| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto detexto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art....O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | |
| 2902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Assegura liberdade de associações e impõe
critérios da proporcionalidade nas eleições para
os quadros de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispostivo:
"Art.... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único - Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
Universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional
da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber-
dade de associação em geral, matéria que não é da competência
desta Comissão.
Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe-
competir à própria entidade, não à lei. | |
| 2903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da organização da Naçôes Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do "complexo industrial-miliar a serviço
do capital financeiro internacional,da destruição,
da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares
para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro
pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de
defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma
nos em todos os segmentos da sociedade.
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--------------------------------------------------
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
pro representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso
Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ)
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente dente o acervo
da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional
de Informações (SNI) e de toda a rede de
organizações do aparelho policial-militar de
repressão à liberdade e aos direitos do homem e do
cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com contéudo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém,
implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o
que foge à competência desta Comissão. | |
| 2904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
REGULAMENTA A ORGANIZAÇÂO E A CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, relativa aos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores os seguintes
dispositivos:
"Art....Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. É livre a organização de associações ou
comissões de trabalhadores, no seio das empresas
ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem
filiação sindical.
Art...As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
-1o. Aos sindicatos de trabalhadores caberá o
direito de intervenção democrática no âmbito da
empresa, diretamente ou através de comissões
sindicais, visando a defesa de seus interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organizações
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além da estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. - Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substituto processuais
perante o Poder Judiciário.
Art... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério das
proporcionalidade na constituição dos seus orgão
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical,
é o mesmo do Substitutivo.
Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa-
mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi-
zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân-
cias com a Emenda. | |
| 2905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo; aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábrica ou
similares. | | | | Parecer: | Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 2906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ementa
Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, ministrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
incluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único. O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A emenda foi aprovada parcialmente, pois entendemos que o §
2o. do Art. 79 do Substitutivo contempla a proposta apresenta
da pelo nobre parlamentar. Entendemos a relevância do assunto
quando se trata da educação dos índios, na linguagem mater -
na, como condição de fortalecimento de terra, como condição
de fortalecimento de seus valores linguísticos, culturais,
mitológicos, simbólicos, econômicos, religiosos, etc.
A língua é, efetivamente, a insituição primeira que garante a
manutenção de todo este quadro de valores e idéias.
No que se refere à proposta sobre "ensino obrigatório para
todos", entendemos que é matéria estranha à Comissão da Or -
dem Social, motivo pelo qual deixamos de analisá-la. | |
| 2907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 18:
Art. 18 ....................................
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado do seu cargo, emprego ou
função, sem remuneração. | | | | Parecer: | Aprovada.
O complemento sugerido supre a omissão e elite interpretação
em causa própria. | |
| 2908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
I, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A saúde é um bem inegociável e nada paga a vida de um traba-
lhador, perdida por condições inadequadas de trabalho. Des-
tarte, a sua inserção na seção "De Saúde" é perfeitamente
justificável. | |
| 2909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 52 do parecer do relator. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição da propaganda comercial de produtos nocivos à sa-
úde, incluindo o tabaco, não afeta a exportação, como refere-
se o autor da emenda, uma vez que não se está proibindo a
produção e industrialização.
Não se pode é estimular o consumo interno de produtos nocivos
à saúde, como é o objetivo de qualquer propaganda comercial. | |
| 2910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
§ único - salvo casos de incapacidade parcial
e permanente, os benefícios previdenciários e
acidentários, decorrentes da mesma incapacidade
para o trabalho terão os mesmos valores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen-
te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en-
tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência,
ser objeto de legislação ordinária. | |
| 2911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. - Salário-família à razão de 10% (dez
por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco)
filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um)
anos, de trabalhadores e servidores públicos que
recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividade
econômica, e ao filho ou dependente inválido de
qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 2912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 12
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério, de cargo em
comissão, ou quando aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos, atendido o
disposto nos incisos I e II do artigo 12. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 2913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01034 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprimam-se os itens I a X do art. 3o.,
passando o "caput" do art. 3o. a ter a seguinte
redação:
"São assegurados aos trabalhadores
domésticos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social, os direitos previstos no art.
2o., itens, alíneas e parágrafos, com exceção dos
itens XI, XII, XIII, XX, XXI e parágrafo 3o." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da emenda está contemplado no Substitutivo com re-
dação própria. | |
| 2914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01035 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. | |
| 2915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01036 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
| 2916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 98, do Substitutivo
apresentado pelo relator da Comissão, mais o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 98 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 3o. - É dever do poder público, e da
coletividade, o combate e controle da poluição
sonora, no meio ambiente, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os incisos VII, VIII, IX e XII do art. 89 contemplam o teor
da emenda, cujo sentido restritivo deverá ser regulamentado
por legislação posterior. | |
| 2917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01038 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 45, após o inciso II,
um parágrafo único, com a seguinte redação, no
Substitutivo apresentado pelo Relator:
Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
Parágrafo único - A proibição do uso de
agrotóxicos, na produção de alimentos, salvo
quando comprovado, com base em pesquisa
científica, que sua utilização é inofensiva à
saúde, tanto dos que os aplicam, quanto a dos
consumidores. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A despeito do irrefutável interesse público desta Emenda, ela
se colocou em Comissão imprópria. | |
| 2918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49, do Substitutivo
apresentado pelo Relator da Comissão, mais o §
5o., com a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
............................................
§ 5o. - Em caso de gravidade, qualquer
estabelecimento hospitalar, clínica ou unidade
médica da rede particular ou pública, está
obrigado a prestar os primeiros socorros. As
despesas decorrentes desse atendimento, serão
ressarcidas pelo órgão previdenciário público - em
se tratando de beneficiário do mesmo - ou serão
abatidas, por ocasião da Declaração do Imposto de
Renda, como benefício prestado a terceiros, na
forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A omissão de socorro é crime previsto no Código Penal Brasi-
leiro. Julgamos ser a emenda em pauta objeto de legislação
ordinária. | |
| 2919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IX, do art. 2o., do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão,
a expressão "de baixa renda", e acrescente-se-lhe
a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
I - ........................................
............................................
............................................
IX - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, aí considerados a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 2920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01041 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (06) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o
nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos
sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e
mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis-
sionais.
A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e
pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra-
partida da sociedade em assumir também como dever esse aten-
dimento, através de empresas públicas e privadas.
Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma
exigência para o exercício profissional. Essa assistência
deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o
empregador construa uma creche, mas que dê assistência em
creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não
encontrará dificuldades para cumprir o preceito. | |
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