| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art.
- As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a 30 (trinta) módulos rurais,
executados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- A receita da tributação fundiária rural
deverá atender exclusivamente aos programas
governamentais de desenvolvimento rural e aos
processos de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) A política agrícola da União será
estabelecida em plano quinquenal de
desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo
e compreenderá:
a) preço mínimo justo e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores;
c) Seguro agrícola para cobertura dos
prejuísos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) Assistência técnica, extensão rural e
créditos orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnologica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento de produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a insenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos na forma da lei. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
Aditiva:
Art. - A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de
melhorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e
débitos com pessoas jurídicas de direitos
públicos.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
Art.
Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência,
assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial
Rural.
Decreta a desapropriação por interesse
social, a união terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do imposto territorial rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto á terra nua quanto à
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do país. O a órgãos da união dirigentes da sua
execução integrados por um representante da
Confederação nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos Empresários
Agrícolas. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 2o., do Substitutivo
da Comissão da ordem Econômica, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesses social, a forma da prévia e justa
indenização, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição.' | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se: o § 2o., do artigo 15, do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acresente-se ao final do § 3o., do artigo 29,
do Substitutivo da comissão da Ordem Econômica, a
seguinte expressão:
"Até o Limite Fixado em Lei.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo único do art. 30, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se como Dispositivo Transitório, no
Substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte artigo.
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois anos, as refinarias
em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43,
da Lei 2004, de 3 de outubro de 1935.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica, o seguinte art. 37:
"Art. 27. As Constituições Estaduais
diciplinarão a previsão orçamentária para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agropecuário, que
funcionarão o brigatoriamente nas localidades
rurais, oferecendo habitação profissional nas
culturas da região.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva e modificada ao Capítulo III -
Da questão Agrária - do esborço do Relatório do
Senador Severo Gomes.
Introduz o princípio limitativo da
propriedade rural; acrescentando, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
trezentos (300) módulos regionais de produção
agrícola.
é Único: A área referida neste artigo será
consignada pelo conjunto de imóveis rurais artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.'
Por ser matéria de natureza correlata,
introduz o inciso V, ao artigo 27o., do esboço,
com a seguinte redação:
"V - Não exceda a área máxima prevista com
limite regional'. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29
e parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Art. 29. É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgão
oficiais de fomento econômico.' | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28,
acrescentando-se segunda parte ao caput e três
parágrafos, ficando com a seguinte redação:
"Art. 28. A lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural; fica assegurado
ao agricultor, de comprovada prática rural e que
não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário para adquirir área rural não
superior a dois módulos, mediante financiamento de
agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica efetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiro,
parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiário poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localiza em terras rurais de
que seja proprietário, adquirida ou não na forma
do caput deste artigo.' | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | "Art. 23. A população do município, através
de manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento)
do seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de
projetos de lei de interesse específico do bairro
ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá
em lei complementar." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber:
"Fica extinto o instituto do enfiteuse, bem
como os direitos e obrigações dela decorrentes, em
terrenos urbanos, de pessoas físicas e jurídicas
de direito privado." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Relativa especialmente à Educação
Fundamental.
"Art. 1o. A educação é instrumento
indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal
e social; para o exercício livre e consciente da
cidadania; para a capacitação ao trabalho e a
sustentação da vida; para a garantia da igualdade
de direitos; para a convivência solidária; para
possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a
serviço da sociedade justa e livre.
Art. 2o. Todos têm igual direito a uma
educação escolar fundamental de qualidade, sem
discriminação de qualquer ordem.
Parágrafo único. Entende-se por educação
escolar de qualidade a descrita no art. 1o.
Art. 3o. A educação escolar fundamental será
gratuita e compreende onze anos de escolaridade,
sendo os oito primeiros obrigatórios para todos.
Art. 4o. Os pais têm o direito de educar os
filhos de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência.
Art. 5o. Comunidades, grupos de caráter
social, religioso e cultural gozam do direito de
organizar-se para prestar o serviço da educação em
qualquer nível ou modalidade, respeitando as
exigências legais.
Parágrafo único. As entidades educacionais
poderão receber apoio técnico e financeiro do
Estado desde que comproprovem, na forma da lei, a
não distribuição de lucros, a reaplicação de
eventuais superávits em educação e apresentem
contabilidade aberta e verificável pela comunidade
e pelo Estado.
Art. 6o. Cabe a toda sociedade o dever de
garantir a educação escolar fundamental de igual
qualidade para todos.
Art. 70. O Estado, em suas escolar, tem
obrigação de oferecer gratuitamente a todos as
condições necessárias de acesso e permanência na
educação escolar fundamental, e de garantir os
recursos necessários àqueles grupos que se
dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação
escolar fundamental.
§ 1o. Tanto nas escolas do Estado como nas
dos grupos citados no "caput" exige-se o
atendimento aos padrões de qualidade no serviço da
educação.
§ 2o. O Estado garantirá a realização desses
direitos através de outros programas, tais como
transporte, alimentação, material escolar e
assistência à saúde, cujos recursos não provenham
da porcentagem destinada à Educação, da qual se
falará no artigo seguinte.
Art. 8o. O Estado destinará, anualmente, à
educação a quantia necessária que nunca poderá ser
inferior a x% do Orçamento Federal, a y% do
Orçamento Estadual e a z% do orçamento Municipal.
Nota: percentuais definidos a partir da nova
legislação tributária.
§ 10. Esses recursos públicos serão
destinados, prioritariamente, à educação escolar
fundamental.
§ 2o. Os portadores de deficiências físicas
ou mentais receberão amparo financeiro para sua
educação.
§ 3o. O magistério dos diversos níveis terá
direito a salário e condições dignas de trabalho,
aposentadoria com proventos integrais e direito à
sindicalização.
Art. 9o. Todas as escolas devem garantir a
característica democrática dos conteúdos
ministrados, a participação da comunidade, o
respeito à liberdade de opinião e consciência.
Parágrafo único. As escolas não estatais têm
o direito de preservar a filosofia e a proposta
pedagógica próprias e, consequentemente, gozam de
autonomia na composição de seu quadro de pessoal,
respeitadas as exigências legais.
Art. 10. Respeitadas a opção e a confissão
religiosa dos pais ou alunos, o ensino religioso
constituirá componente curricular na educação
escolar fundamental das escolas estatais.
Art. 11. Na educação formal dos povos
indígenas serão preservadas sua cultura e sua
língua.
Art. 12. A elaboração do Plano Nacional de
Educação contará com a participação de educadores
de vários níveis de ensino, da rede estatal ou não
estatal. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00717 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica a seguinte emenda:
Art. É assegurado o estímulo, o apoio e o
incentivo do poder público ao cooperativismo e ao
associativismo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 da Comissão da Ordem
Econômica o seguinte parágrafo:
§ 3o. - A comercialização e distribuição dos
derivados do Petróleo e do Álcool combustível será
feita somente por empresas nacionais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do artigo 15, da
Comissão da Ordem Econômica a seguinte expressão:
Art. 15. ..................................
I - "............................ exportação" | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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