamentários que caberão
aplicar anualmente no sistema público de saúde,
respectivamente, pela União, pelos Estados, pelos
Territórios e pelos Municípios, serão fixados por
lei. | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte que os percentuais orça-
mentarios aplicáveis à saúde, nos vários níveis de governo,
sejam fixados por Lei Ordinária, o que, segundo justifica, e-
vitaria a participação aleatória do setor nos orçamentos pu-
blicos desta forma assegurando-se a programação dos recursos
e a execução de programas e políticas de saúde.
Em que pese a justeza da assertiva, forçoso considerar
que é esta, exatamente, a função da Lei de diretrizes Orça-
mentários e do lançamento previstos no objetivo. O critério
adotado apresenta, que em relação à lei ordinária, a indiscu-
tivel vantagem da anualidade que permite ajustes periódicos n
o orçamento segundo as conveniências da política de saúde.
Pela rejeição. | |
|