| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16046 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 77 do
projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização.
"Art. 77. Nenhum ato normativo será expedido
pela administração pública, direta ou indireta,
sem prévia audiência dos interessados, em sessão
pública, salvo as exceções definidas em lei, que
poderá atribuir a entidades de classe e
representação dos grupos afetados pela disposição.
parágrafo o ato normativo só será
obrigatório após transcorridos quinze dias de sua
publicação no Diário Oficial, exceto em casos de
urgência manisfesta especificados em lei.
Diário Oficial, exceto em casos de urgência
manifesta especificados em lei. | | | | Parecer: | pela rejeição conforme orientação dada no substitutivo. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16047 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda ao art. 12, inciso VIII, letra "b".
Suprima-se a letra "b", inciso VIII, do art.
12. | | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16048 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprimir a letra "f", inciso VII, do art. 12. | | | | Parecer: | Ao legislador ordinário incumbe cuidar da matéria, o que a-
conselha a supressão do dispositivo tal como proposto. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16049 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda a letra "c", inciso VII, do art. 12.
Suprimir, ao final, da letra "c": "salvo
autorização judicial"; e
Acrescentar: "ressalvados os casos previstos
em lei". | | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16050 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira) do projeto de
Constituição os seguintes dispositivos:
"Art. As empresas estatais ou outras criadas
ou mantidas pelo Estado que exerçam atividade
econômica, estarão sujeitas às mesmas normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive de
direito do trabalho e tributário salvo no tocante
à sua fiscalização pelo Tribunal de Contas."
"Art. É garantido o capital que não poderá
ser expropriado senão de acordo com o regime
comum.
§ 1o. Não poderá ser estipulado tabelamento
de preços que exclua o lucro, inclusive para
renovação de capital.
§ 2o. O tabelamento de preços de mercadorias
e de serviços só é permitido nos casos previstos
em lei e para esse determinado por autarquia que
será criada para exercer essa atribuição."
"Art. A expropriação:
a) de propriedade rural só será feita nos
termos da legislação comum;
b) para fins de interesse social caberá à
União e não abrangerá terras utilizadas para a
produção ou situadas fora de zonas prioritárias
definidas em lei complementar." | | | | Parecer: | As disposições da emenda relativas à equiparação das em-
presas públicas às empresas privadas, inclusive quando as
normas do direito do trabalho e tributário, já estão plena-
mente atendidas pelo Projeto.
Por ser turno, os mecanismos de tabelamento de preços não
definem matéria de natureza constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do projeto de Constituição -
parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II
do Título II) - a seguinte redação:
"Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - justo salário mediante:
a) proibição de diferença de remuneração em
razão de sexo, raça, cor, estado civil ou
deficiência física;
b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas
necessidades normais e as de sua família;
c) remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno.
II - direito ao descanso através de:
a) duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, salvo casos previstos em lei ou
contratos coletivos, com remuneração maior;
b) repouso semanal remunerado;
c) férias anuais remuneradas;
III - proteção à saúde mediante:
a) normas de higiene e segurança do trabalho;
b) previdência social;
c) leis que o amparem nos casos de acidentes
de trabalho.
IV - estabilidade no emprego, com indenização
ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de
tempo de serviço equivalente;
V - direito de associação através de:
a) livre criação de sindicatos;
b) filiação no seu sindicato, facultativa;
c) fixação, pela lei, dos critérios de
representatividade havendo no mesmo setor ou base
territorial mais de um sindicato;
VI - greve, salvo nos serviços públicos e
atividades essenciais, punível o abuso de direito
com as reparações civil e penais previstas em lei.
§ 1o. Aplicam-se aos sindicatos patronais, no
que couber, as mesmas regras previstas para os de
trabalhadores.
§ 2o. É reconhecido aos empregadores o "lock-
out"." | | | | Parecer: | A sugestão de suprimir determinados incisos, deve ser a-
tendida, em parte, a fim de se eliminar aqueles dispositivos
que não consubstanciam matéria constitucional.
Dentro dessa ótica, estamos acolhendo várias alterações
que contribuirão para o aprimoramento do capítulo "Dos direi-
tos sociais". Ao nosso ver, os princípios que nele deverão
figurar não podem ser protecionistas e muito menos facciosos.
Objetivam, unicamente, estabelecer as linhas fundamentais de
uma inter-relação positiva que conduza a uma integração de
interesses de ambas as partes, isto é, patrão e empregado.
Finalmente, o fato de não termos aproveitado totalmente
o conteúdo da presente emenda, reflete a nossa preocupação em
elaborarmos um texto que espelhe um consenso a ser extraído
das milhares de sugestões encaminhadas a esta Comissão. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16052 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 305 do projeto de Constituição
- parte relativa aos Princípios Gerais da Ordem
Econômica e Financeira (Capítulo I do Título VIII)
- a seguinte redação:
"Art. 305. O regime de concessão de serviço
público observará os seguintes princípios:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, a melhoria e expansão dos serviços e
que assegurem o equilíbro econômico e financeiro
do contrato;
III - proibição de criação de encargos sem
compensação tarifária;
IV - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas." | | | | Parecer: | As disposições do Projeto relativas à exploração dos ser-
viços públicos é mais abrangente que o pretendido com a emen-
da. A própria natureza pública desses serviços não permite, a
priori, que se exclua o Estado da prestação direta desses
serviços, o que ocorreria com a adoção da presente emenda.
Pela rejeição. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16053 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo I
do Título IV - parte referente à Organização
Político-Administratva do projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. O Estado:
a) zelará pelo interesse geral cuidando para
que sua finalidade seja alcançada com a
observância dos princípios fundamentais constantes
da Constituição;
b) promoverá o entendimento entre o capital e
o trabalho e a negociação com os interlocutores
sociais para planejar o desenvolvimento econômico;
c) não constituirá monopólios, salvo por
motivo de segurança nacional, indenizando as
empresas prejudicadas;
d) só intervirá em empresa ou setor econômico
em casos de emergência mediante a mesma
indenização;
e) a lei poderá criar órgãos destinados ao
controle de setores da economia com poderes
regulamentares delegados." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na Constitui
ção dos respectivos Estados, não cabendo, pois elevá-la à ca-
tegoria de norma constitucional. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo I do Título VII (Da
Ordem Econômica e Financeira) os seguintes
dispositivos, onde couberem:
"Art. A propriedade terá função social."
"Art. A lei reprimirá o abuso de poder
econômico, especialmente nos casos de domínio de
mercado, eliminação de concorrência e aumento
abitrário de lucros."
"Art. A lei instituirá um sistema de
proteção ao consumidor."
"Art. A União poderá criar autarquia
destinada à repressão do abuso do poder econômico
e à proteção ao consumidor." | | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mesmo
em sociedades modernas, constata-se sérias distorções relaci-
onadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser su-
primidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exije certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de orgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente
administrativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16055 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se sob a Seção I - Da Saúde; Do
capítulo II (Da Seguridade Social); do Título IX
(Da Ordem Social) os seguintes dispositivos, onde
couberem:
"Art. A união, os Estados Federados, o
Distrito Federal, os Territórios e Municípios
manterão sistema de atendimento médico e
hospitalar para a população carente, supletivo da
iniciativa particular beneficiente."
"Art. O sistema de segurança social prestará
atendimento médico e hospitalar aos segurados e
dependentes, vedada a destinação das suas
contribuições para outras finalidades."
"Art. Havendo opção pela medicina de grupo,
a contribuição do segurados reverterá para a
entidade a que se filiarem, caso em que a metade
da respectiva contribuição patronal terá o mesmo
fim."
"Art. Será criado o Conselho Nacional de
Saúde com a função de planejar as ações de saúde
no País, inclusive do âmbito da previdência e
assistência social, e que:
a) proporá ao Poder Executivo o orçamento
federal da saúde e alocação e liberação de verbas,
zelando pelo equilíbrio orçamentário;
b) será constituído com igual representação
dos Poderes Executivo e Legislativo, neste
observada a proporção dos partidos políticos que o
integram, sindicatos, empresas de serviços médico-
hospitalares, inclusive de medicina de grupo."
"Art. Os Estados, Distrito Federal e
Municípios de mais de 100.000 habitantes terão
Conselhos de saúde com funções e organização
semelhantes às do Conselho Nacional e que
adaptarão os planos deste às peculiaridades
regionais e locais, exceto quanto à segurança
social."
"Art. A União, os Estados e o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão 13% ou mais da
sua receita tributária em ações de saúde,
inclusive na contribuição para o sistema da
previdência social."
"Art. A iniciativa privada participará do
atendimento médico e hospitalar, inclusive pela
medicina de grupo, e do sistema de segurança
social, mediante justa retribuição." | | | | Parecer: | A Emenda contém 7 Artigos a serem incluídos na seção de
Saúde.
Ela coloca inicialmente a ação estatal supletiva da inici
ativa privada. Mantém a dicotomia entre atendimento médico e
saúde pública. Introduz a medicina de grupo, que passa a go-
zar de privilégios em relação à contribuição previdenciária.
Cria um Conselho Nacional de Saúde, o qual já existe. Reserva
13% do orçamento, no mínimo, das receitas da União, Estados e
Municípios, para a saúde, inclusive para a previdência social
de forma que contraria todo o planejamento e orçamentação mo-
dernos, restringindo a ação do executivo. Preve justa remune-
ração ao setor privado, sem impor-lhe nemhum controle e fisca
lização do Estado. É uma emenda que contraria todo o espírito
do projeto de saúde, pois a considera uma mercadoria e não
uma necessidade da população a ser atendida.
Pela rejeição. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Incluam-se sob o Capítulo II (Seguridade
Social) do Título IX (Da Ordem Social) os
seguintes dispositivos, onde couberem:
"Art. Haverá um sistema de segurança social
destinado a assegurar previdência e assistência
social a todos."
"Art A Previdência social:
a) garantirá benefícios e assistência na
forma da lei;
b) será mantida pelas contribuições dos
empregadores, beneficiários e União, proibida a
criação, aumento ou extensão de benefícios sem a
respectiva fonte de custeio."
"Art. Os órgãos de direção do sistema serão
colegiados com a participação igual de
representantes dos Poderes Executivo e Legislativo
e das entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores." | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16186 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Capítulo I, do Título VIII
"Art. A lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidade, tendo como fontes de receita nunca menos
de 10% (dez por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e outras que vierem a ser
indicadas." | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação infra-
constiticional.
Pela rejeição. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16187 REJEITADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea b do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"b) Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las, transmissível por
herança pelo tempo que a lei determinar." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação da alínea "b" do inciso XI, do ar
tigo 12 do Projeto de Constituição de modo a aperfeiçoá-la,
conforme declara o seu ilustre autor. Entendemos, porém, que
a explicitação é desnecessária. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16188 APROVADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à Alínea d do Inciso XI do art. 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais, privilégio temporário para a sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial." | | | | Parecer: | A Emenda altera a redação do artigo 12, XI, "d" do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que a lei assegurará ao
autor de inventos industriais, privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e
comércio e a exclusividade do nome comercial. Opinamos no
sentido favorável à manutenção de nossa tradição jurídica, no
particular. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do artigo 97, dando-se ao
"caput" a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até 551 representantes do povo, eleitos, entre
cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício
dos direitos políticos, por voto direto e secreto
em cada Estado ou Território e no Distrito
Federal.
§ 2o. - Observado o limite máximo previsto
neste artigo, o número de deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com o reajustes
necessário para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de 100 ou menos de oito
Deputados. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Adicional de imposto de renda
instituído em favor dos Estados e do Distrito
Federal.
Suprima-se o § 1o. do artigo 272. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16569 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde
couber, na Seção I, do Capítulo V, do Título II.
"Art.... - A maioria civil começa aos 18 anos
de idade e a responsabildade penal aos 16 anos de
idade, quando o cidadão poderá inscrever-se
eleitor." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16570 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 356 a seguinte
redação:
"Aposentadoria por idade para os
trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo
masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se
do sexo feminino." | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16571 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a
seguinte alínea:
"Art. 12 ...
"XV -
y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a
maioridade penal, mas a prisão do menor
deliquente, processado ou condenado, se fará em
estabelecimentos penais de formação técnica e
profissional, até os 21 anos de idade". | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar-
tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a
maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão
do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação
técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em
nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla-
ção ordinária. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16572 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Retenção definitiva ou temporária de
salários.
Suprima-se o art. 15. | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
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