| ANTE / PROJEMENTODOS | | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22033 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 241: | | | | Parecer: | A supressão proposta provocaria uma lacuna na busca de
se normatizar a política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
| 282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22625 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 64 a seguinte redação:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
§ 1o. - O disposto neste Artigo aplica-se a
cargos e funções na administração direta e nas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público.
§ 2o. - A proibição de acumular abrange
qualquer forma de remuneração oriunda dos cofres
públicos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A exceções a acumulação de cargos foi objeto de discução
e aprovação entre os Srs. membros de Comissão. | |
| 283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22626 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do Art. 30 a seguinte
redação:
Art. 30 - Incluem-se entre os bens da União:
VIII - os recursos minerais do subsolo; | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Dado que a redação não distingue, infere-se que perten-
cem a União os recursos minerais do Solo e sub-solo. | |
| 284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22627 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao § 10 do Art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis, no território da
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneios ou afins até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador,
e de Prefeito ou de quem os haja substituído
dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo
se titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22628 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 54 do art. 6o.: | | | | Parecer: | A matéria que se quer suprimir trata de assegurar que
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado".
Entendemos indispensável a permanência do dispositivo no
texto constitucional, uma vez que, além da liberdade de asso-
ciação em geral, a Constituição deve garantir o direito de
escolha de cada um.
Pela rejeição. | |
| 286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22629 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 9o, remunerando-
se os demais | | | | Parecer: | A Emenda pede a supressão do parágrafo 4o., do art. 9o.,
do Substitutivo, sob o argumento de que repete o disposto no
caput do artigo.
Mas a liberdade de associação profissional ou sindical,
declarada no caput do art. 9o. refere-se à formação das asso-
ciações.
O parágrafo 4o. se refere à pessoa do trabalhador ou em-
pregador, quanto à perspectiva de associar-se ou não.
São duas situações diferentes que demandam normas especí-
ficas.
Pela rejeição. | |
| 287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22630 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do
Art. 47:
Art. 47 ....................................
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital se
processará na forma dos Artigos 38 e 111.
§ 2o. - Aplica-se aos Deputados Distritais o
disposto no Artigo 38 e parágrafos e, no que
couber, nos Artigos 84 e 87. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi objeto de consenso entre os Srs.
membros Constituintes da Emenda. | |
| 288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22631 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 31 a seguinte
redação:
Art. 31 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais,
regionais e setoriais de desenvolvimento econômico
e social, com a participação, sempre que possível,
dos Estados.
Em consequência:
Suprima-se os incisos XIV, XVIII, XIX e XX do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação proposta foi objeto de apreciação e consenso
entre os membros da Comissão. | |
| 289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25586 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias:
Inclua-se no Capítulo II do Título IV o
seguinte artigo:
Art. ... - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda per capita inferior à média
nacional, para a execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | | Parecer: | A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão
do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das
Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre-
tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos
textos daquele documento que se referem às regições metropo-
litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados
de promovê-las.
Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere
, explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na
verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó-
rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente,
vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en-
quadraria na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Seção II
Seção II
Dos Planos e do Orçamento
Art. 220 O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados lavando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá se
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em
orçamento.
Art. 221 O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional.
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período do Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artigo;
§ 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos;
§ 3o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mesagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 5o. O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como Lei;
§ 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso Nacional;
§ 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos
neste artigo, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
Art. 222 É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que execedam à quarta
parte da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outa;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais.
Art. 223 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou clamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 224 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 225 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 2o. do art. 221;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida públca;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respeictivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um.
Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos,
vigência, conteúdo, apresentação, execução e
acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos financeiros
verificáveis ao final do exercício, e definirá a
periodicidade e a forma dos relatórios de
acompanhamento pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su-
bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or-
çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con-
cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi-
camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e
remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in-
clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda
a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é
mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis-
mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva
solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos
seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo
§1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta-
belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça-
mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo
art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im-
previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti-
lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação
( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição
de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos
e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple-
complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver
art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer,
ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên-
cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na
lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o
que poderá levar à não realização de gastos de forma dife-
rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou
dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização,
permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside-
rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que
relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças
com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro-
vada parcialmente. | |
| 291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25588 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ARTIGO 24, INCISO II
Onde se lê:
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se
não forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados
por Lei. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
| 292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25999 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o.
Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV
com a redação que segue:
art. 4o. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a Constituição e leis. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26000 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o.
Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a
soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26001 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 7o., I
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação
seguinte:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho com vedação de
despedida sem justa causa; | | | | Parecer: | Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres-
cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado,
como forma de limitar o arbítrio do empregador. | |
| 295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26002 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e §
2o.
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a
redação abaixo:
Art. 106.
§ 1o.
I
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional;
Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação
que segue:
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não
vitaliciedade, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens ao
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do
TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26003 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título II:
Art. - Todos têm direito à livre ação
corregedora sobre as funções públicas e as sociais
de relevância pública. | | | | Parecer: | Emenda adotando a ação corregedora sobre o setor público.
A disposição já consta implicitamente do parágrafo único
do art. 55 do Substitutivo e no § 47 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26004 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 28, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 28. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
| 298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26005 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226
Dê-se ao art. 226 a redação seguinte:
Art. 226 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | | Parecer: | Os conceitos estabelecidos no art. 226 do Substitutivo
não são supérfluos.O emprego da frase "em caráter permanente,
exclusivo e incondicional", para qualificar o controle deci-
sório e de capital, visa impedir que empresas estrangeiras
possam arguir, no Poder Judiciário, circunstâncias que permi-
tam a classificação das mesmas como empresas nacionais.
Pela rejeição..
. | |
| 299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26006 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 16
Dê-se ao dispositivo mencionado a redação
seguinte:
Art. 16 - A lei não poderá excluir os
servidores públicos civis, os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do
exercício de qualquer direito político, ressalvado
o disposto nesta Constituição. | | | | Parecer: | A nobre constituinte pretente alterar o art. 16, acres-
centando ao mesmo as expressões: "servidores públicos cívis".
Acontece que o citado preceito tem por objeto ressalvar di-
reitos dos militares,dos policiais militares e dos bombeiros,
até então privados do seu mais lídimo direito o de opinar pe-
lo voto nos destinos do País. No tocante aos servidores pú-
blicos civis nunca tais direitos estiveram ameaçados não ha-
vendo portanto, qualquer razão para inclui-los. | |
| 300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26007 APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28.
Dê-se ao art. 28 a redação seguinte:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Municípios, os
Territórios Federais e o Distrito Federal, todos
autônomos em sua respectiva esfera de competência. | | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
|